20 dezembro 2018

AACES: Valores e regras de pagamentos da Chácara clube



FUNCIONAMENTO: SÁBADOS, DOMINGOS, SEGUNDAS-FEIRAS E FERIADOS


Agentes de saúde associados a AACES pagará R$ 20.00 por mês, e terá direito a levar 2 (dois)  acompanhantes grátis.

Agentes de saúde NÃO associados a AACES pagará  R$ 30.00 por mês, e terá direito a levar 1 (um) acompanhante grátis.

ATENÇÃO 

O pagamento será feito através de deposito ou transferência bancaria para a conta 3011-8 Operação 003 Agência 2218 Caixa Econômica Federal.

As mensalidades deverão ser efetuadas sempre no dia do pagamento da prefeitura, portanto quem aderir até o dia 31 de Dezembro, só pagará a outra mensalidade dia 31 de Janeiro, curtindo assim dois finais de semana do mês de Dezembro e todo o mês de Janeiro.

Porém  aqueles (as) que aderirem no meados de Janeiro, favor ficarem cientes que terão que renovar a adesão no dia 31 de Janeiro de 2019, para continuar usufruindo da chácara clube que fica próximo do hospital do subúrbio ônibus deixa na porta, e você está esperando o quê?

Contatos: 98730-1098, 98618-2112 e 98883-7528, para maiores esclarecimentos.




"A felicidade envolve trabalhar fazendo o que gosta,  e não abrir mão de um momento de lazer com a família, amigos e colegas."

AACES: Chegou a diversão que a categoria tanto esperava


Faça logo sua adesão, espaço familiar aqui mesmo em Salvador, com sala de jogos, duas piscinas de adultos e duas infantis, quadra Society de futebol de salão, parque infantil,  com variedades de comidas e bebidas, aceita cartões credito e debito.

Próximo dia 23/12 terá o show " UM NATAL DOS SONHOS" 


Preço que cabe no bolso dos agentes de saúde, duvidas e quem já quiser aproveitar a diversão é só aderir ligando para  3561-3599 ou 071 98618-2112, Zap 98730-1098 Zap. Lembrando cada associado só poderá levar dois acompanhantes.

A Chácara Clube vai funcionar para os nossos associados sábados, domigos, segundas e feriados. 




Vejam outras fotos do clube clicando em mais informações abaixo:

AACES: Atenção aviso de recesso e de boas festas

Devido as festas natalinas e de final de ano, a sua associação vai funcionar amanhã dia 21 de Dezembro de 2018 e depois só no dia 07 de Janeiro de 2019.


AACES: ATENÇÃO não perca o prazo de fazer seu recadastramento, vocês que fazem aniversário agora em Dezembro

Para os Servidores e empregados públicos em atividade, o Recadastramento Obrigatório será realizado exclusivamente pelo site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, durante todo o mês do seu aniversário. Caso haja alguma divergência nos dados, o servidor publico deve se dirigir ao Setor de Gestão de Pessoas (Segep) da secretaria ou do órgão onde trabalha. Já os aposentados e pensionistas deverão comparecer á Diretoria de Previdência, na Avenida Joana Angelica, nº 39 Edf. José Rocha, em Nazaré, também no mês do aniversario. O beneficiário irá receber em casa todas as instruções sobre a documentação que vai precisar apresentar durante o período do recadastramento Obrigatório. Vale ressaltar que serão adotados procedimentos especiais para os servidores aposentados e pensionistas que tiverem restrições de locomoção, que estejam com problemas de saúde ou possuam idade superior a 60 anos.

19 dezembro 2018

AACES: NOVA LISTA DE LICENÇA PREMIO SAI HOJE 19/12/18


Quem já deu entrada ao processo de licença-prêmio deve ficar atento, pois, nessa quarta-feira (19/12)  saiu no Diário Oficial  do Município  mais uma lista de licença-prêmio deferida.

Caso seu nome esteja nessa lista, basta procurar o CCZ e solicitar os meses ou o mês, no caso de Agente de Combate as Endemias, sendo Agente Comunitário de Saúde procurar a supervisora solicitando a retirada da sua licença.




