14 julho 2011

MAIS UM MOTIVO PARA O PREFEITO AUMENTAR NOSSOS SALÁRIOS, O REPASSE FEDERAL AUMENTOU DE R$ 714.00 PARA R$ 750.00 PARA CADA AGENTE COMUNITÁRIO

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica 
Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de
 Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, 
instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
 os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que 
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade
 do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o 
financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os 
critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, 
dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o 
quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma 
agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de
 equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da
 Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que 
estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da
 Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de 
Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo
 de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde
 Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da
 Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos
 pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de
 R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios 
constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, 
as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 
de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em 
assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo
 de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam 
em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança
 Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, 
de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é 
de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de
 Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos
 pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
 a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e 
oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes
 às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo,
 todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, 
de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a 
Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações
 residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário
 de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos
 ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma 
parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro
 de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim,
 no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado
 no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, 
corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
 o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - 
Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
 financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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