29 novembro 2017

AACES: Que gestão é essa, que gestão ordinária, além de pagar pouco, ainda corta auxilio transporte


Que gestão é essa, que gestão ordinária, além de pagar pouco, ainda cortaram o auxilio transporte de todos os servidores que recebiam 4 transportes equivalente ao valor de  R$ 238,20 passando a receber apenas 2 transportes  equivalente ao valor de R$ 116.10, com alegação da integração entre onibus e metrô, e só ira pagar os dias uteis. 

No mês de Dezembro teremos 19 dias uteis, se  multiplicarmos vezes R$ 7.20 por dia, é igual R$ 136.80 menos 2.5% sob o salário base de acordo a  LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91. Do Auxilio Transporte – Art. 76.  fica apenas os R$ 116.10 que pagaram agora no contra cheque de Novembro para usarmos em Dezembro.

Agora é direito a todos os agentes de saúde, entrarem com um processo através de RDV, na SMS solicitando o retorno, onde será avaliado na  SEMOB A Secretaria de Mobilidade de Salvador, e constatado a necessidade, o servidor terá de volta os 4 transporte.

Ninguém merece da gestão duas porradas em dois meses seguidos, deu com uma mão, e retirou com outra, ou seja, ficamos numa situação financeira ainda pior, já acionamos nosso jurídico para tomar as medidas cabíveis.

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2017 DE 28/09/2017

Art. 7º Ficam alterados os incisos I e II do § 4º do art. 76 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76. § 4º 

 I - o decorrente da diferença entre o resultado do produto de 2 (duas) tarifas e a quantidade dos dias úteis do mês, e o que exceder a: 

 II - o decorrente da diferença entre o resultado do produto de 4 (quatro) tarifas e a quantidade dos dias úteis do mês e o que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento do servidor; e quando, em razão da localização da residência e do local de trabalho, devidamente comprovada, seja necessário utilizar mais de 2 (dois) transportes/dia.” (NR)


27 novembro 2017

AACES REALIZA EVENTO :NOVEMBRO AZUL






Atenção colegas agentes de saúde " homens" que estão na labuta do dia a dia e precisa se informar, venha participar do nosso novembro azul dia 30/11/2017 a partir das 14:30 na nossa sede situada a rua do Salete nº 54 ao lado da faculdade Visconde de Cairu, teremos palestra , dinâmicas e distribuição de brindes.
Assim como fechamos o outubro rosa para as mulheres com a importância do se cuidar, também fecharemos para os homens com chave de ouro com debates como cuidar de sua saúde.
não percam venha e participe.

Prefeitura encaminha à Câmara projeto que concede abono a aposentados

Prefeitura encaminha à Câmara projeto que concede abono a aposentados
Foto: Reprodução / Google Street View

A prefeitura encaminhou nesta segunda-feira (27) à Câmara Municipal um projeto de lei que concede abono a aposentados e pensionistas de Salvador. Para aqueles que recebem um salário mínimo, o abono será de 20% do valor da pensão ou provento. Já para os que recebem acima de um e até três salários, o abono será de 10% da pensão ou provento. A medida vai beneficiar cerca de 5,5 mil aposentados ou pensionistas. A despesa será custeada "exclusivamente com recursos do Tesouro Municipal, o que representa um grande esforço da administração, diante das limitações financeiras do Município", escreveu o prefeito ACM Neto em mensagem encaminhada aos vereadores. Ele também pediu que o projeto de lei tramite em regime de urgência na Câmara. Ainda não há previsão de quando o texto deve ser votado.
Fonte: Bahia Noticias

Agentes de saúde demitidos em Santos protestam por direitos trabalhistas


Agentes comunitários de saúde fizeram um protesto na manhã desta segunda-feira (27), em Santos, no litoral de São Paulo. Eles foram demitidos e dizem que a Prefeitura de Santos não pagou as verbas rescisórias previstas pela lei 650/90.
Os trabalhadores se reuniram, por volta das 9h, em frente a Câmara Municipal de Santos. Eles vestiam camisetas pretas e chamaram a manifestação de 'Black Monday'. Os participantes seguiram em passeata até a porta da Prefeitura de Santos, na Praça Mauá.
Eles dizem que foram admitidos pela lei 650/90, que prevê a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, precedida de autorização do prefeito. Porém, foram demitidos e dizem que a prefeitura ainda não repassou a verba das rescisões dos contratos para a empresa terceirizada a qual pertenciam.

