31 dezembro 2022

AACES; Feliz ano novo que 2023 seja de muitas realizações

 


É hora de receber o Ano Novo de 2023

com alegria e esperança no coração.
De deixar o ruim no passado, e abraçar o futuro com otimismo.

Vamos fazer desta virada de ano
um recomeço de tudo que é bom.
Um renovar de sentimentos positivos,
e um renascer de velhos sonhos.

Desejamos muitas felicidades para este ano de 2023.
Que sejam 365 dias de realizações com muita luta, sucesso e muita prosperidade com nossa melhoras financeiras e a luta não pode parar, piso nacional já!

Feliz Ano Novo de 2023!

24 dezembro 2022

AACES: Feliz Natal aos agentes de saúde AC,s e ACE,s e toda sua familia


Mais um Natal chegou e nós sentimos o coração novamente feliz e em paz por ter vocês em nossas vidas. 

Feliz Natal, aos agentes de saúde do Brasil da Bahia e de Salvador, e que o Ano Novo traga muitas felicidades e realizações para todos nós sobre tudo com o nosso tão esperado piso nacional. Boas Festas!

23 dezembro 2022

AACES: CARTEIRINHA DE SÓCIO PARA TER ACESSO AO CLUBE

                                                               








 ATENÇÃO AOS COLEGAS AGENTES COMUNITÁRIOS E DE ENDEMIAS DE SALVADOR ESTAMOS  ENTREGANDO AS CARTEIRAS DE SÓCIOS DA NOSSA ENTIDADE PARA TER ACESSO AO CLUBE, EM BREVE SERÁ MAIS UM CLUBE PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS, SE O EU NOME ESTÁ NA LISTA LIGUE PARA O NOSSO DIRETOR WASHINGTON (MEU CARO) TEL 071 98761-9995 QUE ELE LEVARÁ ATÉ VOCÊ 

SEGUE ABAIXO RELAÇÃO NOMINAL POR LOTES .

APROVEITEM BASTANTE E DESFRUTE COM A FAMÍLIA DO CLUBE SOCIAL .

LOTE 1 

1.       Titular: MARIA DE JESUS SANTOS  

2.       Titular: ELIARA JESUS DA RESSUREIÇÃO 

3.       Titular: HELOISA HELENA SILVA DOS SANTOS  

4.       Titular: ROSINAYDE LEAL SANTANA 

5.       Titular: ELIANA MARIA OLIVEIRA MUNIZ 

6.       Titular: VILCEIA SILVA DA CONCEIÇÃO 

7.       Titular: KARINA MARIA GOODE SOARES 

8.       Titular: MONICA SILVA CLAUDINO  

9.       Titular: LUCIENE BATISTA DE SOUZA AQUINO  

10.    Titular: MIRALVA MACHADO CRUZ SANTOS 

11.    Titular: VÂNIA SANTANA DOS SANTOS GOMES  dependentes: MARIA DE LOUDES DOS SANTOS GOMES/ LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS GOMES / ROSENILDO DA SILVA GOMES

 

                                                                       LOTE 2 

1.       Titular: ANTONIO LAZARO DA CRUZ  

2.       Titular: TAINÃNA SOUSA SILVA  

3.       Titular: CRISTIANO DE JESUS SANTOS  

4.       Titular: ZENIVALDO LÍRIO DA SILVA 

5.       Titular: AELSO NEVES DE CARVALHO  

6.       Titular: LEIDE CLAUDIA SANTANA DA SILVA  

7.       Titular: JOELMA PEREIRA DE ARAUJO

8.       Titular: ELISANGELA ROSA DE JESUS LIMA DOS SANTOS 

9.       Titular: NELSIVALDA PINHEIRO AMORIM  

10.    

11.    Titular: BARBARA GUSMÃO DE ANDRADE  


                                                                                                              LOTE 3


1.        Titular: ELIANA MARIA DE JESUS SANTOS CONCEIÇÃO  

2.       Titular: NEIDE SOUZA DE JESUS 

3.       Titular: ANTONIO NEVES LIMA  

4.       Titular: DAJANE DE ASSIS ANDRADE LIMA 

5.       Titular: DIANA VIEIRA SILVA 

6.       Titular: ROSE DOS SANTOS ABDON 

7.       Titular: DENISE DE VASCONCELOS COSTA        

       Titular: ELMA SÁ MAGALHÃES  

2.       Titular: ALEXANDRA SOARES RAMOS VALE 

3.       Titular: SANDRA MARIA BISPO DE JESUS  

                                                                                                              

                                                                                                LOTE 4


.       Titular: ITAMAR SANTOS BISPO  

2.       Titular: TATIANA LIMA FERNANDES 

3.       Titular: VALDETE LIMA DA CONCEIÇÃO ( 3096823 ACS) 

4.       Titular: ITAMAR FERNANDO DE SANTANA 

5.       Titular: ADEMIR BARRETO DA PURIFICAÇÃO 

6.       Titular: CINTIA CERQUEIRA SANTIAGO 

7.       Titular: ISABEL DE MOURA PEREIRA 

8.       Titular: MARLI DOS SANTOS BARROS 

9.       Titular: SANDRA ESPIRITO SANTO CONCEIÇÃO 

10.    Titular: JORGE SENA DOS SANTOS

 

  OBS: SE VOCÊ QUE AINDA NÃO TEM A SUA ENTREM EM CONTATO COM A DIRETORIA ( 71) 996838280 ENVIANDO SUA FOTO MATRICULA E OS TRÊS NOMES DOS DEPENDENTES.

E PARA AQUELES ASSOCIADOS QUE TEM A CARTEIRINHA ANTERIOR SOMENTE VALERA PARA ESSE MÊS DE DEZEMBRO FAVOR ENTRA EM CONTATO PARA MUDANÇA. 

11 dezembro 2022

AACES: Nova Parceria, colega você que tem seu PET, leve no consultório veterinário e salão com desconto



Nova Parceria da sua ASSOCIAÇÃO AACES,  colega você que tem seu animação de estimação, leve seu PET no consultório veterinário e salão com desconto sendo associado a AACES, não perca essa oportunidade.

07 dezembro 2022

AACES: Atenção colega trabalhando com oportunidades financeiras em limpar nome

Nosso irmão de farda Cleilton Santana dos Reis agente de saúde tel 71 99103-4405 está tralhando para aumentar sua renda e trazendo oportunidades financeiras para outros colegas como, LIMPAR NOME com RESTAURAÇÃO DE SCORE, proteção veicular carro, moto e redução em até 70% em parcelas de financiamento.
Nosso irmão de farda tem seu espaço físico no Edf.  Mundo Plaza sala 1702 quem tiver interesse pode agendar no tel acima.
Ele e sua equipe estará  atendendo em nossa sede dia 14 de Dezembro das 9 ás 17 horas, venha tirar duvidas e saber como esses serviços pode te ajudar sem compromisso nenhum, vale ressaltar que os associados terão descontos especiais em cada serviço.






 

AACES: Atenção colegas quer levar seus colegas ou família para o clube?

 



A diretoria da sua associação AACES tem a satisfação de comunicar que está cumprindo mais um compromisso assumido perante a categoria em relação a diversão e lazer para os associados e mais seus 3 dependentes 0800 .




Localizado na estrada do Derba BA-528, 111 - Fazenda Coutos, Salvador - BA, 40730-325, com toda a infraestrutura para o lazer e descanso para os agentes de saúde associados e seus familiares.
Espaço com piscinas adulto e infantil, quadra poliesportiva, parque infantil, quiosques com churrasqueiras, restaurante/ lanchonete, vestiários e muito mais.
.
No clube não é permitida a entrada com bebidas, pois no espaço é vendido.
Tem um quiosque para realizar aniversários ou festinha em familia, se não tiver reservado quem chegar primeiro poderá ficar no espaço, e para reservar basta falar com a direção da casa e acertar valores.
São duas piscinas adultos e duas infantis, a diversão é garantida.
Área com jogos eletrônicos sinuca e totó para garantir seu lazer com muita diversão.






02 dezembro 2022

AACES: A EC 120 salvou a categoria em todo Brasil, a ação do piso nacional sobre a lei 12.994 o STF deu ganho de causa para a prefeitura de Salvador

 Definitivamente a EC 120 salvou a vida financeira dos agentes e saúde de todo Brasil, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que os agentes de saúde de todo o Brasil não possui direito sobre o aumento do piso nacional e os valores não pagos de retroativo, temos que dar graças a DEUS a santa EC 120 se não fosse ela a categoria em todos os estados estava ferrados porque esse processo foi pra repercussão geral atingindo a todos os agentes.

Isso NÃO afeta a nossa atual situação financeira com a EC 120, depois dessa emenda à lei 12.994 do piso perde sua legalidade.


Vejam abaixo um pequeno relatório técnico sobre essa decisão do STF:


RELATÓRIO JURÍDICO SOBRE O PISO NACIONAL E SEUS RETROATIVOS

DE ACORDO COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POR MEIO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM N. 1.263.619, QUE TRATA SOBRE AÇÃO JUDICIAL SOBRE O PISO NACIONAL E SEUS VALORES RETROATIVOS COM IMPACTO NO BRASIL INTEIRO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS NÃO FOI DADO O DIREITO, MESMO COM FUNDAMENTOS NAS LEIS Nº 11.350/2006, 12.994/14, 13.708/2018 E OUTRAS, BEM COMO COM ANALOGIAS COM DECISÕES JURISPRUDENCIAIS E JUDICIAIS.

O (STF), TENDO COMO RELATOR O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAIS, ACOMPANHADO PELA IMENSA MAIORIA DOS OUTROS MINISTROS QUE COMPÕE A CASA, DECIDIU QUE OS PROFISSIONAIS INDICADOS ACIMA NÃO POSSUEM DIREITO SOBRE O AUMENTO DO PISO NACIONAL E OS VALORES NÃO PAGOS.

DESTACA QUE A REFERIDA DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO. ISTO É, NÃO CABE MAIS QUALQUER RECURSO, O QUE DÁ POR ENCERRADA A DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL.



01 dezembro 2022

AACES: A EC 120 agora é nossa, mas as gratificações não



Depois de uma luta intensa de quase 8 meses de batalha finalmente a E.C 120 é nossa, pois foi votado e aprovado em assembleia no dia 30 de Novembro em frente a câmara de vereadores de Salvador, e logo depois também sendo votada e aprovada na câmara de vereadores a lei LEI Nº 9.646/2022 Regulamenta o novo regime jurídico do Grupo Ocupacional Agentes de Saúde instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, na forma que indica e dá outras providências.



Finalmente saímos de sete anos sem um reajuste, mas não podemos deixar de ressaltar que essa conquista poderia ser melhor sem retirar gratificações históricas que foram conseguidas com muita luta na mudança de regime em 2010.



Como é de conhecimento da categoria em 19 de Outubro de 2022 a AACES se afasta da unicidade grupo de entidades sindicais, por entender que os interesses da categoria estão acima de qualquer entidade e que não pode esconder a verdade da categoria, por isso não fizemos parte da última mesa de negociação onde eles apresentaram essa proposta e acordaram com a gestão.



A vitória poderia ser completa, mas a vaidade, o olho gordo por causas judiciais, a falta de postura e principalmente a falta de atitude dessa unicidade, fez com que a categoria ficasse apenas com duas gratificações a insalubridade de 20% onde nem todos recebem e o adicional por tempo de serviço de 15% ou seja saímos de 122.5% para 35%.



Foram retiradas e constadas em lei que no Grupo Agentes de saúde não terão mais direito  à Gratificação de Periferia ou Local de Difícil Acesso, Gratificação por Avanço de Competências e Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produtividade dos Serviços de Saúde vejam elas abaixo:

SUS:  que era de 40% sobre o salário base.

PERIFERIA:  que era de 10% sobre o salário base.

COMPÊTENCIA: que era de 37.5% do salário base, vale ressaltar que a retirada dessa gratificação foi um verdadeiro crime contra a categoria, porque além de levarmos ela para a nossa aposentadoria, essa gratificação ainda sofria reajuste, por exemplo em 2024 ela teria um aumento de 2.5%.



Contraditório, números financeiros e informações que estão gravadas na Live da unicidade não são as mesmas que estão no projeto de lei aprovado pela gestão e já publicado no diário oficial, outra coisa o nosso reajuste do salário-mínimo em Janeiro eles não amarraram, mas o que esperar de uma unicidade que não teve competência nem coragem de resolver o próprio problema que a mesma criou.