ATENÇÃO COLEGAS AGENTES DE SAÚDE COMEÇA HOJE INSCRIÇÃO DA BOLSA ESCOLA



Vamos ficar atentos ao edital que começa hoje para as inscrições da concessão da bolsa de estudo da prefeitura com inicio 19 de dezembro de 2018 ate 11 de janeiro de 2019, com isso as atenções serão voltadas para a garantia de vagas para nossos filhos dependentes, portanto a tranquilidade e atenção são importantes para efetivar a validação de todo o processo, nossos colegas precisam ficar atentos as informações contidas no edital, principalmente a itens importantes que segue abaixo:

Antes de efetivar a sua inscrição, o servidor/empregado público deverá realizar a sua pré-inscrição.
3.1.1 A pré-inscrição será realizada, exclusivamente via internet, no período das 08:00h do dia 19 de dezembro de 2018 até às 15:00h do dia 11 de janeiro de 2019.

3.2.O servidor/empregado público deverá acessar o endereço eletrônico www.mathitis.salvador.ba.gov.br ou www.bolsadeestudo.salvador.ba.gov.br para efetuar sua pré-inscrição, ler as instruções e preencher eletronicamente o formulário de forma completa e correta.

3.3 Para login, deverão ser inseridos o CPF e a mesma senha utilizada para acesso ao contracheque online.
3.4 Para a pré-inscrição, o servidor/empregado público deverá preencher de forma correta e completa os campos ou validá-los.

3.5 No campo destinado à mensalidade escolar deverá ser informado valor exato da mensalidade cobrada pela escola, já considerando o desconto mínimo de 12% (doze por cento) concedido pela instituição de ensino.

apos esse processo segue abaixo a segunda etapa:

4.1 Após finalizar a sua pré-inscrição, o servidor/empregado público deverá comparecer ao Setor
de Gestão de Pessoas - SEGEP do seu Órgão/Entidade de lotação de origem, ou setor equivalente,
apresentando obrigatoriamente a documentação prevista no subitem 4.4 deste Edital devidamente
numerada e por ele rubricada, sob pena de indeferimento de inscrição.

4.1.1 O comparecimento ao SEGEP, ou setor equivalente, para fins de Inscrição deverá ocorrer entre
os dias 19 de dezembro de 2018 e 11 de janeiro de 2019.

4.1.2 O horário para comparecimento deverá observar ao horário de funcionamento do SEGEP, ou
Setor Equivalente, do Órgão ou Entidade de origem do servidor / empregado público.

4.1 Após finalizar a sua pré-inscrição, o servidor/empregado público deverá comparecer ao Setor
de Gestão de Pessoas - SEGEP do seu Órgão/Entidade de lotação de origem, ou setor equivalente,
apresentando obrigatoriamente a documentação prevista no subitem 4.4 deste Edital devidamente
numerada e por ele rubricada, sob pena de indeferimento de inscrição.

4.1.1 O comparecimento ao SEGEP, ou setor equivalente, para fins de Inscrição deverá ocorrer entre
os dias 19 de dezembro de 2018 e 11 de janeiro de 2019.

4.1.2 O horário para comparecimento deverá observar ao horário de funcionamento do SEGEP, ou
Setor Equivalente, do Órgão ou Entidade de origem do servidor / empregado público.
levando as documentações abaixo que devem estar  organizados na ordem a seguir:

4.4.1 Ficha de inscrição;
4.4.2 Fotocópia do RG e CPF do servidor/empregado público requerente;
4.4.3 Fotocópia do RG e CPF do outro genitor do aluno candidato à Bolsa de Estudo. Quando este não for reconhecido/identificado, o servidor/empregado público deverá apresentar declaração/documento para confirmar tal condição;
4.4.4 Fotocópia da(s) certidão(ões) de nascimento, RG (Registro Geral) ou documento de identificação civil válido em todo território nacional do(s) filho(s) dependente(s) ;
4.4.9 Atestado (s) de matrícula do(s) aluno(s) candidato(s) à Bolsa de Estudo, emitido por
estabelecimento de ensino credenciado, na forma do Edital de Credenciamento n° 01/2018,
publicado no Diário Oficial do Município - DOM nº 7.237, de 07 de novembro de 2018, indicando:
I - Da Escola:
a) razão social e CNPJ;
b) nome fantasia;
c) endereço.
II - Do aluno candidato:
a) nome e filiação;
b) curso e ano;
c) condição de Não Repetente para o ano letivo em curso;
d) valor a ser consignado, já com o desconto concedido pela escola, dividido em 11 parcelas.

AACES estará a disposição para orientar aos nossos colegas quanto a qualquer duvida que ocorrer ligando para 71-3561-3599 ou 71 98618-2112/ ou 71 98809-8657 ou presencialmente no nosso endereço situado á rua do Salete 54, ao lado da Faculdade Visconde de Cairu.

16 dezembro 2018

NOTA DE FALECIMENTO






É com muita tristeza que informamos o falecimento da esposa do nosso amigo e fundador da AACES  Paulo Roberto Soares a senhora Elizete Soares, que nos deixou ontem, o que fica agora são as boas lembranças dela... o sepultamento acontecerá hoje 16/12 ás 15 horas no campo santo aqui em Salvador.








12 dezembro 2018

AACES: 5 agentes de Combate as Endemias são suspensos, mas cabe revisão

Cinco colegas Agentes de Combate as Endemias de Salvador foram suspensos, como consta no diário oficial de hoje 12/12, aqueles que se sentirem prejudicados durante o processo, ainda cabe revisão, interessados procurem sua Associação AACES na rua do Salete nº 54 ao lado da Faculdade Visconde de Cairu tel 3561-3599 sempre a partir das 14 horas.


lei 01/1991 estatuto do servidor público.
Capítulo VI
DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


Art. 223 O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, a pedido ou de ofício, observada a prescrição prevista no Art. 187 A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar suspende a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

§ 4º Suspenso o curso da prescrição, este recomeçará a correr, pelo prazo restante, a partir do dia em que cessar a suspensão. 

Desta Lei, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias susceptíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada.





Fonte: Diário Oficial

AACES: Atenção Nova lista de licença - prêmio é publicada hoje 12/12


Quem já deu entrada ao processo de licença-prêmio deve ficar atento, pois, nessa quarta-feira (12/12)  saiu no Diário Oficial  do Município  mais uma lista de licença-prêmio deferida.

Caso seu nome esteja nessa lista, basta procurar o CCZ e solicitar os meses ou o mês, no caso de Agente de Combate as Endemias, sendo Agente Comunitário de Saúde procurar a supervisora solicitando a retirada da sua licença.


11 dezembro 2018

Violência no Posto de Saúde da Santa Cruz: A Aaces solidariza-se com os agentes de saúde e demais trabalhadores feitos reféns


O Centro de Saúde Osvaldo Caldas Campos, no bairro da Santa Cruz, passou por momentos de horror, no final da tarde de ontem (10), após suspeitos de troca de tiros com policiais entrarem  na unidade  e feito reféns pelo menos 15 servidores e pacientes . Dentre as vítimas, estavam cinco  agentes comunitários de saúde (ACSs), que já passam por situações violentas no campo de trabalho, e agora experimentam tal problema na própria unidade de saúde, e por esse motivo a unidade ficará fechada por tempo indeterminado.

A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) lamenta profundamente o ocorrido e solidariza-se com os profissionais da saúde feitos reféns, sobretudo com os agentes de saúde. A entidade ainda denuncia que os servidores que atuam em unidades de saúde, frequentemente, tornam-se alvo de atitudes truculentas ou que atentem contra   sua vida, seja por parte de quem utiliza os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), seja por ações de bandidos, como a ocorrida ontem. "Acreditamos que o poder público deva adotar estratégias de segurança preventiva, de modo que elimine ou amenize situações violentas contra os trabalhadores das unidades de saúde", desabafou Enádio, presidente da Aaces.