O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Santos, mas até a publicação desta reportagem, a administração não se posicionou sobre o assunto.
Fonte: G1

AACES : EDUCAR PARA MUDAR



                               

A AACES foi convidada para participar do café pedagógico da faculdade Visconde de Cairu e enviou suas diretoras Marizete Pires (gênero e raça ) e Maria Nilza ( cultura, esporte e lazer).





                             

           Onde as mesmas palestraram sobre o tema EDUCAR PARA MUDAR , abrangendo assuntos s sociopolíticos culturais onde relataram experiencia como agentes de saúde e sindicalistas no combate as desigualdades sociais, violência a mulher  e as politicas publicas no combate a todo preconceito visto exposto uma forma de levar uma vida saudável a comunidade  excluída e de sua categoria.


                               

       
 
 


24 novembro 2017

AACES; Urgente Doação de Sangue para uma irmã de farda

Gisele Louise  ACE

Atenção aos irmãos de farda que fazem doação de sangue, nossa colega Agente de Combate ás Endemias Gisele Louise Souza Dos Santos lotada no distrito barra rio vermelho, se encontra internada no Tereza de Lisieux por conta de uma hemorragia, depois uma cirurgia e está, precisando de qualquer tipo sangue, quem poder fazer a doação pode fazer no HEMOBA em nome dela. Um ato de solidariedade que pode salvar vidas...

AACES: EDUCAR PARA MUDAR





AACES foi convidada a abrilhantar mais um evento da Faculdade Visconde de Cairu e estará representada  pela diretora de gênero e raça MARIZETE PIRES na palestra sobre a importância de projetos  socioeducativos nas comunidades sera no dia 25/11/2017 a partir das 08:00 no salão de convenções da faculdade.
todos estão convidados  basta levar um 1Kg de alimento.




Parque da Cidade receberá espetáculo 'Renato Russo - O Musical' com entrada gratuita

Parque da Cidade receberá espetáculo 'Renato Russo - O Musical' com entrada gratuita
Foto: Ricardo Brajterman / Divulgação

O espetáculo “Renato Russo - O Musical” será encenado gratuitamente no Parque da Cidade, situado no bairro do Itaigara, em Salvador, no dia 25 de novembro, às 18h30. Há 11 anos em cartaz, a montagem é protagonizada pelo ator Bruce Gomlevsky ('Novo Mundo', 'Magnífica 70', 'Malhação'), que em duas horas de peça, mescla música e dramatização, para remontar momentos importantes da história de Renato Russo. Na ocasião, o público poderá conferir a vida do músico desde a adolescência, quando o diagnóstico de uma doença óssea o levou a permanecer por dois anos em uma cadeira de rodas; passando pelo movimento punk; a formação musical; o início no Aborto Elétrico; o sucesso com a Legião Urbana; a relação com o filho; até o diagnóstico de HIV e sua morte.

SERVIÇO
O QUÊ: Renato Russo - O Musical 
QUANDO: Sábado, 25 de novembro, às 18h30
ONDE: Parque da Cidade (Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n - Itaigara) – Salvador (BA)
VALOR: Entrada franca

23 novembro 2017

AACES: Finalmente saiu a portaria da comissão para execução de estudos visando a elaboração do Plano de Cargos e Vencimentos

Depois de muitas idas e vindas na SEMGE e SMS cobrando a publicação da portaria para execução de estudos visando a elaboração do Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitário de Saúde, finalmente saiu hoje 23/11 no diário oficial do município, os próximos passos e cobrar agora a primeira reunião, onde será apresentado pela gestão o esqueleto da proposta do PCV, vejam abaixo a portaria conjunta SEMGE e SMS com as entidades que farão parte da mesa. 



SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2017 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Designar para constituírem Grupo de Trabalho criado através da Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Saúde nº 001/2017, de 28 de setembro de 2017, para execução de estudos visando a elaboração do Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitário de Saúde, os servidores: 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS 

Titulares: Maria do Socorrro Tanure Telles - matrícula 985150 
Melicia Maria da Conceição Silva R. Góes - matrícula 980783 
Indira de Cerqueira Abreu - matrícula 988508 
Suplentes: Robson Santana Dias - matrícula 980884 
Maíra de Abreu Almeida - matrícula 981465
Marcia Viviane Santos Pita - matrícula 980875 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE 

Titulares: Mariana Trocoli Nunes Guedes - Matrícula 817913 
Ludmilla Oliveira Ramos - Matrícula 819607; 
Suplentes: Lara de Souza e Andrade Lins e Silva - matrícula 816477 
Cristina Maria Sena da Conceição - matrícula 811042 

III - Representantes do Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS 

Titular: Rogerio Dantas dos Santos - Matrícula 985278 
Suplente: Jovenildo de Araujo Pereira - Matrícula 983879 

IV - Representantes do Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Bahia - SINDACS 
Titular: Aldenilson Viana Rangel - Matrícula 982717; 
Suplente: Sergio Luis Papa dos Santos - Matrícula 981901. 

V - Representantes da Associação dos Agentes Comunitários e de Combate as Endemias de Salvador - AACES Titular: Enadio Nunes Pinto - Matrícula 983839 
Suplente: Cleber Mascarenhas Bispo - Matrícula 985766 

VI - Representantes da Associação Democrática dos Agentes Comunitários e Agentes de Combate as Endemias da Bahia - ADEMACEN 
Titular: Fabrizio Santos de Oliveira - Matrícula 984483 
Suplente: Sergio Trindade de Jesus - Matricula 985286. 


PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de novembro de 2017. 
THIAGO MARTINS DANTAS 
Secretário Municipal de Gestão 
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal de Saúde

NOTA DE FALECIMENTO






É com tristeza que informamos o falecimento da  Senhora Marinalva Sacramento mãe do colega ACE lotado no controle a leptospirose Ivã Sacramento. 
O sepultamento sera hoje a tarde as 15:00 horas nas Quintas.





22 novembro 2017

Novo “cheque”: Câmara aprova empréstimo de R$ 200 MILHÕES PARA prefeitura de Salvador

Depois dos R$ 75 milhões de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal autorizado pela Câmara de Salvador, eis que o legislativo, mais uma vez, autorizou a prefeitura tomar um novo empréstimo no valor de U$ 60,7 milhões ou R$ 200 milhões do Banco de Desenvolvimento da América Latina que serão aplicados no Programa de Requalificação de Salvador, o Proquali. 
Como era esperado, a votação foi conturbada com obstrução da bancada opositora. Adversários do prefeito ACM Neto (DEM) repetiram exaustivamente o discurso do endividamento do município. Alegam que o democrata vai usufruir das benesses do empréstimo em sua gestão, mas deixará a conta para gestões futuras pagarem.
Governistas rebatem. Alegam que a prefeitura tem total capacidade para se endividar dentro da legalidade, pois o prefeito conseguiu arrumar as finanças da cidade que permitem o pagamento das despesas nos anos sequentes. Alegam também que o fato trará benefícios para a cidade e não para o prefeito por si só.
Sobre esse empréstimo aprovado, o secretário de Turismo de Salvador, o vereador licenciado Claudio Tinoco (DEM), foi à Câmara apresentar detalhes da proposição há dois meses. Na sessão desta quarta, Tinoco também esteve presente para reforçar o discurso da tomada do valor para financiar o Proquali. 

AÇÕES DO PROQUALI - De acordo com o Executivo, o Proquali tem objetivo de promover melhoria na qualidade de vida da população, criar alternativas que ampliem a empregabilidade do trabalhador soteropolitano por meio de investimentos em requalificação urbanística relacionadas à infraestrutura. 
Fazem parte do plano, por exemplo, as requalificações urbanas das áreas do Farol de Itapuã, da orla Amaralina/Pituba, da Praça Cairu e do Corredor da Fé até a Praça da Base da Colina Sagrada (percurso da Lavagem do Bonfim).


