26 janeiro 2022

AACES: Nova Instrução Normativa Nº 01/2022 para o recebimento e o processamento dos requerimentos relativos à concessão de licença

Diário oficial 

SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 20 DE JANEIRO DE 2022 2 ANO XXXV | N º 8.204

 PORTARIA Nº 35 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 

Aprova a Instrução Normativa Nº 01/2022, que estabelece os procedimentos a serem adotados para o recebimento e o processamento dos requerimentos relativos à concessão de licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I, do art. 110 da Lei Complementar Nº 01, de 15 de março de 1991. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições legais vigentes, RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Nº 01/2022, que com esta se publica. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

THIAGO MARTINS DANTAS 

Secretário 


1. DO OBJETIVO 

1.1 Normatizar os procedimentos para a concessão de licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I, do art. 110, da Lei Complementar Nº 01, de 15 de março de 1991. 

2. DAS RESPONSABILIDADES QUANTO AO CUMPRIMENTO 

2.1 São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução Normativa - IN: 

a) os servidores interessados na concessão da licença para tratamento de saúde de que trata o inciso I, do artigo 110, da Lei Complementar Nº 01, de 15 de março de 1991 e suas respectivas Chefias imediatas; 

b) os Setores de Gestão de Pessoas ou unidade equivalente da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS; 

c) a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, bem como a Gerência Central de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional - GEIMS/DGP/SEMGE. 

3. DA DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE 

3.1 Fica dispensada a perícia médica oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:

 a) não ultrapasse o período de 05 (cinco) dias corridos; e 

b) somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos 12 (doze) meses anteriores, seja inferior a 15 (quinze) dias.

 3.2 A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico, que será anexado ao requerimento formalizado nos termos do item 6.1, contendo obrigatoriamente: 

a) a identificação do servidor; 

b) a identificação do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho de classe; 

c) o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico; e

 d) o tempo provável de afastamento. 

3.3 Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico em seu atestado médico ou odontológico, hipótese em que deverá comparecer presencialmente à GEIMS/DGP/SEMGE para submeter-se à perícia oficial, mesmo que a licença requerida não exceda os prazos previstos no item 3.1. 

 DA OBRIGATORIEDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE 

4.1 Nas hipóteses em que a licença para tratamento de saúde exceder os prazos previstos no item 3.1, será obrigatória a realização de perícia médica pela Gerência Central de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional - GEIMS/DGP/SEMGE. 

4.1.1 Nas hipóteses em que o servidor interessado na licença médica para tratamento de saúde desempenhar suas atribuições em regime de plantão, escala e/ou revezamento, a realização de perícia oficial pela GEIMS/DGP/SEMGE será obrigatória, ainda que não exceda os prazos de que trata o item 3.1. 

4.2 A solicitação de licenças nos termos do item 4.1 deverá ser instruída com o respectivo atestado médico ou odontológico, que será anexado ao requerimento formalizado nos termos do item 6.1, contendo obrigatoriamente:

25 janeiro 2022

AACES: Atenção relação de ACS,s para pegar fardamento

 Atenção a sua associação AACES vem cobrando diariamente a questão da entrega do fardamento, até porque pagamos antecipadamente, segundo as  O militar e Farda Fácil eles estão ligando para os agentes de saúde ACS e ACE, os representantes das lojas também informaram que estão entregando pela data da compra, e que está entregando hoje para quem comprou dia 06 de Novembro 2021 e nos próximos dias as datas seguintes.

Segue uma relação de ACS com o fardamento já disponível. 


ADRIANA COSTA LIMA LOPES 

ADRIANA DA SILVA MONTEIRO

AIDA HELENA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 

 ACS ALEX FERREIRA 

 ALINE SANTOS SANTANA RIBEIRO 

ANA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS 

 ANA LUCIA SILVA CONCEICAO 

ANETE ANDRADE DE JESUS 

 EDMILSON TAVARES DA SILVA 

 EDSON MOREIRA DE ASSIS 

 ELIANA JESUS DOS ANJOS 

 ELISABETE DA SILVA CALDEIRA 

ELIZABETE DOS SANTOS BISPO 

 ERICA FERNANDA DE SOUZA SILVA 

 EZIR VIEIRA SANTANA ADORNO 

GILDALVA OLIVEIRA DE JESUS 

 GLORIA MARGARIDA ALMEIDA DOS SANTOS 

 ISNARD SANTOS OLIVEIRA 

JANE SACRAMENTO DE JESUS PIRES

 JAQUELINE QUEIROZ DOS SANTOS

 JEANE PATRICIA SANTOS FONSECA 

JULIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 

 JUVALDINA SILVA SANTOS 

 KATIA CRISTINA ORNELLAS DE ALMEIDA 

 LAISE SILVA MARINS 

 LENILSA CHAGAS SANTOS SENA 

 LUCIA HELENA AGUIAR DE MELLO 

 LUCIENE SOUSA SA DOS SANTOS

 MAISA SANTOS DE BRITTO SILVA 

MARCELE ALVES DA SILVA

MARCIA MARIA TOJAL NICANOR

MARIA CELESTE DE CARVALHO 

MARIA DAS GRACAS SILVA DE SOUZA 

MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA BAHIA

 MARIA DE LOURDES BERNARDO ASSIS MENESES 

 MARIA IRAILDA OLIVEIRA DE SOUZA 

MARILENE GONCALVES DOS SANTOS

MARLENE DE JESUS LIMA 

 MARLI ANDRADE PEREIRA 

NAIR NOGUEIRA DE VASCONCELOS 

NORMA LUCIA BARBOSA DA SILVA 

RAQUEL NASCIMENTO LUZ 

 RENILDES DOS SANTOS MENEZES 

RITA MARIA DE SOUZA 

 RITA MARIA DOS SANTOS 

 R O S A M A RIA S O A R E S D A C R U Z 

 R O S A N A C L EID E SIL V A D O S S A N T O 

S A N D R A C O N C EIC A O S A N T O S 

 S HIR L EI  D O S  S A N T O S 

T A TIA N A SIL V A F E R R EIR A 

U BIR A J A R A RIB EIR O D O S S A N T O S 

V A L DIC E C A L M O N L A T A O 

V E R A L U CIA  B R A N D A O  B O R G E S 

VIVIA N E  D E  C E R Q U EIR A  S O U Z A

08 janeiro 2022

Nota de falecimento

 



É com muito pesar que informamos o falecimento de Nega mãe do nosso irmão de farda Alex Sales lotado na Leptospirose. O sepultamento aconteceu hoje sábado 08 de janeiro as 11:30 no cemitério de plataforma. Que o Senhor possa confortar o coração dos familiares e amigos  neste momento de dor.