Infelizmente, as políticas públicas  para coibirem essa situação são tímidas ou mesmo inexistentes. O problema só ganha notoriedade quando ocorre alguma tragédia, mas nada de efetivo é providenciado. Há aqueles que apontam a violência como escala nacional para justificar a ocorrência das dificuldades enfrentadas pelos centros e unidades de saúde. Tal atitude não tem procedimento.  A ocorrência de violência que vitima  os profissionais de saúde pode ( e deve) ser reduzida a partir de aparato de segurança efetivo nesses locais. Pouca ou nenhuma resistência encontram bandidos e usuários agressores do SUS para agredir os servidores.

Há tempos que a Aaces aponta essa problemática aos gestores e, agora, irá intensificar as reivindicações, de modo que os agentes de saúde deixem de ser um trabalhador vulnerável às atitudes violentas no local onde exercem suas atividades. "Mais uma vez, nos solidarizamos com os agentes e nos colocamos à disposição", afirmou Cléber Bispo, diretor da Aaces. 




04 dezembro 2018

AACES: Bolsa de estudos para filhos de Agentes de Saúde ACS,s ou ACE,s reunião ampliada nesta Quarta-Feira dia 05/12


A sua Associação AACES convoca os ACS,s e ACE,s para uma reunião ampliada nesta quarta-feira dia 05/12 ás 15 horas na rua do Salete nº54 Barris com pauta única, BOLSA DE ESTUDO para filhos de Agentes de saúde, na oportunidade vamos tirar duvidas sobre o formato da  classificação para contemplação, como também apresentar a lista das escolas que foram  credenciadas ano passado, e que provavelmente poderão ser as mesmas para 2019. Por isso você que tem duvidas e precisa de esclarecimentos sobre a BOLSA DE ESTUDOS não pode faltar.

Contatos da direção sobre o assunto: 71 3561-3599 /98618-2112 / 988098657 / 98829-9740.

A gestão ficou de apresentar uma proposta amanhã sobre o modelo da BOLSA para 2019, reafirmamos que a posição da AACES é pela manutenção do modelo abaixo, que contempla nossa categoria, sem precisar aumentar o nosso percentual para beneficiar outras categorias, se a gestão quer aumentar o numero de contemplados com a BOLSA, que aumente o recurso para educação, e não cortar na carne de quem ganha menos na prefeitura de Salvador.

Faixa Salarial                               Percentual do Auxílio Bolsa 

1- Até R$2.500,00                                           90% 

2- DE R$2.500,01 A R$4.500,00                     80% 

3- DE R$4.500,01 A R$5.500,00                     70%

4- DE R$5.500,01 A R$6.500,00                     60% 

5- DE R$6.500,01 A R$12.000,00                   50% 

Com esse modelo acima, nós agentes de saúde estamos enquadrados na faixa 1, por exemplo se uma escola custar R$ 1.000,00 só vamos pagar R$ 100,00.

ENTENDA COMO ACONTECE A CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será resultante do Fator de Classificação - FC definido, matematicamente, pela apuração da razão da média da remuneração total sobre a carga horária (limitada a 40 horas semanais) deduzindo-se os resultados obtidos pela aplicação de percentual por filho dependente e por tempo de serviço: 

I - 10 % (dez por cento) para cada filho dependente; 

II - 1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores/empregados públicos. 

A classificação dos requerentes dar-se-á em lista única e considerará o Fator de Classificação - FC obtido de cada requerente para a concessão do benefício. 

