27 fevereiro 2020

AACES: Devolva meu adicional de insalubridade de volta ACM Neto

Nada que não posso piorar com essa gestão, sem receber reajuste e piso nacional,  alguns Agentes Comunitários e de Combate ás Endemias de Salvador tiveram seu adicional de insalubridade negado por um engenheiro do trabalho da prefeitura que além de não conhecer o campo e a área onde os agentes de saúde trabalham, ainda ironiza com a nossa categoria.
Por isso no dia 04 de Março ás 15:30 na sede da sua associação rua do salete nº 54 Barris ao lado da faculdade Visconde de Cairu, estaremos reunidos com o jurídico para tratar desse assunto, então se você teve seu adicional de insalubridade negado após retornar de afastamento medico, não pode faltar a essa reunião ampliada, porque medidas serão tomadas para o retorno do seu adicional.

22 fevereiro 2020

AACES; Nota de falecimento do Pai do nosso irmão de farda Edson Matos ACS


É com muito pesar que comunicamos o falecimento do senhor Natanael dos Anjos Santana  Pai  do  nosso irmão de farda Edson Silva Santana Agente Comunitário do subúrbio ferroviário,  Nossas condolências e que Deus conforte a família e os amigos. São os sentimentos da Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES).

O sepultamento acontece  hoje 22/02 15:30 no cemitério campo santo em Salvador.

18 fevereiro 2020

AACES: Atenção para o recesso de carnaval da sua associação


Em virtude do Carnaval sua associação AACES, informa que entrará em recesso de suas atividades sindicais no dia 19/02 e retornará normalmente no dia 02 de março (segunda-feira).
A todos um ótimo feriado! para aqueles (as) que gostam “Pule, sambe e dance ! Curta a folia de carnaval  com muita alegria e responsabilidade” para quem não gosta um bom descanso para você e família, são os votos da direção da AACES.

17 fevereiro 2020

AACES: Hoje fomos pra cima da gestão na apresentação do terceiro quadrimestre financeiro da prefeitura de Salvador cobrando o piso nacional

A sua Associação AACES esteve hoje 17/02 pela manhã sendo representanda pelo diretor Cleber na apresentação do  terceiro  Quadrimentre financeiro de 2019 da prefeitura de Salvador, na oportunidade o sempre combatente  Cleber, foi pra cima na defesa dos direitos tanto de  Agentes Comunitários, quanto dos Agentes de Combate as Endemias, chamando atenção das autoridades presentes e cobrando a presença de outras para darem respostas sobre o dinheiro do piso nacional que o governo federal repassa mensalmente, a luta não pode parar piso nacional da categoria já.

15 fevereiro 2020

AACES; Vem aí a 4ª Edição do Agente Mulher

A sua associação AACES  estará realizando o 4º  evento AGENTE MULHER 

No evento será ministrada palestras com convidadas para debater assuntos de suma importância para o empoderamento feminino, sobre tudo o atual crescimento da violência contra a mulher, você agente de saúde não poderá perder


Data e local ainda a definir.

13 fevereiro 2020

AACES: Nova lista de licença prêmio deferida é publicada hoje 13/02



DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE Delegação de Competência - Decreto nº 7.047/84

LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO
PROCESSO Nº INTERESSADO QUINQUÊNIOS 18694/2018

DALVA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA 1° 18702/2018
DELZUITA DOS ANJOS ALMEIDA 1° 18711/2018
TEODORA MATOS DE JESUS ALMEIDA 1° 18712/2018
 CICERO DIAS BATISTA FILHO 1° 18738/2018
IVANETE DOS SANTOS R PITA DE OLIVEIRA 1° 18739/2018
MARIA SINARA AQUINO DE QUEIROZ 1° 18788/2018
CAROLINA MACHADO ALVES CAVALHEIRO 1° 18830/2018
LUCIDALVA DE ARAUJO GOMES DA SILVA 4° 18860/2018
GABRIELA FERRAZ COLARES MANZUR VIEIRA 1° 18864/2018
SOLANGE NASCIMENTO FERREIRA 1° 18883/2018
SANDRA SANTOS DE BRITO 1° 18929/2018
LUCIANO RIBEIRO ALMEIDA 1° 18953/2018
ESTELA SANTOS DE SANTANA 1° 18966/2018
ERICA LIMA MENEZES 1° 18967/2018
RENATA GOMES MURCIA 1° 18980/2018
FLAVIA SANTOS GUIMARAES 2° 19025/2018
TATIANE DOS SANTOS MONTEIRO DA PAZ 1° 19046/2018
ROSALIA MARIA ALVES DA SILVA 1° 19047/2018
EURIDES SILVA SANTOS DANTAS 1° 19050/2018
ARLETE DA SILVA DE JESUS CAMPOS 7° 19051/2018
IVONILDES MARIA DOS SANTOS CRUZ 1° 19056/2018
MARIA VITORIA FROES DA MOTTA OLIVEIRA 1° 19073/2018
ADRIANA DE JESUS BRAGA 1° 19075/2018
EDEILMA SANTANA COSTA DA SILVA 1° 19078/2018
FABIANA VIEIRA CEZARIO DE SOUZA 1° 19084/2018
PAULINO DA SILVA LOPES 1° 19088/2018
GEORGE SANTOS RANGEL 1° 19089/2018
NILTON CORREIA DOS SANTOS 1° 19105/2018
JORGE DE JESUS NASCIMENTO 1° AO 5° 19142/2018
JEAN FABRICIO BRITO CERQUEIRA NERI 1° 19143/2018
HELIONARA ALVES 1° 19148/2018
CLAUDIA SOUSA RIBEIRO 1° 19166/2018
SAIONARA ALVES DOS SANTOS ARGOLO 1° 19180/2018
MARIA AUXILIADORA DANTAS DE ALMEIDA 4° 19186/2018
SUELI SILVA CALDAS DE ASSIS 1° 19223/2018
SILVIA DE ARAUJO CRUVINEL 1° 19237/2018
SANDY DA ANUNCIACAO SANTOS 1° 19240/2018
ANNE SENA DE CARVALHO DANTAS 1° 19242/2018
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 1° 19245/2018
RAIMUNDA RAMOS LOPES SANTOS 1° 19259/2018
LILIAN COSTA DA SILVA PAZ 4° 19281/2018
ALETEIA PATRICIA DO NASCIMENTO SILVA 2°

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE, em 10 de fevereiro de 2020.

MARIA DO SOCORRO TANURE TELLES 
Coordenadora

AACES: Nova Parceria, colega você que tem seu PET, leve no consultório veterinário e salão com desconto


Nova Parceria da sua ASSOCIAÇÃO AACES,  colega você que tem seu animação de estimação, leve seu PET no consultório veterinário e salão com desconto sendo associado a AACES, não perca essa oportunidade.

