PORTARIA GM N. 2.031, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 5º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................................. (...)
§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o" caput "deste artigo será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 3º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 2015, do Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 2015.
MARCELO CASTRO
Esperamos que essa portaria venha para consertar a outra que estipulava apenas 1.020 ACE,s para Salvador, porque realmente o calculo deve ser feito em cima do cadastro do SCNES, e não naquele calculo que só dona DILMA para explicar onde eles acharam essa formula para diminuir a quantidade dos ACE,s da capital baiana.
Esperamos que essa portaria venha para consertar a outra que estipulava apenas 1.020 ACE,s para Salvador, porque realmente o calculo deve ser feito em cima do cadastro do SCNES, e não naquele calculo que só dona DILMA para explicar onde eles acharam essa formula para diminuir a quantidade dos ACE,s da capital baiana.
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