O exemplo de truculência usado pelos policiais militares de Rio de Janeiro e São Paulo para coibir manifestações foi seguido, na manhã da última quinta-feira (13), por um policial da Bahia. Com direito a agressões verbais e xingamentos.
Em greve por tempo indeterminado, os servidores municipais da Prefeitura de Salvador, durante mais uma rodada de negociações, na sede da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), um policial chamou o funcionário da prefeitura de "viadinho", acirrando ainda mais os ânimos, durante a tentativa de acordo.
A categoria não aceitou a proposta de 2% de reajuste da Prefeitura Municipal de Salvador e a paralisação continua.
Em nota oficial enviada ao Bocão News, a Polícia Militar informou que uma sindicância será aberta para apurar a conduta do policial militar.
Fonte; Bocão News
Código Penal
ResponderExcluirArt. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Portanto, para que o delito se configure, há a necessidade de o agente "desacatar" funcionário público e, além do mais, que ele esteja no exercício de sua função ou haja o desacato em razão dela.
Pois bem, mesmo estando em greve, mas no local de trabalho ou no horário do mesmo, o desacato aconteceu e o policial ainda acredita que só ele pode prender alguém por desacato.
governador, os PMs estão tendo aula sobre Direito, seja ele direitos humanos ou penal?
Ass: jorge