Ainda são previstas a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, inclusive com a realização da macro drenagem do canal de São Cristovão, por exemplo; a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, a instalação da infraestrutura de Tecnologia da Informação (Salvador Inteligente) e a implantação do Museu da Música Brasileira, na cidade Baixa, ao lado do Mercado Modelo. 
O projeto ainda garante a criação de quatro cargos comissionados dentro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para diretor geral e três assessores técnicos. Os vencimentos variam de R$ 6.789,71 a R$ 8 mil.
 
Fonte: Bocão News

AACES: Contra o racismo na Marcha da Consciência Negra Zumbi dos Palmares


No ultimo dia 20 de Novembro a AACES se juntou a outras entidades Aaces para a 38ª Marcha da Consciência Negra Zumbi dos Palmares. 


A caminhada  saiu do Campo Grande até o Pelourinho. A marcha foi  realizada pela Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen). À noite, o grupo performático Quilombo levou poesia, música e resistência para o palco da convergência negra, às 19h, no Terreiro de Jesus, no Centro Histórico de Salvador, as diretoras  Marri Pires  de raça e gênero e Nilza Costa cultura e esporte e lazer representaram a nossa entidade. Aaces na luta também contra o preconceito racial, Povo negro lindo, povo negro forte que não foge a luta e nem teme a morte, finalizou  Marri.




21 novembro 2017

Hap Vida ou Hap Morte?



Nós agentes de saúde pagamos um plano caro, mas os atendimentos parece cada vez mais está piorando, as queixas são muitas, enfrentamos longas filas de esperas em pronto-atendimentos e dificuldades para agendar consultas e para fazer exames, a empresa está aumentando seus contratos, e não aumenta sua rede nem funcionários, vejam no vídeo acima o desabafo de uma usuária em 2011 desse plano que está perdendo o sinônimo de vida, agora em 2017 está pior, estamos tentando contato com a direção dessa empresa, mas o descaso é tanto que eles não dão importância, não vamos aceitar continuar pagando um absurdo e não ter o tratamento digno em saúde particular, a direção da AACES está tomando as medidas cabíveis.

20 novembro 2017

Por que do Dia Nacional da Consciência Negra? Por Ubiraci Moraes




Só se justifica uma consciência negra onde não se reconhece a contribuição histórica dos negros e das negras na construção de países, de nações...

Só se justifica uma consciência negra onde a negra e o negro são vistos com direitos menores.

Só se justifica uma consciência negra onde a cultura africana é desprezada e demonizada.

Só se justifica uma consciência negra onde as discriminações gracejam.


Só se justifica uma consciência negra onde o Candomblé é categorizado com uma religião do mal.



Só se justifica uma consciência negra onde o Evangelho de Jesus tornou-se um disangelho, uma má notícia para os negros e as negras.

Só se justifica uma consciência negra onde falta consciência de tudo.

Só se justifica uma consciência negra onde falta consciência no ser humano.



Por Ubiraci Moraes é negro, agente de saúde, licenciado em Letras e Pedagogia.

18 novembro 2017

AACES; Mais de 10 processos administrativos por SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ


Foi publicado no diário oficial de ontem dia 17 de Novembro, mais de 10 processos envolvendo servidores lotados no CCZ, se você agente de combate as endemias, estiver entre esses processos, nos procure urgente, para que nosso setor jurídico te oriente e acompanhe durante o processo, basta comparecer em nossa sede a partir da 14 horas na rua do salete numero 54 ao lado da Faculdade Visconde de Cairu, Barris, tel 3561-3599. Só para titulo de esclarecimentos, suposta acumulação de cargos públicos é apenas nos casos de dois empregos em municípios, estados ou união, ou no cruzamento das esferas publicas com carga horaria incompatíveis.  

Vejam as portarias abaixo que estabelece a instalação do processo administrativo; 

PORTARIA Nº 523/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11479/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.


JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde



PORTARIA Nº 525/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11486/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde 



PORTARIA Nº 526/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11490/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017. JOSÉ ANTONIO

RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde



PORTARIA Nº 521/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11452/2017-

SMS, consistente no SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
 Secretário Municipal da Saúde 


PORTARIA Nº 522/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11466/2017-

SMS, consistente no SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde



PORTARIA Nº 527/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11497/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde 



PORTARIA Nº 528/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11499/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde 



PORTARIA Nº 529/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11501/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde 



PORTARIA Nº 530/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11508/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES



PORTARIA Nº 537/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11532/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde 




PORTARIA Nº 538/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11533/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde 




PORTARIA Nº 539/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,

RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11538/2017-

SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES 
Secretário Municipal da Saúde 

Justiça determina que prefeitura providencie matrícula de crianças em escolas próximas às residências

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Salvador providencie a matricula na pré-escola para todos os alunos, entre quatro e cinco anos, inscritos e não contemplados no sorteio eletrônico
realizado pela Secretaria Municipal de Educação em unidades próximas às suas residências ou em outras unidades educacionais públicas com a devida oferta de transporte escolar, respeitando os limites de estrutura e quantitativo de alunos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. Desta mesma forma, a sentença determina a matrícula na creche para todos os alunos entre zero e três anos, além da matrícula na pré-escola para todos os alunos de 4 e 5 anos inscritos no programa "Primeiro Passo" que estejam fora da rede regular de ensino. 

Secretaria de Educação também deverá realizar, no prazo máximo de um ano, um levantamento de demanda reprimida de educação infantil, a fim de definir um cronograma de ampliação em percentuais anuais até alcançar o que determina a Constituição Federal. A promotora de Justiça Cíntia Guanaes, que integra o Grupo de Atuação Especial na Defesa da Educação (Geduc) e gerencia o projeto de educação inclusiva do MP, fundamenta o pedido no direito à educação, previsto constitucionalmente, que determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola. 

Informações do site do MP/BA

17 novembro 2017

AACES: NOTA DE FALECIMENTO





E COM MUITO PESAR QUE A AACES INFORMA O FALECIMENTO DA COLEGA ACE ZUMEVALDA DA COSTA SANTANA LOTADA NO DISTRITO DA LIBERDADE , SEU SEPULTAMENTO SERA AS 16:00 HORAS NO CEMITÉRIO DA ORDEM TERCEIRA SÃO FRANCISCO, BAIXA DE QUINTAS.

A saudosa Valda como era chamada  entre os colegas, ela era esposa de outro colega da FNS Moacir


A única coisa que nós, amigos e familiares, podemos fazer é nos colocarmos à disposição para ouvir no momento em que quiserem falar, e oferecer os nossos ombros e coração amigo para apoiar vocês. 

15 novembro 2017

A Aaces lamenta morte de ACE vítima de infarto


Morre a agente de combate às endemias de Ribeira do Pombal Iara Frazão após sofrer infarto durante reunião com o secretário de Saúde, Fábio Vilas Boas. A servidora passou mal e recebeu os primeiros socorros do secretário antes da chegada da Samu, mas não resistiu e veio a óbito. A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) lamenta o ocorrido e solidariza-se com os familiares e amigos da  agente.



13 novembro 2017

PREFEITURA ABRE INSCRIÇÃO PARA CARNAVAL 2018





ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE !

A PREFEITURA DE SALVADOR ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE ABRE AS INSCRIÇÕES PARA OS SERVIDORES QUE TIVEREM INTERESSE EM TRABALHAR NO CARNAVAL 2018 POSSA REALIZAR O PROCESSO SELETIVO.
AS INSCRIÇÕES SÃO DO DIA 13/11 ATE DIA 30/11.SOBRE A RESPONSABILIDADE DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE ATRAVÉS DA DVIS.
PELA INTRANET DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 






07 novembro 2017

AACES: Licença a Prêmio




Lei Complementar 01/1991


Da Licença Prêmio ou Especial – Arts. 133 e 134 

Art. 133 - Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente. 

§ 1º - Não se concederá licença prêmio ou especial se o servidor houver, em cada quinquênio: 

I - sofrido pena de prisão, mediante sentença judicial;
II - afastado por licença.


§ 2º - Ressalvam-se do disposto no inciso II, do parágrafo anterior, as licenças prêmio ou especial; para tratamento de saúde ou por acidente em serviço; à gestante, lactante e adotante; paternidade; por motivo de doença em pessoa da família, quando remunerada; para concorrer a cargo eletivo e para desempenho de mandato classista, cujos afastamentos, à exceção da licença prêmio ou especial, suspenderão a contagem do tempo para o período aquisitivo. Redação alterada pelo Art. 1º da Lei Complementar 07/92. D.O.M. de 03 e 03/08/92.

