DECRETO Nº 23.841 de 25 de março de 2013
Publicado no DOM de 26/03/2013
Republicado por ter saído com incorreção
Dispõe sobre o expediente das repartições
públicas municipais nas datas que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita
interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 28
de março e 31 de maio, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora
na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com
Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE).
§1° A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) promoverá as medidas necessárias
com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente
com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos
dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela
Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), especialmente no que diz respeito à freqüência de
pessoal.
Art. 2° Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 28 de outubro e 24 e 31 de
dezembro de 2013, nas repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais
que não podem sofrer solução de continuidade.MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO 7
SALVADOR-BAHIA
QUARTA-FEIRA
27 DE MARÇO DE 2013
ANO XXV - No
5.822
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 25 de março de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
PREFEITO
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
CHEFE DA CASA CIVIL
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM
PÚBLICA
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
IVANILSON GOMES DOS SANTOS
SECRETÁRIO CIDADE SUSTENTÁVEL
JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO
E TRANSPORTE
MAURICIO GONÇALVES TRINDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E COMBATE À POBREZA
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA
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