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25 fevereiro 2013
RECADASTRAMENTO, ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE
ATENÇÃO, AGENTES DE SAÚDE!
Começa hoje (25) o recadastramento dos servidores municipais. Fique atento: veja a documentação necessária e os dias em que deve se comparecer a unidade em que é lotado.
Documentação:
... 7-Compete ao servidor ou empregado municipal em atividade:
7.1-No período estabelecido por esta Instrução Normativa (Anexo I) e de acordo
com o cronograma de atendimento do órgão/entidade, apresentar-se no Setor de
Gestão de Pessoas de sua lotação para fins de recadastramento, munido dos
originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
7.1.1-Cadastro de Pessoa Física — CPF;
7.1.2-Documento de Identidade, em perfeito estado de conservação e
expedido no prazo máximo de 10 anos;
7.1.3-Carteira de Trabalho;
7.1.4-Titulo de Eleitor;
7.1.5-Comprovante de Inscrição no PIS/ PASEP;
7.1.6-Comprovante de residência expedido no prazo máximo de 90 dias;
7.1.7-Certidão de Casamento ou Termo de União Estável;
7.1.8-Certidão de Nascimento, CPF e RG dos dependentes, na forma do
art. 7º da Lei Complementar nº 05/1992;
7.1.9-Comprovante de escolaridade (ensino fundamental, nível médio,
nível superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, domínio
de língua estrangeira);
7.1.10-Quando servidor cedido a órgão de outra esfera de governo ou
Poderes, além dos documentos referidos nos itens 4.5.1.1 a 4.5.1.9:
atestado do titular do órgão comprovando o efetivo exercício de cargo em
comissão ou de função de confiança.
7.1.11-Quando titular de cargo de provimento em comissão nomeado
antes de janeiro de 2013, além dos documentos referidos nos itens 4.5.1.1
a 4.5.1.9: declaração de bens e rendas.
7.1.12 Quando ocupante de cargo de direção dos órgãos e estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal nomeado antes de janeiro de
2013, além dos documentos elencados nos itens 4.5.1.1 a 4.5.1.9 e 4.5.3:
declaração a que se refere o art. 3º do Decreto nº 23.739/2013.
Mês de Aniversário Dia do Recadastramento:
Janeiro 25 e 26/02
Fevereiro 27 e 28/02
Março 01 e 04/03
Abril 05 e 06/03
Maio 07 e 08/03
Junho 11 e 12/03
Julho 13 e 14/03
Agosto 15 e 18/03
Setembro 19 e 20/03
Outubro 21 e 22/03
Novembro 25 e 26/03
Dezembro 27 e 28/03
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