A desembargadora Lisbete Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu os efeitos de atos administrativos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e determinou a manutenção dos contratos firmados pelas autarquias municipais com empresas de plano de saúde credenciadas, que atendiam os servidores. No último dia 27 de julho, o TCM deu prazo de 180 para que as autarquias municipais cancelassem os contratos firmados com entidades privadas de plano de saúde por considerar que os gastos eram despesas “irrazoáveis” ao erário. A decisão do TJ-BA beneficiará nove mil pessoas, que terão o benefício restaurado. A magistrada analisou um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (Astran), pela Associação dos Servidores da Área de Conservação e Obras Públicas (Ascop) e pela Associação dos Servidores da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Assucom) contra ato do TCM. Lisbete Santos acatou os argumentos dos advogados das associações, que argumentaram se “tratar de uma questão de assistência à saúde” e determinou que o TCM seja notificado sobre a decisão, assim como o Governo da Bahia, o Município de Salvador, a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (TranSalvador), a Superintendência de Conservação e Obras Públicas de Salvador (Sucop) e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir