25 julho 2011

SÚMULAS VINCULANTES 15 E 16: SERVIDOR PÚBLICO FAZ JUZ AO MÍNIMO minimorum

26 26UTC junho 26UTC 2009
As recém editadas Súmulas Vinculante 15 e 16 são bem ilustrativas dos recentes posicionamentos do STF sobre os direitos dos servidores públicos.
Para comentá-las, melhor começar pela 16:
Súmula Vinculante 16 – “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
Ou seja, não importa se o vencimento básico é inferior ao mínimo, desde que a remuneração (a soma de todas as parcelas) alcance o valor do salário mínimo. A questão é que há gratificações que são decorrentes de condições de prestação de serviço (por exemplo: pó-de-giz de professores, de horas extraordinárias ou adicional noturno).
Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
Para os servidores que recebem abaixo do mínimo de ve ser paga a diferença, chamada abono. Pois bem, o problema é o mesmo, a não-incidência de parcelas decorrentes das condições de prestação do serviço sobre o abono. Se o vencimento do servidor é de R$ 80,oo por mês e ele recebe abono para completar o restante. Se ele trabalhar em condições extramamente insalubres, fará jus ao 40% calculado sobre o vencimento ou sobre o salário mínimo?
Penso que a redação das súmulas é extremamente deficiente é deverá, infelizmente, gerar graves prejuízo ao servidor. Isto porque os maus gestores de RH (não generalizo, há muitos que são corretíssimos), guiados pelo intuito de “economizar” para a Administração às custas do que seria devido ao servidor mais humilde e desinformado, poderá, escudando-se numa leitura literal da súmula, deixar de pagar parcelas que são decorrentes das circunstâncias penosas, insalubres, perigosas, noturnas, etc.
Enfim, as súmulas abrem brecha para o retorno às minas de carvão européias de meados do Século XIX.
https://direitodoservidor.wordpress.com/tag/sumula-vinculante-15/
(grifos nosso).

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