Parabéns a categoria que sempre esteve na trincheira de batalha junto com a AACES sobretudo na pressão em cima da gestão e da unicidade.


 MAS A LUTA CONTINUA!

REAJUSTE DO SALÁRIO MINIMO EM 2023!

QUEREMOS NOSSAS GRATIFICAÇÕES JA!



  lei 9.646/ 2022 na íntegra



LEI Nº 9.646/2022 


Regulamenta o novo regime jurídico do Grupo Ocupacional Agentes de Saúde instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, na forma que indica e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 Art. 1º Esta Lei regulamenta o novo regime jurídico do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo único. O vencimento inicial do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos. 

Art. 2º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, previstos na Lei nº 7.867 de 12 de julho de 2010, para os servidores ativos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Aplica-se o valor disposto na tabela de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não optantes pela alteração de regime jurídico, instituída pela Lei nº 7.955, de 20 de janeiro de 2011. 

Art. 3º Fica concedida aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Agentes de Saúde, ativos e em efetivo exercício na publicação desta Lei, a progressão de 2 (dois) níveis, dispensados o aproveitamento satisfatório dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e o resultado satisfatório nas avaliações de desempenho. Parágrafo único. A concessão da progressão por mérito de que trata este artigo é referente aos biênios 2018-2020 e 2020-2022, prevista no art. 34 e no § 7º do art. 36 da Lei nº 7.867, de 12 de julho de 2010. 

Art. 4º Em decorrência da Emenda Constitucional nº 120/2022, fica estabelecido que os servidores ativos do Grupo Agentes de Saúde não fazem jus à Gratificação de Periferia ou Local de Difícil Acesso, Gratificação por Avanço de Competências e Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produtividade dos Serviços de Saúde previstas nos incisos VI, XV e XXIII do art. 78 da Lei Complementar nº 01/1991, respectivamente. 

Art. 5º Para cumprimento da Emenda Constitucional nº 120/2022, fica autorizado o pagamento de abono, de natureza indenizatória, no valor de R$ 10.829,00 (dez mil reais, oitocentos e vinte e nove reais), em parcela única, em favor dos servidores titulares do cargo/emprego de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. Sobre o valor do abono não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Salvador. 

Art. 6º Decorrido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, fica mantido o direito à progressão por nível ao Grupo Ocupacional Agentes de Saúde, nos termos da Lei nº 7.867 de 12 de julho de 2010. 

Art. 7º Fica assegurado que, na hipótese de aumento do repasse financeiro, decorrente da revisão do quantitativo de servidores titulares do cargo efetivo de Agentes de Combate às Endemias previsto em ato do Ministério da Saúde, os valores decorrentes serão totalizados e rateados, em valores iguais, nominais e mensais, em favor dos servidores titulares dos cargos de Agentes de Combates às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. 

§1º Fica garantida a manutenção da mesa permanente de negociação para definição de gratificação específica a ser criada para os fins do disposto no caput deste artigo. 

§ 2º Enquanto não for criada a gratificação de que trata §1º, deste artigo, o pagamento ocorrerá sob a rubrica “Vantagem Pessoal”. 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. 

Art. 9º Ficam revogadas disposições em contrário, em especial a Tabela de Gratificação por Avanço de Competências do Grupo Agentes de Saúde prevista no Anexo VII da Lei nº 7.867 de 12 de julho de 2010. 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de dezembro de 2022. 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de novembro de 2022. 


 BRUNO SOARES REIS 

Prefeito 

JÚLIO FON SIMÕES 

Secretário de Governo em exercício 

DÉCIO MARTINS MENDES FILHO 

Secretário Municipal da Saúde 

 THIAGO MARTINS DANTAS 

Secretário Municipal de Gestão



AACES: Agentes de saúde de Salvador ficam na bronca com gratificação cortada

Apesar da aprovação do projeto que garantiu aos agentes de saúde e combate às endemias de Salvador o pagamento do piso nacional de dois salários mínimos, os profissionais da categoria não ficaram totalmente satisfeitos com o acordo.



Em contato com o portal Massa!, Enadio Pinto, um dos líderes de entidades que representam os agentes comunitários falou sobre a situação.

"Alguns direitos foram retirados. A gratificação de competência era reajustada a cada seis anos e foi retirada. Essa gratificação era levada para a aposentadoria. Agora temos 20% de insalubridade e 15% de adicional de tempo de serviço. Antes, somadas, as gratificações chegavam a 122,5%", afirmou. 

Enadio afirmou também que o reajuste líquido acabou ficando em torno de R$ 1.600, e que as gratificações acabaram sendo retiradas após negociações com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

O corte das gratificações já era uma exigência do prefeito Bruno Reis (UB) para que o salário com a aprovação do piso nacional passasse a ser pago.

Fonte: Agentes de saúde de Salvador ficam na bronca com gratificação cortada | Portal Massa (jornalmassa.com.br)

AACES: Bruno Reis sobre novo piso dos agentes de saúde e endemias: 'Conquista histórica' Prefeito ressaltou que o valor do piso na capital baiana é quase 20% superior ao nacional

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) afirmou nesta quarta-feira (30) que o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Salvador, no valor de R$ 2.850, representa uma conquista histórica para a categoria. O projeto que garante a remuneração foi enviado pela prefeitura e aprovado nesta quarta pela Câmara Municipal. 

“Estamos garantindo uma conquista histórica para os agentes, uma categoria fundamental para a sociedade e que cumpre com muita dedicação sua função social. Nós sempre mantivemos diálogo aberto e franco com os profissionais e fico feliz com este novo piso salarial em Salvador, que é quase 20% maior do que o piso nacional (R$ 2.424)”, destacou Bruno. 

O projeto aprovado prevê ainda adicional de insalubridade e adicional por tempo de serviço, além de pagamento de R$ 10.829 retroativos para cada agente. “Isso foi possível graças ao diálogo e ao esforço que nós fizemos na prefeitura para garantir, além do salário, outros benefícios para a categoria. Seguiremos trabalhando para valorizar e reconhecer o trabalho de todos os servidores públicos, que nos ajudam a construir uma cidade cada vez melhor para as pessoas”, acrescenta 

Bruno ainda destacou que a prefeitura vai manter uma mesa permanente de negociação em busca de regularizar os repasses financeiros da União para o pagamento dos agentes.

Atualmente, o governo federal repassa R$ 20 milhões a menos para a capital baiana, porque o Ministério da Saúde calcula que Salvador teria um excedente de 637 profissionais.

Fonte: Bruno Reis sobre novo piso dos agentes de saúde e endemias: 'Conquista histórica' - Jornal Correio (correio24horas.com.br)

29 novembro 2022

AACES; CONHEÇA A PROPOSTA DA UNICIDADE QUE SERÁ APRESENTADA NA ASSEMBLEIA PARA A CATEGORIA APROVAR OU REPROVAR

 Depois de quase 8 meses de negociações, conheça a proposta da unicidade sem a participação da AACES, onde você poderá aprovar ou reprovar na assembleia dia 30/11 as 8 horas na frente da câmara. 




Proposta segundo a unicidade em Live


AACES; Assembleia com proposta dia 30/11 as 8 horas

Diretores da AACES Neilton, Emersom, Ricardo, Josué e Washington junto com a categoria



A reunião que aconteceu hoje 29/11 na Câmara entre os poderes legislativo e executivo junto com a Unicidade terminou culminado em acordo.



Que será apresentado em assembleia amanhã dia 30 de Novembro as 8 horas da manhã na frente da câmara de vereadores, a categoria não pode faltar, afinal é o nosso futuro e das nossas famílias que estão em jogo.



Vale ressaltar as articulações e pressões da categoria junto a câmara e a gestão para que essa reunião acontecesse foi fundamental, parabéns aos trabalhadores, é importante também lembrar o papel da AACES que mesmo não fazendo parte da unicidade esteve sempre trabalhando nos bastidores buscando e articulando o melhor para a categoria com alguns vereadores entre outras autoridades e como na ultima reunião com a gestão dia 17 de Novembro.

nessa reunião de hoje 29/11 se a AACES se tivesse participado jamais iria concordar com a proposta da unicidade em acabar com plano de cargos e a retirada de quase todas as gratificações, principalmente a gratificação de competência, já que essa além de levar para aposentadoria ela é reajustada a cada 6 anos em 2.5%