19 junho 2013

Corte de ponto dos grevistas


"Com o Direito de Greve garantido Constitucionalmente, o Servidor Público tem o direito de paralisar suas atividades como forma de exigir melhores condições de trabalho. O corte de ponto daqueles que aderirem à Greve é visto como uma punição pelo fato dos trabalhadores estarem exercendo um direito legítimo, garantido pela Constituição.
Como efetivamente não há legislação que regule a possibilidade ou não deste corte, ele é utilizado como ferramenta de intimidação contra os que lutam por seus direitos. O histórico das greves do movimento dos trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação demonstra que raras foram as ocasiões em que houve cortes de pontos, sempre permanecendo o diálogo com as administrações locais e com o governo federal.
É evidente que o corte de ponto é imoral e antidemocrático e este também é o entendimento comum do movimento sindical. Porém, isto não impede que as chefias e até o Governo realizem ameaças e utilizem tal instrumento. Por experiência, os TAE´s sabem que o movimento supera esta questão, pois se há ameaça de cortes pelas administrações ou governo federal, há também ameaças de radicalização por parte dos grevistas. E o corte só poderá ser feito se a greve for julgada ilegal por um Tribunal Superior (TRF ou STJ)".

Disponível em <http://www.assufemg.org.br/2011/07/o-direito-de-greve-dos-servidores-publicos/>. Acesso em 19 jun.

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