12 fevereiro 2020

AACES: Alternativa "A" Agente de saúde, lado " B" professora

Sem piso nacional e sem reajuste, não nos resta outra alternativa senão buscarmos o sustento com outras atividades  profissionais, foi o que fez nossa irmã de farda JAYRA que é servidora pública Agente de Combate ás Endemias lotada no combate a leptospirose, ela também é professora e da aula particular com 15 anos de experiência no mercado, então se você está precisando de reforço escolar, não perca tempo entre em contato com Jayra diga que é filiado e tenho um super desconto.

CONTATOS:

71 98877-4001 ZAP
71 99705-0495

AACES: Atenção quem ainda não deu entrada nos 4 processos, não perca o prazo.

A direção da sua Associação AACES, informa que quanto mais cedo for dado entrada, o valor da causa fica maior para recebermos, na oportunidade também avisamos que esse mês só estaremos dando entrada até o dia 18 de Fevereiro e no próximo sábado dia 15/02 a nossa sede estará funcionando das 9 ás 14 horas, para facilitar quem ainda não deu entrada, e durante a semana os horários de atendimentos são das 9 ás 17 horas.  Para facilitar no endereço CLIK AQUI e veja nosso endereço no Google Maps.

Documetos nescessarios:
RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CONTRA-CHEQUE NÃO PRECISA LEVAR, PORQUE BAIXAMOS NA SEDE.

AACES: Instrução Normativa regulamenta ponto eletrônico

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 

PORTARIA Nº 67/2020 Aprova a Instrução Normativa nº 02/2020 da Secretaria Municipal de Gestão, Diretoria de Gestão de Pessoas, que regulamenta o Controle Eletrônico de Frequência dos agentes públicos e estagiários que desenvolvem atividades laborativas no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 31.860 de 29 de novembro de 2019.

 RESOLVE: 

1 Regulamentar o Controle Eletrônico de Frequência dos agentes públicos e estagiários que desenvolvem atividades laborativas no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador; 

2 Comunicar que as Autarquias e Fundações Municipais deverão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecer procedimentos de controle de frequência compatíveis com a Instrução Normativa aprovada por esta portaria; 

3 Autorizar as demais Secretarias Municipais a estabelecer, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, Instruções Normativas compatíveis e complementares com a aprovada por esta Portaria; 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO em 06 de fevereiro de 2020 

THIAGO MARTINS DANTAS 
Secretário Municipal de Gestão




SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020 Regulamenta o Controle Eletrônico de Frequência dos agentes públicos e estagiários que desenvolvem atividades laborativas no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador DATA 06/02/2020

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020 

1 ASSUNTO Controle Eletrônico de Frequência de Pessoal. 

DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 08 A 10 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO XXXIII | N º 7.568 7 

2 OBJETIVO Regulamentar o Controle Eletrônico de Frequência dos agentes públicos/estagiários que desenvolvem atividades laborativas no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador. 

3 RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO São responsáveis em fazer cumprir o estabelecido nesta Instrução Normativa, os titulares de cargos em comissão e/ou função de confiança, aos quais os agentes públicos/estagiários estejam subordinados. 

4. CONCEITOS 

4.1. Jornada de trabalho: período durante o qual o agente público/estagiário deverá exercer suas funções ou permanecer à disposição do órgão ou entidade em que possui exercício, com habitualidade; 

4.2. Ponto: registro diário das entradas e saídas do agente público/estagiário devidamente validado pelo superior imediato; 

4.3. Frequência de pessoal: é o comparecimento ou a ausência do agente público/estagiário ao local em que exerce suas funções ou atribuições para cumprimento da jornada de trabalho estabelecida; 

4.4. Registro de Frequência: ato ou efeito de registrar o comparecimento ou ausência do agente público/estagiário ao local em que exerce suas funções ou atribuições, por meio eletrônico ou outro meio equivalente; 

4.5. Atraso: é a chegada do agente público/estagiário após o início da jornada estabelecida; 

4.6. Saída Antecipada: é a saída do agente público/estagiário antes do término da jornada estabelecida; 

4.7. Falta: é o não comparecimento do agente público/estagiário ao local em que exerce suas funções ou atribuições para cumprimento da jornada de trabalho estabelecida. 

Podendo ser: 

a) Legal - são as ausências autorizadas por lei, cujo abono depende de comprovação pelo agente público/estagiário; 

b) Justificada - são as ausências não expressas por lei que, a critério da chefia, poderão ser abonadas, observados a razoabilidade e os limites estabelecidos nesta Instrução; 

4.8. Turnos de trabalho: correspondem aos horários em que os agentes públicos/estagiários cumprem sua jornada de trabalho, podendo ocorrer revezamento entre grupos de agentes públicos/ estagiários na realização de alguma atividade. 

4.9. Unidades Administrativas: são as gerências, coordenadorias e setores da PMS; 

4.10. Chefia Imediata: o agente administrativo responsável por unidades administrativas ou aquele a quem for delegada, formalmente pelo dirigente máximo da pasta as funções da operacionalização do registro. 

5. ESCALA E JORNADA DE TRABALHO 

5.1. A jornada de trabalho dos agentes públicos/estagiários deverá estar submetida ao cumprimento da Legislação Municipal aplicável; 

5.1.1. Os agentes públicos ocupantes de cargo em comissão e função de confiança ficam sujeitos ao regime de 40h, podendo ser convocados para trabalho excepcional, para além da jornada de trabalho e do local em que exercer suas funções, sempre que houver interesse da administração; 

5.1.2. Os servidores que executam serviços externos não subordinados a horário e os titulares de funções gratificadas, cargos em comissão e seus substitutos, no exercício da substituição, não farão jus a remuneração/compensação pelas horas excedentes à jornada de trabalho; 

5.1.3. O exercício do cargo em comissão ou de função gratificada exclui a remuneração por serviço extraordinário; 

5.1.4. Os agentes públicos que executam serviços externos estarão sujeitos ao controle de jornada usando a versão mobile ou com registro do ponto em unidades adjacentes aos locais de trabalho, com prévia autorização do chefe imediato. 

5.2. Caberá ao Gestor imediato monitorar o cumprimento das escalas de trabalho dos agentes públicos/estagiários em exercício sob sua direção; 

5.3. A depender da jornada de trabalho, os agentes públicos/estagiários, exercerão da seguinte maneira: 

5.3.1. 40 (quarenta) horas: em 5 (cinco) dias de 8 (oito) horas de trabalho cada; 

5.3.2. 30 (trinta) horas: em 5 (cinco) dias de 6 (seis) horas de trabalho cada; 

5.3.3. 20 (vinte) horas: em 5 (cinco) dias de 4 (quatro) horas de trabalho cada. 