Quanto menor o Fator de Classificação - FC, melhor a classificação do requerente em relação ao outro para o mesmo fim.
Fonte: Edital do ano passado

03 dezembro 2018

AACES; Tire suas duvidas sobre o programa de bolsa de estudos, e estamos atentos para não tomarmos um golpe de quem ganha mais que os agentes de saúde


A bolsa de estudo é um beneficio que qualquer agente de saúde ACS,s ou ACE,s tem direito, basta conhecer as escolas credenciadas ,  realizar a matricula na escola que desejar  e fazer a inscrição do seu filho pelo endereço do edital, e após essa etapa juntar documentação necessária para anexar a inscrição e   depois aguardar o resultado que também será publicado em edital, todo esse processo passa pelo  Fator de Classificação – FC serão considerados os seguintes critérios: 

I - remuneração total; 
II - a carga horária semanal; 
III - o número de filhos dependentes; 
IV - o tempo de serviço prestado ao Município do Salvador.

O Fator de Classificação - FC será definido, matematicamente, apurando-se a razão da média da remuneração total sobre a carga horária, deduzindo se os resultados obtidos pela aplicação de percentual por filho dependente e por tempo de serviço.  Para cálculo da média de remuneração total será considerada a soma das últimas 12 remunerações, observado o período registado em Edital de Concessão de Bolsa de Estudos, obtida através do Registro Único do Servidor, computando-se todas as matrículas ativas e dividindo-se o resultado por 12.

A classificação dos requerentes dar-se-á em lista única e considerará o Fator de Classificação – FC obtido de cada requerente para a concessão do benefício.  

Quanto menor o Fator de Classificação – FC, melhor a classificação do requerente em relação ao outro para o mesmo fim. 


O Município arcará com o valor da mensalidade escolar nos seguintes percentuais: 

Faixa I - 90% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 

Faixa II - 80% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$2.500,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

Faixa  III - 70% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$4.500,01 (quatro mil e quinhentos reais e um centavo) até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 

Faixa IV - 60% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$5.500,01 (cinco mil e quinhentos reais e um centavo) até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 

Faixa V - 50% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$6.500,01 (seis mil e quinhentos reais e um centavo) até R$12.000,00 (doze mil reais). 

Caso o servidor requerente não possua, à época do requerimento do benefício, o total de 12 meses de remunerações, considerar-se-á para efeito de análise a quantidade proporcional de meses em que o servidor tenha auferido a mesma, até o limite máximo de 11 (onze meses); 

II - Excetua-se do cálculo do total da remuneração: 

a) Verbas relativas a exercícios anteriores ao do período de apuração da bolsa; 

b) Auxílio Bolsa Estudo; 

c) Ajuda Pecuniária; 

d) Auxílio Alimentação; 

e) Auxílio Transporte; 

f) Abono de Férias; 

g) Décimo Terceiro Salário; 

h) Operação Carnaval; 

i) Verbas de caráter eventual e transitório recebidas pelo servidor por até seis meses no período de apuração da bolsa; 

j) Os valores pagos a título de diferença das verbas contidas nas alíneas anteriores.

O resultado contendo os nomes dos candidatos selecionados será publicado no Diário Oficial do Município – DOM. E a relação dos nomes dos candidatos contemplados para o Programa Bolsa de Estudo – PBE será encaminhada ao estabelecimento de ensino credenciado, que deverá declarar expressamente o recebimento, através de protocolo.


 Ocorrendo o mesmo Fator de Classificação – FC entre os requerentes e não havendo mais disponibilidade financeira, prevista no Edital de Concessão de Bolsa de Estudo, a concessão do auxílio bolsa estudo observará os seguintes critérios de desempate: 

I - para filhos dependentes, cursando os níveis de ensino infantil, fundamental ou médio, a prioridade será: 
a) no nível de ensino infantil, para o filho dependente que esteja cursando o Grupo mais adiantado; 

b) nos níveis de ensino fundamental e médio, para o filho dependente que esteja cursando o ano mais adiantado. 

II - para filhos dependentes cursando o mesmo ano do mesmo nível de ensino, será solicitado o Histórico Escolar do ano letivo anterior e a prioridade será para aquele que apresentar a melhor avaliação ou a maior média final de curso.

O (a) servidor(a) efetivo (a) ou empregado(a) público(a) do Município requerente do benefício terá a concessão de apenas 1 (uma) bolsa estudo, independente do quantitativo de filhos dependentes inscritos por requerente.

