Foi publicado no Diário Oficial da união, em 01 de Março , a
Instrução Normativa nº 2 de 28 de fevereiro de 2013, que torna sem efeito a
Instrução Normativa nº 1 de 14 de janeiro de 2013 pelo período de 90 (noventa)
dias.
A decisão publicada foi consequência da audiência pública
realizada em 25 de fevereiro de 2013, entre Ministério do Trabalho e Emprego e
diversas entidades sindicais. Com a decisão o imposto sindical que é recolhido
no mês de março será descontado normalmente.
Vejam clicando AQUI a decisão no Diário Oficial da união.
Resumindo até a suspensão da IN nº 01, que é de 90 dias, o Sindicato terá direito a nosso R$ 19,35, é brincadeira um negocio desse, multiplique esse desconto por quase 4 mil agentes, apenas em Salvador, e terá o montante na conta bancária de quem se diz representar os agentes de saúde.
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