5.4. Durante os dias de trabalho, serão admitidos 15 (quinze) minutos de tolerância na entrada, desde que: 

I - não haja prejuízo ao cumprimento de sua jornada de trabalho; 

II - seja observado o horário de expediente fixado para a unidade;

III - não evidencie conduta habitual. 

5.5. A Chefia imediata deverá comunicar formalmente ao setor de gestão de pessoas ou equivalente a jornada regulamentar de cada servidor e suas alterações para fins de cadastro no sistema de Registro Eletrônico de Frequência. 

6. REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA 

6.1. É dever do agente público/estagiário registrar a jornada diária efetivamente trabalhada, com horário de entrada e saída do local em que exercer suas funções ou atribuições, por meio biométrico ou na impossibilidade deste por outro meio equivalente, ainda que o mesmo chegue atrasado ou tenha sua saída antecipada; 

6.2. É dever do chefe imediato do agente público/estagiário controlar o registro da frequência, sendo responsável perante os seus superiores hierárquicos pela ausência dos seus agentes públicos, sob pena de responsabilidade funcional e perda de confiança, passível de exoneração e dispensa; 

6.3. É dever de todos os Gestores imediatos garantir a prestação contínua dos serviços adequados, eficientes e seguros, procedendo à substituição do agente público/estagiário que se ausentar do local em que exerce suas funções ou atribuições; 

6.4. A falta de registro de frequência ou a prática de ações que visem a sua burla implicará a adoção das providências necessárias à investigação do fato, conforme dispõe a Lei Complementar 01/91, podendo ocasionar a aplicação de pena disciplinar; 

6.4.1. A justificativa de falta de registro de frequência por problemas no Sistema de Registro Eletrônico fica condicionada a confirmação do Setor de Pessoal e de Informática do Órgão/Entidade; 

6.4.2. A justificativa de falta por esquecimento, para fins de abono, não será aceita de forma habitual, ou seja, mais de 04 (quatro) vezes ao mês; 

6.4.3. Toda vez que o agente público/estagiário se ausentar do local de trabalho, que não seja a serviço, terá que registrar a sua saída, sob pena de cometer ato de indisciplina; 

6.5. O registro por meio manual, biométrico, dentre outros admitidos na Legislação Municipal deve ser feito pessoalmente por todos agentes públicos/estagiários, inclusive os ocupantes de Função de Confiança e Cargos em Comissão, obrigatoriamente, na entrada e saída de cada turno de trabalho; 

6.6. O profissional que estiver executando atividade realizada fora da Órgão/Entidade Municipal de Gestão relacionada ao processo de trabalho deverá comprovar perante o gestor imediato o cumprimento da jornada diária, usando a versão mobile ou com o registro do ponto na unidade que estiver exercendo suas funções com prévia autorização do chefe imediato; 

6.7. O registro da ocorrência prevista no item 6.6. dessa Instrução deverá vir com a informação de “Serviço Externo” informado pelo chefe imediato no sistema de frequência devendo ser anexada documentação que comprove tal serviço; 

6.8. O profissional submetido ao regime de 40 horas deverá respeitar o intervalo de almoço de 01 (uma) hora, mesmo que permaneça no local de trabalho, sendo obrigatório seu registro no ponto biométrico; 

6.9. Os agentes públicos/estagiários submetidos aos regimes de 30 (trinta) e 20 (vinte) horas não possuem horário de intervalo para almoço; 

6.10. Os agentes públicos de um órgão/entidade à disposição de outro órgão ou entidade deverão obedecer ao disposto na Instrução Normativa publicada pelo Órgão/Entidade onde está cumprindo sua jornada de trabalho; 

6.11. Os agentes públicos, inclusive empregados de empresas públicas, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de outro órgão ou entidade estão sujeitos a controle de frequência idêntico ao praticado no Órgão aonde esteja servindo, aplicando-se aos mesmos o disposto nesta Instrução Normativa; 

6.12. Em caso de interrupção na alimentação elétrica ou falta de conexão com a internet, o ponto poderá ser registrado off-line pois o registro ficará na memória do dispositivo para posterior atualização do sistema; 

6.13. Após prévio cadastro de login de acesso, senha e perfil para consulta, os agentes públicos/ estagiários poderão analisar o relatório individual sobre o registro de frequência sempre que for necessário; 

6.14. Todas as chefias imediatas deverão revisar os registros digitais de seus colaboradores, fazendo as devidas observações, abonos e justificativas, digitalizando os documentos comprobatórios de presença e justificativas de faltas sempre que necessário, validando-os e liberando-os até o 4º (quarto) dia do mês subsequente; 

6.15. Todas as unidades gestoras remeterão os registros de frequência mensal até o 5º dia útil do mês subsequente devidamente validados pelos chefes imediatos e anexados os demais documentos comprobatórios de presença e justificativas de faltas ao Setor de Pessoal; 

7.OPERACIONALIZAÇÃO DO REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA 

7.1. ABONOS 7.1.1. As ausências em virtude de dispositivo legal, conforme estabelecido no art. 135 da Lei Complementar nº 01/91, deverão ser devidamente comprovadas pelo agente público/estagiário ao chefe imediato no prazo de 48 h úteis após o ocorrido, o qual realizará a validação e o correspondente registro do código de justificativa; 

7.1.2. O chefe imediato poderá acatar justificativa do servidor, não abrangida pelo item anterior, para fins de abono, no máximo de 01 (um) evento por mês; 

7.1.3. O tempo máximo de tolerância de atraso do agente público/estagiário será de 15 minutos diários, dentro deste limite, não haverá qualquer desconto na remuneração, sendo observado que na soma dos dois atrasos (1º no turno matutino e 2º no turno vespertino), se ocorrer, não poderá ultrapassar o limite máximo de 15 (quinze) minutos diários e não será aceito de forma contínua. Ultrapassado este limite, o tempo de tolerância será computado na determinação do tempo de atraso; 

7.1.4. Atrasos e/ou saídas antecipadas poderão ser abonadas pelo gestor imediato, no máximo de 04 (quatro) abonos por mês. 