Diante das informações técnicas, vamos o que interessa a nossa categoria ACS,s e ACE,s, com os critérios acima, nós agentes de saúde temos prioridade pela nossa faixa salarial baixa e por nossa carga horária de 40 horas que mais pesa no Fator de Classificação FC, com isso só ficamos de fora se for por problemas de margens consignadas, com isso permanecemos na faixa 1 pagando apenas 10% do valor da mensalidade das escolas, esse ano a sua Associação junto com outras entidades assinaram um documento solicitando o aumento do valor destinado ao programa de bolsa de estudo, para ampliar a quantidade de contemplados, mas até hoje a gestão não respondeu.

O edital de 2019 está para sair, e segundo informações de fontes confiáveis, tem categoria que ganha muito mais que os agentes de saúde e estão trabalhando para aumentar o nosso percentual de 10% para 15% ou 12%, isso é imoral e uma grande falta de respeito com aqueles que ganha menos na prefeitura de Salvador, se isso acontecer nós agentes de saúde vamos aumentar o percentual a ser  pago  nas escolas. Outra manobra golpista, é querer colocar a faixa 1 que hoje estamos inclusos que vai de 0 até R$ 2.500,00 para até R$ 2.000,00, com isso podemos  ser empurrados para a faixa 2, e aumentar ainda mais o percentual  a ser pago as escolas, onde na tabela a faixa 2 paga 20%.

Diante desta situação, já procuramos a gestão par se posicionar pela manutenção de 10% da nossa faixa 1 assim como foi em 2018, como também a remuneração total mensal para nossa categoria permaneça até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) podendo até aumentar e não reduzir, porque quem ganha menos deverá manter o maior numero de contemplados com a bolsa,  portanto ainda essa semana teremos a resposta da gestão sobre a proposta a ser apresentada para a concessão da bolsa em 2019, por isso estamos mobilizados e atentos para não tomarmos um golpe.

 No dia 05 de Dezembro a partir das 15:00 estaremos realizando uma reunião ampliada para retirar qualquer duvida e ou esclarecimentos sobre o assunto, você que tem filho bolsista e ou pretende inclui-lo não pode faltar, nosso encontro será na sede da sua associação AACES situada a rua do Salete nº 54 - Barris ao lado da faculdade Visconde de Cairu.
Contatos: 71 3561-3599 /98618-2112 / 988098657 / 98829-9740.



AACES: Nota de Falecimento

José Possidônio
É com muito pesar que comunicamos o falecimento do senhor José Possidônio  Santos de Lima PAI  da nossa DIRETORA Valdilene e agente de Combate as Endemias lotada no combate a Leptospirose. Nossas condolências e que Deus conforte a família e os amigos. São os sentimentos da Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES).

O sepultamento será ainda hoje em Jacuípe sua terra natal no interior da Bahia, vai o homem e fica a sua historia...


AACES: Atenção audiências do processo do 5.5% vamos avisar aos colegas referente ao mês de Dezembro

GILMARA BRANDÃO SANTOS PAULINO        03/12/2018     07:55 H

VERÔNICA DO NASCIMENTO                07/12/2018     09:55 H

ROSANA DE ALMEIDA PATROCÍNIO          07/12/2018     10:10 H

EDIVALDO DE JESUS SANTOS              07/12/2018     10:25 H 

As audiências acontecerão no fórum Imbui Rua Padre Casimiro Quiroga, s/n - Quadra 1 - Imbuí, Salvador - BA, 41720-400, fica praticamente na Paralela como pode ser visto na foto abaixo:

30 novembro 2018

AACES: Atenção colega agente de saúde quer empréstimo na Black Friday?



Nosso colega agente de Combate ás Endemias Gilberto Soares Matricula 987821 lotado no Distrito Pauda Lima, está oferecendo uma maneira de tomar empréstimo na modalidade cartão de crédito, onde você passa o seu cartão e leva o dinheiro na hora, foi assim que Gilberto encontrou uma forma de aumentar sua renda pois a família está crescendo, interessados (as) pode procura lo através dos contatos no banner acima.