§ 3º - As faltas injustificadas ao serviço, bem como as decorrentes de penalidades disciplinares de suspensão, retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 10 (dez) dias para cada falta.

§ 4º - O gozo da licença prêmio ou especial ficará condicionado à conveniência do serviço, devendo, entretanto, ser concedida em um período máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da aquisição do direito. § 5º - O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio ou especial não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. 

Art. 134 - O servidor que não desejar gozar do benefício da licença prêmio ou especial, terá direito ao cômputo em dobro do tempo da licença, para efeito de aposentadoria.

06 novembro 2017

Prefeitura demite 103 Agentes Comunitários de Saúde

Prefeitura de São Bernardo demitiu, sem nenhuma explicação, 103 Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) na quarta-feira (1), ocasionando mais desemprego na cidade. Profissionais respeitados, os agentes têm um papel importante no dia a dia e no acompanhamento diário de moradores complementando o trabalho das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Muitos deles, estão todos os dias visitando a população e são responsáveis pelo o agendamento de consultas, retornos médicos e verificação de vacinas, por exemplo.
Agente Comunitário de Saúde (ACS) da UBS Jardim Leblon, Quitéria, que foi demitida com mais quatro agentes, ressaltou que esse corte ocorreu em todas as Unidades Básicas de Saúde de São Bernardo. “Fomos pegos de surpresa. Ninguém entendeu nada e a única explicação que foi nos dada é que a ordem veio de cima. No nosso grupo de agentes, constatamos que 103 profissionais foram para olho da rua”, afirmou Quitéria.
Ela afirma que o pânico está generalizado nas unidades de saúde quanto à onda de demissões que o prefeito Orlando Morando promete fazer. Segundo Quitéria, os rumores são que mais agentes serão demitidos assim como outros profissionais da Saúde.
“O que ouvimos das chefias é que mais 300 ACSs serão demitidos até o fim do ano. E isso sem falar nas outras áreas, como enfermagem, atendentes e médicos. É assim que esse governo valoriza a Saúde de São Bernardo?”, questiona Quitéria, que era agente de saúde há sete anos.
UBSs como a do Jardim Silvina, Jardim Ipê, Vila União, Areião, Montanhão, Pauliceia, Jardim do Lago e São Pedro estão entre as mais afetadas pelas demissões dos ACSs.
Vale lembrar que na semana passada Orlando Morando reuniu-se com esses profissionais para apresentar o novo uniforme e afirmar que, para 2018, os agentes irão trabalhar com tablets.

01 novembro 2017

AACES: Saiba as condições para a concessão do auxílio-uniforme

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2017

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 73 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: “ Art. 73 ................................................................................................. I - ........................................................................................................... II - .......................................................................................................... III - ......................................................................................................... IV - auxílio-uniforme” (NR). 

Art. 2º Os valores, a forma e as condições para a concessão do auxílio-uniforme serão estabelecidos em regulamento aprovado por Ato do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 3º O auxílio-uniforme para aquisição de fardamento obrigatório é devido, exclusivamente, aos servidores municipais, para os quais, em virtude do exercício de seu cargo efetivo, seja exigido o uso do uniforme ou fardamento apropriado e necessário ao desempenho de suas funções, na forma do regulamento. 

Art. 4º O servidor a quem for concedido o auxílio-uniforme fica sujeito ao dever de prestar contas dos valores recebidos, na forma do regulamento. 

Parágrafo único. O servidor que não realizar ou não tiver aprovada a prestação de contas no prazo fixado será considerado em débito para com o erário público, não podendo receber novo auxílio-uniforme até a regularização de sua situação, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente. 

Art. 5º A aquisição do uniforme somente poderá ser realizada junto aos fornecedores devidamente credenciados pela Prefeitura Municipal de Salvador. 

Art. 6º O auxílio-uniforme não se incorpora ao vencimento e não serve de base para cálculo previdenciário.