7.2. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE 

7.2.1. As ausências ao trabalho por motivo de saúde pessoal ou familiar serão consideradas justificadas se comprovadas por atestado médico / de comparecimento fornecido por profissionais da área e/ou Licença Médica expedido pela Junta Médica da PMS; 

7.2.2. O atestado médico / de comparecimento fornecido por profissionais da área e/ou Licença Médica expedido pela Junta Médica da PMS deve ser apresentado à Chefia imediata em até 48 (quarenta e oito) horas do início do afastamento, sob pena de não ser considerado para efeito de abono através do código de Licença Médica; 

7.2.3. O atestado médico / de comparecimento fornecido por profissionais da área e/ou Licença Médica expedido pela Junta Médica da PMS, após validado pela Chefia, será digitalizado e disponibilizado no sistema ao Setor de Pessoal. 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Compete à Gerência Central de Administração de Pessoas junto aos Setores de Pessoal adotar as providências para o processamento da folha de pagamento, a partir das informações geradas dos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 08 A 10 DE FEVEREIRO DE 2020 8 ANO XXXIII | N º 7.568 registradores eletrônicos de ponto e integrados com o Sistema de Gestão de Pessoas; 

8.2. Compete aos Setores de Pessoal acompanhar a manutenção preventiva, mensalmente, providenciando a corretiva, imediatamente após a constatação de defeito ou danos, assumindo o ônus do reparo, visando garantir o funcionamento interrupto dos registradores eletrônicos de ponto; 

8.3. Em razão, exclusivamente, da necessidade do serviço, havendo impossibilidade do cumprimento do horário básico, os agentes públicos/estagiários ficam subordinados ao horário de trabalho que foi estabelecido em escala elaborada pela unidade administrativa na qual estão desenvolvendo suas atividades laborativas, não devendo a sua carga horária semanal ultrapassar a prevista para o seu cargo ou no seu contrato de trabalho. 

9. PENALIDADES 

9.1. O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal implicará descontos na folha de pagamentos. 

9.2. Constitui infração disciplinar, punida de acordo com a Lei Complementar 01 de 1991: 

I - não cumprir as normas estabelecidas nesta Instrução; 

II - causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto; 

III - subtrair, rasurar ou inutilizar a Controle Manual de Frequência e a Folha de Justificativa de Frequências; 

IV - registrar a frequência de outro agente público sob quaisquer circunstâncias, em qualquer modalidade de controle; 

9.3. As condutas previstas nos incisos I, II e III do item 10.2 quando dolosas serão sancionadas com advertência, podendo ser-lhes atribuídas suspensão em caso de reincidência, a qual não será superior à 90 (noventa) dias, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública; 

9.4 A conduta do inciso IV do item 10.2 será punida com suspensão ou, conforme gravidade apurada em processo disciplinar, com as penas de demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 

9.5. Aplica-se a este artigo agravantes e atenuantes previstas, respectivamente, nos artigos 184 e 185 da Lei Complementar 01 de 1991. 9.6. A chefia imediata fica sujeita às sanções administrativas pelos relatórios de frequência individual dos servidores a ela subordinados, validados em desacordo com o disposto nesta Instrução. 

10 FISCALIZAÇÃO 

10.1. Compete à cada Órgão/Entidade proceder as rotinas de controle (auditorias), a fim de avaliar o fiel cumprimento das normas estabelecidas ao registro, controle e apuração de frequência dos agentes públicos. 

10.2. Os indícios que conduzam a possíveis favorecimentos, irregularidades ou fraudes no controle de frequência do agente público, quer por controle eletrônico ou manual de ponto, serão devidamente apurados, podendo acarretar a aplicação das penalidades cabíveis ao agente público, respectiva chefia imediata, bem como a quem contribuiu ou deu causa a ocorrência do ilícito. 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1 Os titulares de cada órgão e entidade da administração direta e indireta, que ainda utilizam o sistema manual de registro de frequência ou que utilizam outros sistemas de registro de ponto diferentes do aqui proposto e que não estejam integrados ao Sistema de Gestão de Pessoas/Sistema de Elaboração da Folha de Pagamento deverão providenciar e instalar a solução integrada para gestão eletrônica do Registro de Ponto em suas unidades, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Instrução. 

11.2. Vencidos os prazos estabelecidos nessa Instrução, a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE só aceitará os controles de frequências e geração das Folhas de Pagamento via sistemas integrados.

11.3. O Controle Manual de Frequência, a Folha de Justificativa de Frequência, bem como os arquivos do controle eletrônico de freqüência serão arquivados sob a responsabilidade dos Setores de Gestão de Pessoas ou unidades equivalentes. 

11.4. Os órgãos e Entidades da Administração direta e indireta devem publicar seus próprios atos normativos que complementem essa instrução descrevendo as regras específicas de seus agentes públicos de acordo com seus planos de carreira e/ou legislações correspondentes. 

11.5. Os casos omissos referentes ao registro de frequência serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão. 

11.6. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. 

Anexo I Tipos de Ocorrências 

CÓDIGO TIPOS DE OCORRÊNCIAS

01 FALTA ABONADA PELA CHEFIA 
02 ATRASO E/OU SAÍDA ANTECIPADA 
05 EM VIAGEM A SERVIÇO 
06 SERVIÇO EXTERNO 
07 EQUIPAMENTO COM DEFEITO 
08 FALTA LEGAL (DISCRIMINAR OBS.) 
09 AMAMENTAÇÃO CÓDIGO TIPOS DE OCORRÊNCIAS 
31 FALTA 
32 SUSPENSÃO DISCIPLINAR 
33 LICENÇA MÉDICA 
34 LICENÇA ESPECIAL
35 LICENÇA MATERNIDADE 
36 OUTRAS LICENÇAS (DISCRIMINAR OBS.) 
38 ACIDENTE DE TRABALHO
39 FERIAS 
40 TREINAMENTO EXTERNO D

AACES; É publicado NO diário oficial de 10/02 a comissão Comissão de Credenciamento de lojas para vender o fardamento dos ACS e ACE

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 

PORTARIA Nº 055/2020 Constitui a Comissão de Credenciamento de Empresas Especializadas na Comercialização de Uniformes e Acessórios para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. 

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e, RESOLVE: 

Art. 1° Designar para compor a Comissão de Credenciamento de Empresas Especializadas na Comercialização de Uniformes e Acessórios para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias os seguintes servidores: 

MARIA DO SOCORRO TANURE TELES, mat. nº 985150, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMS, que a presidirá; 

MELISSIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA REIS GOES, mat. nº 980783, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMS; 

MIRUSLÁVIA CAIA PITANGA TUPINAMBÁ, mat. nº 978483, representante da Coordenadoria Administrativa, 

JOSÉ EDUARDO SOUSA DE PAULA PESSOA, mat. nº 3154151, representante da Coordenadoria Administrativa;
JOILDES ZACARIAS SANTOS, mat. nº 3075789, representante da Diretoria de Atenção à Saúde;

TAISSA LACERDA QUEIROZ, mat. nº 3122917, representante da Diretoria de Atenção à Saúde; 

ANDREA GONZAGA DOS SANTOS, mat. nº. 984984, representante da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da Diretoria de Vigilância da Saúde; 

BALBINO DIAS BARBOSA, mat. nº 983853, representante da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da Diretoria de Vigilância da Saúde. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de fevereiro de 2020. 

LEONARDO SILVA PRATES 
Secretário Municipal da Saúde

AACES: Atenção nossa colega Telma convida os colegas para o forróasabranca

Nossa colega Telma Agente Comunitária de saúde do distrito de Brotas é dançarina da quadrilha junina Asa Branca, que no próximo dia 08 de Março ás 14 horas na sede dos moradores do conjunto ACM acontecerá o "FORRÓ ASA BRANCA" e a nossa irmã de farda convida os colegas e informa que os convites já estão disponíveis para venda, interessados (as) ligar 071 99168-7779 zap também. 


10 fevereiro 2020

AACES: Sai portaria convocando para trabalhar no carnaval pedagogo, psicólogo, assistente social e educador social; confira

Portaria Nº 04/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO – OPERAÇÃO CARNAVAL SPMJ

A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, convoca os servidores selecionados abaixo para comparecerem a entrevista presencial munidos de todos os originais da documentação conforme o artigo 9º, da Portaria 01/2020 desse Processo Seletivo nas seguintes datas: 

Nos dias 10/02/2020 das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min para as vagas na função de assistente social, pedagogo e psicólogo e no dia 11/02/2020 das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min para a vaga na função de Educador Social na sede da Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude situada na Av. Estados Unidos, Ed. Cidade de Salvador, 5º andar – Comércio.

Os servidores convocados abaixo, após a comprovação e entrega dos documentos deverão passar por treinamento que ocorrerá nos dias 17 e 18/02/2020, das 08h00min às 17h00min, em local a ser informado posteriormente, sendo indispensável a participação, podendo ser substituído caso não sejam aceitas as justificativas apresentadas em caso de ausência.


CIRCUITO CENTRO-CAMPO GRANDE – PLANTÃO DIURNO
Assistente Social Superior Centro 07h às 19h. Ala 1: 7 – 17 anos.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. 

N ASSISTENTE SOCIAL ÓRGÃO MATRICULA 1 GRAZIELA DE NOVAIS SILVA EVANGELISTA SEMPRE 3152138

Pedagogo Superior Centro 07h às 19h. Ala 1: 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200.

N PEDAGOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 NIVEA BARBARA DE MORAES MATOS SMED 3098316
Psicólogo Superior Centro 07h às 19h. Ala 1: 7 – 17 anos.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200.

N PSICÓLOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 KIZZY BANDEIRA MACEDO SEMPRE 3144012

Educadores Sociais Médio Centro 07h às 19h. Ala 1: 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. N EDUCADORES SOCIAIS DIURNO ALA 1 ÓRGÃO MATRICULA 1 REBECA PAIM PEREIRA SMED 3154109 2 DORACI DA CRUZ AMORIM SMED 3154091 3 JAMILE SALES COSTA SMED 3140547 4 JOSÉ ROBSON SACRAMENTO DOS SANTOS SMED 3151974 5 IASMIM MARQUES LOPES DA SILVA SMED 3152657 6 JOSELITA CERQUEIRA DE OLIVEIRA SMED 3141081 7 ALDENEIDE CRISTINA SANTANA DE SIQUEIRA SMED 3151726 8 LUANA DIRLENE OLIVEIRA DA SILVA SMED 3140590 9 VANIA DA SILVA AZEVEDO SMED 3142606 10 MARINES MIRANDA DE JESUS SMED 3140564 11 RAILANY MARCOS DA SILVA SMED 3140603 12 DANIELE SANTOS DE ASSIS SMED 3141219 13 LÍVIA SUZART PINHEIRO SILVA SMED 3142802 14 IASMIM MARQUES LOPES DA SILVA SMED 3152657

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200.

N EDUCADORES SOCIAIS DIURNO ALA 1 ÓRGÃO MATRICULA 15 RANGELE FABIANE DA SILVA SANTANA SMS 3152837 16 DHALMARIS REGINA FERREIRA DE SOUZA SMS 3123689 17 ANA PAULA REIS SOUZA SMED 3152769 18 ANA CONSUELO DA SILVA CRUZ SMS 3096227 19 MILENA RIOS BARBOSA SEMPRE 3152218 20 REGINALDO BRITO DE SANTANA SEMPRE 3152400 21 CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA SMED 3126981 22 MACIO JESUS DE SOUZA SMED 3152676 23 DARLAN DE SANTANA SILVA SEMPRE 3152761 24 ROBERVAL DA CONCEIÇÃO SMS 3094095 25 JEFERSON LUIZ URSULINO CARAPIA SMED 3138811
Assistente Social Superior Centro 07h às 19h. Ala 2: 0 – 06 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. N ASSISTENTE SOCIAL ÓRGÃO MATRICULA 1 ANDREA FRANÇA ROCHA MONÇÃO SPMJ 3061385

Pedagogo Superior Centro 07h às 19h. Ala 2: 0 – 06 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. N PEDAGOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 MARIA JOSE DOS SANTOS JUNQUEIRA SMED 3107426

Psicólogo Superior Centro 07h às 19h. Ala 2: 0 – 06 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPALHILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. N PSICÓLOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 ROSENI DA CONCEICÃO CABRAL SEMPRE 3154217

Educadores Sociais Médio Centro 07h às 19h. Ala 2: 0 – 06 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPALHILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200.

N EDUCADORES SOCIAIS MÉDIO CENTRO 07H ÀS 19H. ÓRGÃO MATRICULA
1 ANA CARDOSO DE OLIVEIRA SMED 3151876
2 RENATA LUCIANA CRUZ SENA SMED 3151952
3 DANIELA TAIS LEAL DOS SANTOS SMS 3105772
4 SANDRA DOS SANTOS LIMA SMED 3151900
5 MARILIA SANTOS AMORIM SMED 3151928
6 HUGO LEONARDO CERQUEIRA EVANGELISTA SMED 3140535
7 MAIKE MORAES SOUZA SMED 3142625
8 DANDARA DOS SANTOS NASCIMENTO MENEZEZ SMED 3142808
9 JOCILENE BISPO DOS SANTOS SILVA SMED 3152285
10 CARLA COSTA DOS SANTOS SMED 3154846
11 JACIARA NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO SMED 3068555
12 APARECIDA DE FATIMA NASCIMENTO MOTA SMED 3040736
13 TATIANE JESUS ROCHA MACHADO SMED 3130204
14 RAQUEL SANTOS NERI SEMPRE 3153047
15 VANIA DA CONCEIÇÃO ESPIRITO SANTO DA CRUZ SEMPRE 3140630
16 AUREA DE OLIVEIRA SANTIAGO SEMPRE 3141850
17 CAMILA CALDAS NOGUEIRA SEMPRE 3153124
18 FABIO LIMA DOS SANTOS SMS 3105832
19 DEUSDETE DOS SANTOS SILVA SMED 3151968
20 JOSIVAL DE SANTANA  ANTUNES SMED 3140545
21 GIOVANNI FERREIRA SANTOS SMED 3141236
22 PATRICIA DE JESUS SANTOS SMS 3096927
23 ELIENAR SOARES DA SILVA SMS 3118550
24 IVANILDES DE SOUZA SANTOS SMED 3140540
25 ELAINE CRISTINA S DE SOUZA MARINHO DESAL 3118850  