28 novembro 2018

AACES: Nova lista de licença - prêmio é publicada dia 27/11


Quem já deu entrada ao processo de licença-prêmio deve ficar atento,  porque ontem 27/11 terça-feira saiu no Diário Oficial  do Município a publicação de mais uma lista de licença-prêmio deferida; confira.

Caso seu nome esteja nessa lista, basta procurar o CCZ e solicitar os meses ou o mês, no caso de Agente de Combate as Endemias, sendo Agente Comunitário de Saúde procurar a supervisora solicitando a retirada da sua licença.



AACES: Categoria atende o chamado da sua Associação, ocupa a rua da Grécia no comercio e o secretário atendeu


Na manhã do dia 27 de Novembro, mas  uma vez os agentes de saúde Salvador mostraram que são de luta, mesmo sendo final do mês, e  um dia chuvoso, lá eles estavam os ACS,s e ACE,s guerreando por seus direitos e conquistas.

A direção da sua Associação AACES abriu o microfone para quem quisesse se pronunciar, e na condução da assembleia foi apresentado e discutido os quatro pontos da pauta: 

1- Resposta sobre o andamento do Projeto Piloto dos ACS,s.
2- Plano de Cargos e Vencimentos dos ACS,s  e  ACE,s.
3- Auxilio Fardamento.
4- Reajuste do Piso Nacional

E no meio da assembleia, depois de ver a mobilização da categoria a gestão fez contato com a sua Associação AACES marcando uma reunião as 14 horas de ontem 27/11, onde a categoria sentiu a importância de participar ativamente para que isso acontecesse e aguardou o fim da reunião pela tarde com o secretario par ouvir as respostas.

Por volta de 15 horas o secretário de saúde Dr. Luiz Galvão atendeu a direção da AACES, e foi respondendo ponto por ponto da pauta apresentada pelos trabalhadores, em relação ao andamento do projeto piloto de implantação da jornada ininterrupta para os Agentes Comunitários, ele respondeu que a diretora da DAS Diretoria de Atenção Básica se encontra de ferias e que no próximo dia 10 de Dezembro vai anunciar o resultado final sobre o projeto piloto, lamentando também a demora na resposta.

Sobre o Plano de Cargos e Vencimentos específicos dos ACS,s e ACE,s, Dr. Luiz Galvão ficou de se reunir ainda ontem 27/11 com o secretário da SEMGE Dr. Tiago Dantas para tratar do nosso o PCV e que até o dia 10/12 vai nos dar uma posição.

Sobre o Pagamento do Auxilio fardamento, o gestor disse está sensibilizado com a atual situação que se encontra os agentes de saúde, até porque entende que é injusto uma categoria receber e outra não, e ficou também de se reunir com a  SEMGE e o CDRH, e que provavelmente no dia 10/12 apresente uma data para implantação em folha do auxilio fardamento para os ACS,s e ACE,s.

Sobre o piso nacional, o secretário informou que só pode dialogar sobre o reajuste quando ele de fato acontecer, ou seja  entrar na conta da prefeitura em Janeiro, mas solicitamos uma reunião especifica para tratar do assunto.

Nem sempre o ideal é o possível, não saímos com todas as respostas que queríamos, mas lutamos e conseguimos ser atendidos, e datas estabelecidas de respostas mais positivas, e para aqueles que apostam contra a jornada ininterrupta dos Agentes Comunitários, e que andam dizendo que é ilegal, quando deveriam estar do lado da categoria, façam o exercício de leitura da Constituição federal no seu Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV.   - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;  

É essa negociação coletiva que fizemos em 2012 para os agentes de Combate as Endemias, e é essa mesma negociação coletiva que estamos fazendo em 2018 para todos Agentes Comunitários de Salvador.

"Quem não puder ajudar, por favor não atrapalhar" Fica a dica...

 Vejam outras fotos da assembleia clicando em mais informações abaixo: