EDITAL 2016 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Edital de Seleção para concessão de Bolsas de
Estudo para a Educação Básica: Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio - Ano letivo
2016.
A Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, através da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE faz
saber, pelo presente, que haverá processo de seleção para a concessão de bolsas de estudo para o
ano letivo de 2016 destinado aos filhos dependentes dos servidores/empregados públicos ativos da
Prefeitura Municipal do Salvador, matriculados em instituições de ensino credenciadas.
1-DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Período: de 16.12.15 a 15.01.16
1.2 - Local: Setores de Gestão de Pessoas - SEGEP’s dos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal
do Salvador.
1.3 - Horário: 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h.
1.4 - No ato da inscrição o requerente deverá apresentar os seguintes documentos que serão
anexados ao processo de solicitação:
1.4.1. Documentos de identificação do servidor/ empregado público requerente (original e
cópia do RG e CPF).
1.4.2. Contracheque do servidor/ empregado público referente ao mês de outubro de 2015.
1.4.3. Certidão de nascimento e/ou Registro Geral (RG) e/ou documento de identificação
civil válido em todo território nacional do(a) filho(a) dependente (original e cópia), bem como original
e cópia da guarda legal definitiva, quando for o caso. Para filho(a) dependente maior de 18 até 24
anos será necessário comprovar a situação de dependência da seguinte forma:
- Se estudante até 24 anos mediante apresentação de atestado de matrícula de
curso regular (ensinos fundamental, médio ou superior ou atestado de frequência);
- Se pessoa com deficiência física ou mental mediante apresentação de atestado
médico.
Continue lendo clicando em mais informações abaixo e vejam a relação das escolas:
1.4.4. Atestado de matrícula para cada filho dependente/candidato a Bolsa de Estudo,
contendo o nome do servidor/ empregado público contratante (que deve ser o responsável financeiro)
conforme contracheque da PMS, nome completo do filho dependente candidato, curso e ano escolar
a ser desenvolvido no ano letivo de 2016e a condição de Não Repetente no ano letivo em curso. Deve
ter identificação da unidade escolar, caso de unidades divergentes para o mesmo nome de fantasia,
número do CNPJ, endereço e valor exato da mensalidade, já incluso os descontos devidos, a ser
cobrada caso de contemplação Bolsa Estudo 2016.
1.4.4.1. Será permitida a inscrição do candidato, na condição de Repetente,
exclusivamente por motivo de doença impeditiva da frequência escolar, comprovada no ato da
inscrição, mediante a apresentação de:
I - Atestado da escola, informando o período de interrupção da frequência,
o não comparecimento às avaliações finais e o total de faltas;
II - Atestado emitido por médico, contendo a exigência do afastamento das
atividades escolares.
1.4.5. Formulário de inscrição, disponibilizado no Portal do Servidor, devidamente
preenchido e assinado. No qual deverá constar obrigatoriamente:
l - Informações do servidor/ empregado público
a) registro único e matrícula na Prefeitura Municipal do Salvador;
b) nome (conforme contracheque da PMS);
c) número do CPF/MF;
d) órgão de lotação;
e) cargo efetivo/ cargo em comissão/ função de confiança;
f) remuneração bruta;
g) carga horária semanal (se possuir mais de um vínculo, somar a carga
horária destes);
h) número de filhos dependentes;
j) endereço, telefone e e-mail;
k) nome e número do CPF/MF do outro(a) genitor (a) do (s) candidato (s)
à bolsa.
II - Informações do(s) filho(s) dependente(s):
a) nome e filiação;
b) curso e ano;
c) nome e CNPJ da escola para a qual está requerendo a Bolsa de Estudos;
d) valor exato da mensalidade cobrada pela escola (já incluso os descontos
concedidos pela escola).
III - declaração da responsabilidade do requerente pelas informações fornecidas.
1.5 - A inscrição será presencial ou através de procurador, o qual além dos documentos exigidos para
o servidor/ empregado público requerente deverá apresentar o documento que lhe confere poderes
especiais para efetuar a inscrição (Procuração) e o seu próprio documento de identidade.
IV - assinatura de anuência do servidor/ empregado público para consignação do
valor da mensalidade escolar em folha de pagamento.
1.6-Caso a inscrição para o Programa de Bolsa de Estudo - PBE aconteça antes do encerramento do
ano letivo, serão exceção:
a) o atestado de matrícula que poderá ser substituído por atestado de
reserva de vaga ou equivalente emitido pelo estabelecimento credenciado;
b) a apresentação do atestado de Não Repetente.
1.7 - Os Setores de Gestão de Pessoas - SEGEP’s, ao receber as solicitações de Bolsa de Estudo
deverão conceder ao servidor/ empregado público o Protocolo de Recebimento de Inscrição,
modelo disponibilizado no Portal do Servidor, devidamente preenchido pelo servidor/ empregado
público solicitante e assinado e datado pelos SEGEP’s, que encaminharão as solicitações de Bolsa
de Estudo à Secretaria Municipal de Gestão SEMGE, na Coordenadoria Central de Desenvolvimento,
Desempenho e Valorização de Pessoas - CDV/ Setor de Bolsa de Estudos, à medida que as inscrições
sejam realizadas, tendo um prazo máximo de 2(dois) dias após o término das inscrições.
1.8 - Na hipótese do nome do servidor/ empregado público requerente for diferente do nome exibido
no contracheque emitido pela PMS a inscrição tornar-se-á INVÁLIDA.
1.9 - A ausência de um ou mais documentos no processo de inscrição tornará a inscrição inválida.
2 - DOS CRITÉRIOS:
2.1 - A concessão da Bolsa de Estudo se dará conforme os critérios fixados no Decreto Municipal
n° 26.758/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 25/11/2015, considerando-se o fator
de classificação resultante do processamento das informações declaradas e comprovadas pelo
servidor/empregado público no ato da inscrição, referente a:
I - Remuneração total;
II - Carga horária semanal;
III - Número de filhos dependentes;
IV - Tempo de Serviço apurado até 30/10/2015, computando-se apenas o período da
matrícula ativa de maior duração.
2.2 - A remuneração total será calculada pela média apurada das últimas 12 remunerações
(novembro/14 a outubro/15) através do Registro Único do servidor/empregado público, computandos e
todas as matrículas ativas, e dividindo-se o resultado por 12.
I - Caso o servidor requerente não possua, à época do requerimento do benefício, o total
de 12 meses de remunerações, considerar-se-á para efeito de análise, a quantidade proporcional de
meses em que o servidor tenha auferido a mesma, até o limite máximo de 11 (onze meses);
II - Excetuam-se do cálculo do total da remuneração os auxílios pecuniários (auxílio
educação, auxílio alimentação, auxílio transporte) previstos na Lei complementar 01/91 bem como o
Abono de Férias e o 13º Salário;
3 - DA CLASSIFICAÇÃO:
3.1 - A classificação dos candidatos será resultante do Fator de Classificação (FC) que será
calculado apurando-se a razão da média da remuneração total sobre a carga horária, deduzindose
os resultados obtidos pela aplicação de percentual por filho dependente e por tempo de
correspondentes a:
I - 10 % (dez por cento) para cada filho dependente;
II - 1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores/empregado ativos.
3.2 - A classificação dos candidatos às bolsas será realizada em Lista Única, ordenada de forma
crescente de pontuação total obtida no FC: o menor FC encontrado reportar-se-á ao candidato de
melhor pontuação para obtenção do benefício pleiteado e assim, sucessivamente, até o candidato de
maior FC encontrado que estará no último lugar para obtenção do benefício requerido.
3.3 - Será respeitada a concessão de apenas 1 (uma) Bolsa de Estudo para (1) um único filho
dependente de servidor/ empregado público (a) efetivo (a) ou empregado público do Município,
independente do quantitativo de filhos dependentes inscritos por requerente. Quando o servidor/
empregado público solicitar Bolsa de Estudo para mais de um filho dependente na mesma unidade
escolar ou em unidades diferentes, verificado o curso e o ano de cada candidato, a concessão será
para aquela anuidade de maior valor.
3.4 - Ocorrendo o mesmo Fator de Classificação entre requerentes e não havendo mais disponibilidade
financeira, a concessão da Bolsa de Estudo observará os seguintes critérios de desempate:
I- para filhos dependentes que estejam cursando níveis de ensino (infantil/fundamental/
médio) diferentes, a prioridade será para aquele candidato cursando o nível de ensino mais adiantado;
II - para filhos dependentes cursando os níveis de ensino infantil, fundamental ou médio,
a prioridade será:
a) no nível de ensino infantil, para o dependente que estejam cursando o Grupo mais
adiantado;
b) nos níveis de ensino fundamental e médio, para o filho dependente que estejam
cursando o ano mais adiantado.