CIRCUITO CENTRO-CAMPO GRANDE – PLANTÃO NOTURNO
Assistente Social Superior Centro 19h às 7h. Ala 1: 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. ESCALA DE TRABALHO:. N ASSISTENTE SOCIAL CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 ALINE MAIA SANTANA SEMPRE 3143322
Psicólogo Superior Centro 07h às 19h. Ala 1: 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. ESCALA DE TRABALHO:.
N PSICÓLOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 ISABELA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA SILVA SEMPRE 3141912
Pedagogo Superior Centro 19h às 7h. Ala 1: 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. ESCALA DE TRABALHO:.
N PEDAGOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 UILIAM SILVA DE OLIVEIRA SMED 3097919

               Educadores Sociais Médio Centro 19h às 7h. Ala 1: 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL
HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200 . ESCALA DE TRABALHO:. N EDUCADORES SOCIAIS MÉDIO CENTRO 19H ÀS 7H. ALA 1 ÓRGÃO MATRICULA
1 ROBSON DE FREITAS SANTOS PEREIRA SEMGE 3152763
2 JUCIVAL MENEZES DE OLIVEIRA SMS 3103260
3 MABIAN GONÇALVES GOES SMED 3141120
4 ANGELA MARIA JESUS DA SILVA SMS 3126626
5 ROBERTA DOS SANTOS SOUZA SMED 3152788
6 ILZANA SACRAMENTO DA SILVA VIANA SMS 3096267
7 CASSIA ANDRADE SOUSA SMED 3129459
8 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS SMED 3155060
9 ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE SMS 3121372
10 SUZANA VILARINO OLIVEIRA SMS 3103226
11 JOSENETE TEIXEIRA AMORIM SMS 3104281
12 PAULO RICARDO ENCARNAÇÃO DE LIMA SMED 3141194
13 TATIANA DOS SANTOS ABRAS SMED 3115589
14 JORGE BARBOSA URSULANO SMS 3106132
15 LEILA AZEVEDO LIBORIO CAVALCANTE SMED 3142594
16 AMANDA NASCIMENTO DE JESUS SMED 3151772
17 LILIANE RAMOS RODRIGUES SMED 3152647
Assistente Social Superior Centro 19h às 7h. Ala 2: 0 – 6 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200.
N ASSISTENTE SOCIAL ÓRGÃO MATRICULA 1 LUIZE SANTANA RIBEIRO SEMPRE 3132089
Psicólogo Superior Centro 19h às 7h. Ala 2: 0 – 6 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200. N PSICÓLOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 KATARINA ALVES LOBO SOUSA SMS 3143693

Pedagogo Superior Centro 19h às 7h. Ala 2: 0 – 6 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200.
N PEDAGOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA
1 JANAINA SACRAMENTO MACHADO SMED 3115857

Educadores Sociais Médio Centro 19h às 7h. Ala 2: 0 – 6 anos.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL HILDETE LOMANTO ENDEREÇO:  RUA PREDILIANO PITTA, S/N - GARCIA, SALVADOR - BA, 40100-200 . ESCALA DE TRABALHO:
.
N EDUCADORES SOCIAIS MÉDIO CENTRO 19H ÀS 7H. ALA 2 ÓRGÃO MATRICULA 1 PATRÍCIA ALVES DOS SANTOS SEMGE 3142087 2 LUCIVANIA MARIA DE SOUZA MOREIRA SMED 3142598 3 FRANCISCO MANOEL GOMES COSTA SEMPRE 3153622 4 JANDIACI SANTOS BARRETO SEMPRE 3152669 5 GLEISIANE DE ALMEIDA GOMES SMED 3141274 6 CELIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA JESUS SMED 3141891 7 ELAINE RIBEIRO DE JESUS SMED 3152125 8 KEICE ELLEN SANTANA BRITO SMED 3151869 9 ANA CARLA FERREIRA DE ALMEIDA SMED 3140476 10 MARINALVA ALMEIDA SOARES SPMJ 3140959 11 EDLEUZA BENIGNO DA SILVA SMS 3095846 12 ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA SMS 3106852 13 LAISE DOS REIS NERES SEMPRE 3152171 14 LUZANI DOS SANTOS SMS 3095763 15 ROZIANE CARLA ANDRADE DA SILVA SMED 3114221 16 ADSON SANTOS FERREIRA SMS 3104381 17 MARCOS SANTOS RODRIGUES SMED 3140714

CIRCUITO BARRA-ONDINA – PLANTÃO DIURNO
Assistente Social Superior Barra/Ondina 07h às 19h. 0 – 6 anos.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA      
N
ASSISTENTE SOCIAL BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H. 0 – 6 ANOS.
ÓRGÃO MATRICULA
1 LUZIDETE GOMES SOUZA SEMPRE 3140927

Pedagogo Superior Barra/Ondina 07h às 19h. 0 – 6 anos
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA      N PEDAGOGO BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H. 0 – 6 ANOS. ÓRGÃO MATRICULA 1 RENATA MALTEZ DOS SANTOS SMED 3114076

Psicólogo Superior Barra/Ondina 07h às 19h. 0 – 6 anos
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA   
   
N
PSICÓLOGO SUPERIOR BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H. 0 – 6 ANOS.
ÓRGÃO MATRICULA
1 ARLINDA SALES PACHECO FALCÃO SMS 3078989
Educadores Sociais Médio Barra/Ondina 07h às 19h. 0 – 6 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA   
   
N
EDUCADORES SOCIAIS MÉDIO BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H
ÓRGÃO MATRICULA

1 MARINEI SANTOS DE JESUS SMED 3153363 2 BRUNO FAGNER CALDAS DE ASSIS SMED 3151882 3 CATIA CAROLINE CONCEIÇÃO M RODRIGUES SMED 3085941 4 RENATA LIMA BASTOS SMED 3113860 5 CIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA MIRALES SMS 3096353 6 PATRICIA MACEDO DE JESUS SMS 3096921 7 TAIANA RIELA SANTOS SMED 3153178 8 ELZA SOUZA PEREIRA CONCEIÇÃO SMS 3095918 9 CLAUDIA MICHELLE DA SILVA MAIA SMS 3109509 10 ANTONIA BARBARA C BOMFIM S SANTANA SMS 3126631 11 NIVALDO COSTA SILVA DE JESUS SMS 3094082 12 MIRIAM GUERRA AS SILVA SMS 3096246 13 ARLEDE OLIVEIRA DA SILVA SMS 3095958 14 NORMA INGRID OLIVEIRA DE JESUS SMS 3143798 15 DIEGO LOPES MALAN SMED 3141035 16 JOSILENE CARVALHO DE OLIVEIRA SMED 3154094 17 ABGAIL ANDRADE DOS SANTOS SMED 3152290 18 DANIELA DE SOUZA CARDOSO SMED 3141889

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA      
N
EDUCADORES SOCIAIS MÉDIO BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H
ÓRGÃO MATRICULA

19 PRISCILA CRUZ NERI DOS SANTOS SMED 3151931 20 LUANA DIRLENE OLIVEIRA DA SILVA SMED 3140590 21 RENATA PIRES DO N TOURINHO SMED 3140602 22 TAMIRES DA SILVA ALVES SMED 3140576 23 LEILA GOMES BERHENDS SILVA SERRA DESAL 3152046 24 ELIANE PAIXÃO SANTOS SMS 3095573 25 ALEXANDRE GOMES DA SILVA SMED 3154086

Assistente Social Superior Barra/Ondina 07h às 19h. 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:   R. QUINTINO DE CARVALHO, 277 - ONDINA, SALVADOR - BA, 40155-280.
N
ASSISTENTE SOCIAL SUPERIOR BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H
ÓRGÃO MATRICULA

1 NUBIA SILVA SANTIAGO SEMPRE 315257
Pedagogo Superior Barra/Ondina 07h às 19h. 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:   R. QUINTINO DE CARVALHO, 277 - ONDINA, SALVADOR - BA, 40155-280. N PEDAGOGO SUPERIOR BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H. ÓRGÃO MATRICULA 1 CRISTINA SANTOS DA MATA SMED 3081786

Psicólogo Superior Barra/Ondina 07h às 19h. 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:   R. QUINTINO DE CARVALHO, 277 - ONDINA, SALVADOR - BA, 40155-280. N PSICÓLOGO SUPERIOR BARRA/ONDINA 07H ÀS 19H ÓRGÃO MATRICULA 1 CLAUDIA DA SILVA SANTOS SEMPRE 3152719

Educadores Sociais Médio Barra/Ondina 07h às 19h. 7 – 17 anos.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:   R. QUINTINO DE CARVALHO, 277 - ONDINA, SALVADOR - BA, 40155-280. ESCALA DE TRABALHO:.

N EDUCADORES SOCIAIS DIURNO ÓRGÃO MATRICULA
1 MONIQUE APARECIDA DOS SANTOS SEMGE 3089965
2 LUANA DIRLENE OLIVEIRA DA SILVA SMED 3140590
3 LUAN ALMEIDA DA SILVA SMED 3141908
4 PATRÍCIA DE FREITAS ARAÚJO SMED 3141801
5 ALINE FERREIRA DA PAIXÃO SMED 3140464
6 EVELYN CAROLINE NEVES SANTOS SMED 3140464
7 CAMILE DOS SANTOS LIMA SMED 3141260
8 LAURINE SUELEN DE LIMA MEDEIROS SMED 3145590
9 ALINE PEREIRA DOS SANTOS LEITE SMED 3152280
10 ANDRESSA SANTOS DOS SANTOS SMED 3154087
11 JEAN DE JESUS DO AMOR DIVINO SMED 3151964
12 JURACI MOREIRA DOS SANTOS SMED 3152312
13 ROGERIO SANTOS DA SILVA DESAL 3142494
14 JOSILENE RODRIGUES PEDREIRA SMS 3105956
15 SIMONE DO SACRAMENTO DA CUNHA SMED 3113570
16 LUCILENE NASCIMENTO MOTA DOS SANTOS SMED 3114494
17 LUIZ JORDAO MORAES DAS NEVES SMS 3095856
18 JADSON SANTANA SANTOS SMS 3106648
19 MARTA PEREIRA DE JESUS SMS 3139284
20 JOSÉ RICARDO SANTOS SOUSA SMS 3094174
21 RIDAN LUIS COY ASSIS SMED 3114051
22 SIMONE FELIX DOS SANTOS ALMEIDA SMS 3096760
23 CLEIDNALDA CONCEIÇÃO DE BRITO SMS 3125205
24 LEILIANE FELICIO DA SILVEIRA SMED 3115735
25 ANA LUCIA SANTOS CRUZ SMS 3105587

CIRCUITO BARRA-ONDINA – PLANTÃO NOTURNO
Assistente Social Superior Barra/Ondina 19h às 07h. 0 – 6 anos.
LOCAL:   ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA         
N ASSISTENTE SOCIAL ÓRGÃO MATRICULA 1 JOANE RITA AZEVEDO DOS SANTOS SEMPRE 3143330

Pedagogo Superior Barra/Ondina 19h às 07h. 0 – 6 anos
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA      
N PEDAGOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 ANDREIA SANTOS SANTANA E SILVA SMED 3094225

Psicólogo Superior Barra/Ondina 19h às 07h. 0 – 6 anos
LOCAL:  ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR – BA      N PSICÓLOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 LEILA MARCIA NERI GRAVE SMS 3125117

Educadores Sociais Médio Barra/Ondina 19h às 07h. 0 – 6 anosas.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ ENDEREÇO:  RUA PROFESSOR FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MENEZES, SALVADOR - BA N EDUCADORES SOCIAIS DIURNO ÓRGÃO MATRICULA 1 HELOISA DA CUNHA COSTA SMED 3141101 2 JOSIMAR SANTOS DE SOUSA SMS 3094168 3 CLEIDE CERQUEIRA DOS SANTOS SMS 3095889 4 BARBARA CONCEIÇÃO DOS ANJOS MILLS SMED 3140673 5 SOLANGE COSTA SALDANHA SMS 3096155 6 ADRIZIA SILVA DA PAIXÃO SMED 3152772 7 STEPHANE BALTHAZAR VEIGA DE JESUS SMED 3153135 8 EDMILSON TAVARES DA SILVA SMS 3095609 9 JAQUELINE PAULA SILVA NASCIMENTO SMED 3141082 10 IURI HOHLENWERGER DA CRUZ SMED 3141244 11 OSIANE SANTOS DA SILVA SMED 3113707 12 INGRID SACRAMENTO DOS SANTOS SMS 3102889 13 TAINARA DOS SANTOS SILVA SMED 3141087 14 RICARDO MANOEL DE SOUZA SMED 3140566 15 MARIA DO CARMO FERRAZ OLIVEIRA SMED 3141110 16 LUCIANA BRITO PEREIRA SMS 3094160 17 SUSANA  VILARINO OLIVEIRA SMS 3103226

Assistente Social Superior Barra/Ondina 19h às 07h. 7 – 17 anos.
LOCAL:   ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:  RUA QUINTINO DE CARVALHO, SALVADOR – BA. CEP: 40155280.

N ASSISTENTE SOCIAL ÓRGÃO MATRICULA 1 ALINE DA SILVA SANTANA SEMPRE 3152162

Pedagogo Superior Barra/Ondina 19h às 07h. 7 – 17 anos.
LOCAL:  ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:  RUA QUINTINO DE CARVALHO SALVADOR – BA. CEP: 40155280. N PEDAGOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 IVANA CONCEIÇÃO DE FREITAS C ROCHA SMED 3129396’

Psicólogo Superior Barra/Ondina 19h às 07h. 7 – 17 anos.
LOCAL:   ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:  RUA QUINTINO DE CARVALHO SALVADOR – BA. CEP: 40155280.
N PSICÓLOGO SUPERIOR CENTRO ÓRGÃO MATRICULA 1 CINTIA NAZARELA OLIVEIRA COSTA SMS 3121572

Educadores Sociais Médio Barra/Ondina 19h às 07h. 7 – 17 anos.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL CASA DA AMIZADE ENDEREÇO:  RUA QUINTINO DE CARVALHO SALVADOR – BA, CEP: 40155280. N EDUCADORES SOCIAIS NOTURNO ÓRGÃO MATRICULA 1 AMANDA CASTRO DOREA SMED 3141885
2 ANDREA SILVANA SILVEIRA COSTA SMS 3096338

 RUA QUINTINO DE CARVALHO SALVADOR – BA, CEP: 40155280. N EDUCADORES SOCIAIS NOTURNO ÓRGÃO MATRICULA 3 BRUNA GONCALVES DE ALMEIDA SMS 3105139 4 ISABEL DE MOURA PEREIRA SMS 3103300 5 MARCOS JUNIO ALBURQUERQUE SMED 3141176 6 MARIONE  DE JESUS ASSIS SMED 3090067 7 JOSE RAIMUNDO SANTOS SOUZA SMS 3096684 8 ARLETE APARECIDA DA SILVA SMS 3096643 9 GICELIA PEREIRA DE SOUZA SMS 3143786 10 TAMIRES PEREIRA DE SOUZA SMS 3125346 11 MARCUS PAULO COSTA SILVA SEMPRE 3154220 12 LEILA REGINA SILVA SANTOS SMS 3103761 13 SILVIA DE CARVALHO GONÇALVES SMS 3095962 14 FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS BABOSA SMS 3103015 15 JAMILE GONZAGA SANTOS ROCHA SMS 3109291 16 SIMONE IZABEL DIAS DE ANDRADE SMED 3113531 17 ROSANGELA ASSIS DE LIMA SMS 3143797

GABINETE DA SECRETARIA DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, 

Salvador 06 de     fevereiro de 2020

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude – SPMJ

08 fevereiro 2020

AACES: Hoje é o dia dela nossa diretora Valdilene!

A Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) parabeniza a diretora Valdilene pela passagem do seu aniversário. Felicidades, Val! Saúde, amor, paz são os votos da direção da AACES.



07 fevereiro 2020

AACES: Amanhã sabado dia 08/02 sua associação estará aberta para a categoria dar entrada nas 4 ações contra a prefeitura

Com a intenção de dar oportunidade aos colegas que não puderam e não podem vir em nossa sede durante a semana, sua associação estará aberta nesse final de semana sabado dia 08/08 para atender a categoria e dar entrada nas 4 ações contra a prefeitura, se ACM Neto não quer negociar e nem dar o nosso reajuste e o piso nacional pelo amor, vai ter que dar pela dor, então amanhã estaremos te esperando para tirar todas as duvidas e explicar tudo sobre essas ações:

Documentos necessários RG CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OS CONTRA CHEQUES BASTA LEVAR APENAS A SENHA QUE SERÃO BAIXADOS LA.

O ATENDIMENTO SERÁ A PARTIR DAS 9 HORAS DA MANHÃ ATÉ AS 15 HORAS.

Saiba as quatro ações:

1- Ação de Cobrança do Décimo quarto salário ou Incentivo funcional, que a prefeitura de Salvador não paga.

2- Ação de Insalubridade, tivemos perdas significativas em relação ao pagamento da nossa insalubridade.

3- Ação de progressão funcional, com reconhecimento do primeiro vinculo laboral com o município de Salvador.

4- Ação de restituição de verbas descontadas indevidamente dos Agentes de saúde, tendo por objetivo a devolução das verbas providenciarias contabilizadas sobre as verbas secundárias.

05 fevereiro 2020

AACES: Colega foi encontrado graças a DEUS em Mar Grande na ilha

O agente  de Combate ás Endemias de Salvador, lotado no distrito sanitário Itapajipe  Josenilton Costa dos Santos, foi encontrado na ilha de Vera Cruz em Mar Grande, agradecemos as orações e o apoio da categoria.

04 fevereiro 2020

AACES: Ações vitoriosas sobre o aumento no percentual de insalubridade em outros estados do advogado que está dando entrada com esse processo na AACES, e você está esperando o que para dar entrada?

Como foi dita na ultima assembleia o advogado que está dando entrada para aumentar o percentual de insalubridade na sua associação AACES, já  ganhou  essas ações em outros estados, vejam abaixo a sentença, que para preservar a pessoa e a peça juridica algumas informações estão simbolizadas com X.

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Camapuã 1ª Vara


SENTENÇA


AÇÃO ORDINÁRIA em face do MUNICÍPIO DE xxxxxxx, também qualificado nos autos, alegando, em síntese, que é servidor público municipal, exercendo a função de Agente de Combate às Endemias (ACE), tendo direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o requerido no pagamento do adicional de insalubridade para o autor, no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre o vencimento de seu cargo, desde a data de sua posse até a data de sua efetiva implementação/correção em folha de pagamento e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional), bem como implementar em seu favor o referido pagamento de adicional de insalubridade sobre seus vencimentos. Os valores atrasados e eventualmente devidos à parte autora deverão obedecer aos critérios de juros de mora (a contar da citação) e correção monetária (ao tempo em que cada parcela era devida) acima fixados. 

Condeno o requerido ao pagamento dos honorários periciais.  


Fábio Henrique Calazans Ramos 
Juiz de Direito