III - para filhos dependentes cursando o mesmo ano do mesmo nível de ensino, será
solicitado o Histórico Escolar do ano letivo anterior e a prioridade será para aquele que apresentar a
melhor avaliação ou a maior média final de curso.
O servidor/ empregado público que não entregar o Histórico Escolar solicitado pela
SEMGE, caso de empate, no período estabelecido também pela SEMGE será considerado desistente
e outro tomará seu lugar, conforme FC estabelecido.
3.5 - Não poderá requerer Bolsa de Estudo o servidor/ empregado público municipal que durante o
exercício de 2015 esteja:
I - Em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
II - À disposição de qualquer outro órgão sem ônus para a PMS;
III - Com suspensão de contrato;
IV - Contratado com vinculo temporário;
V- Filho dependente na condição de candidato repetente, observadas as especificações
fixadas no Decreto Municipal n° 26.758/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 25/11/2015;
VI - É vedada a concessão de Bolsa de Estudo a ocupante de cargo em comissão, sem
vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal do Salvador.
VII - A Bolsa de Estudo que trata esse Edital aplica-se apenas para cursos regulares, de
único turno, não contemplando Regime Integral ou atividades complementares.
3.6 - O requerente terá indeferida a solicitação ou cancelada a concessão da Bolsa de Estudo se
constatada inveracidade das declarações e/ou comprovado qualquer recurso que implique em
prejuízo para os outros concorrentes.
3.7 - No ato da inscrição, a documentação exigida somente será aceita se integralmente legível e
sem rasuras. Será também observado que o nome do requerente grafado no contracheque esteja
coincidindo exatamente com os demais documentos apresentados, principalmente nas certidões
de nascimento e/ ou Registros Gerais (RG) dos filhos dependentes e, bem como, no Atestado de
Matrícula fornecido pela escola que deverá refletir o contrato firmado entre as partes.
3.8 - O Servidor/ empregado público municipal que perceber por mais de uma fonte pagadora da
Prefeitura Municipal do Salvador deverá apresentar todos os contracheques ou comprovantes de
rendimentos relativos ao mês outubro/2015, ficando o requerente que omitir qualquer rendimento
sujeito à exclusão do processo seletivo de bolsista ou cancelamento da Bolsa de Estudo concedida.
3.9 - No caso de servidor/ empregado público municipais casados ou convivendo em união estável,
somente a um dos dois será permitido requerer bolsa de estudo para os filhos em comum, exceto
quando comprovada legalmente a separação e/ou a guarda dos filhos. Neste caso somente será
permitida a inscrição de cada servidor/ empregado público separadamente para filhos nascidos de
outra união conjugal.
3.10 - A solicitação da Bolsa de Estudo se efetivará mediante cadastro no sistema informatizado
do Programa de Bolsa de Estudos, que processará a classificação dos requerentes e seleção dos
candidatos, divulgadas conforme instruções fixadas neste Edital.
3.11 - Selecionados os candidatos, mediante autorização deferida pelo titular da Secretaria Municipal
de Gestão-SEMGE, o expediente relativo à concessão será Publicado no Diário Oficial do Município do
Salvador.
3.12 - Na autorização da concessão de bolsas de estudo, deverá constar a relação dos servidores/
empregados públicos com seus respectivos números de Registro Único e órgão de lotação, relação
dos bolsistas selecionados com indicação de curso e ano e o nome do estabelecimento de ensino
credenciado.
4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 - A inscrição no processo seletivo regulado por este Edital não garante a Concessão de Bolsa de
Estudo, nem isenta o aluno do pagamento das parcelas referentes à anuidade da escola. Sendo a
Bolsa concedida, o servidor/ empregado público responsável pelo aluno contemplado será, a partir
da concessão do benefício, beneficiado com o pagamento das parcelas mensais pela Prefeitura
Municipal do Salvador PMS, ou em coparticipação pelo requerente, conforme disposições que se
seguem:
4.1.1 - O valor a ser pago à escola será consignado em folha de pagamento, observandose
os critérios de consignação estabelecidos em legislação, desde que haja margem consignável. Na
hipótese de não possibilidade de consignação em contracheque, o servidor/ empregado público será
desclassificado do processo seletivo e o seguinte substituirá sua posição, e assim sucessivamente,
até alcançar o valor total R$12.691.580,27 (doze milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos
e oitenta reais e vinte e sete centavos) disponibilizado para o custeio do benefício Bolsa de Estudo
para o ano de 2016.
4.1.2 - O Município arcará com o valor da mensalidade escolar nos seguintes percentuais:
I - 90% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que
percebam remuneração total mensal até R$ 1.810,50 (um mil e oitocentos e dez reais e cinquenta
centavos);
II - 80% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que
percebam remuneração total mensal de R$ 1.810,51 (um mil e oitocentos e dez reais e cinquenta e
um centavo) até R$ 3.727,50 (três mil e setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos);
III - 70% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que
percebam remuneração total mensal de R$ 3.727,51 (três mil e setecentos e vinte e sete reais e
cinquenta e um centavos) até R$ 7.455,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais);
IV - 60% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que
percebam remuneração total mensal de R$ 7.455,01 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e um centavo) até R$ 10.208,02 (dez mil e duzentos e oito reais e dois centavos).
4.2 - Caso o filho dependente do servidor/ empregado público não logre aprovação para o curso e ano
que solicitou o benefício no momento da inscrição, haja vista o requerimento ao benefício ter ocorrido
sem a conclusão do ano letivo, este será retirado do sistema de Bolsa de Estudo, terá cancelada sua
consignação no contracheque e estornado o valor da bolsa estudo, caso esta já tenha sido lançada
em folha de pagamento.
4.3 - O servidor/ empregado público que não possuir margem consignável que comporte o valor da
mensalidade, no momento da inclusão da consignação na folha de pagamento, será automaticamente
desclassificado.
4.4 - No caso do servidor/ empregado público, após o processo seletivo, passar a ter margem
consignável que absorva o valor da mensalidade escolar, poderá pleitear o benefício por meio de
nova solicitação através do Requerimento de Direito e Vantagens - RDV protocolado na Secretaria
Municipal de Gestão- SEMGE, que será analisada observando-se, também, a disponibilidade
orçamentária e financeira. Aprovada a solicitação, o auxílio será concedido a partir do mês seguinte
ao deferimento do pleito.
4.5 - Poderão participar deste processo seletivo os servidores municipais ativos, bem como os
empregados públicos municipais ativos, com autorização das empresas de origem, submetendo-se
às regras estabelecidas neste Edital.
4.6 - A relação das escolas anexas a este edital são as que já confirmaram a continuidade do
credenciamento. Novas instituições de ensino poderão se credenciar até o final do processo de
inscrição.
4.6 1 - É vedada a concessão de Bolsa de Estudo fora dos casos previstos neste Edital.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 15 de dezembro de 2015.
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária Municipal de Gestão
AGUARDAR E REVER AS ESCOLAS QUE IRÃO PARTICIPAR
ANEXO ÚNICO
ESCOLAS CREDENCIADAS ATÉ A PRESENTE DATA
(aguardando confirmação)
Colégio Aliança (Ladeira dos Galés, nº 29, Brotas);
Colégio Anchieta (Anchietinha - Itaigara);
Colegio Anchieta (Praça Padre Anchieta - Pituba);
Colégio Anchietinha Aquarius (Rua Clara Nunes, nº 203, Loteamento Aquarius, Pituba);
Colégio Candido Portinari (Rua Adelaide Fernandes da Costa, nº 487, Costa Azul);
Colégio Girassol (Rua Silvio Valente, nº 384, Itaigara);
Colégio Integral - (Apenas Ensino Médio)
Colégio Modulo (Praça Marconi);
Colégio Oficina (Pituba);
Colégio São José (Rua da Imperatriz, nº 711, Bonfim);
Colégio São Paulo (Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, Itaigara);
Colégio Sartre Coc;
Colégio Villa Lobos (Av. Luiz Viana Filho, 6775, Fundos, Paralela);
Escola Experimental (Vila Laura);
Experimental Pré Escolar
Escola Nova Nossa Infância (Rua Prof. Carlos Sá, s/n, Loteamento Aquarius, Pituba);
Escola Ponto de Partida (Rua Miguel Augusto, nº 122, Brotas);
Escola Via Magia (Rua Henriqueta Martins Catarino, nº 123, Federação);
Modulo Adm (av. Magalhães Neto);
Módulo Criarte (Al Flamboyants);
Sartre Graça;
Sartre Itaigara.
Colégio Bom Jesus (Tancredo Neves)
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