20 fevereiro 2014

Procon recomenda que kit praia não seja cobrado; consumação mínima também é vetada



Procon recomenda que kit praia não seja cobrado; consumação mínima também é vetada
Foto: Max Haack / Agecom
Em reunião com representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), Ministério Público do Estado da Bahia e Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), o Procon discutiu a legalidade da cobrança de “Kit Praia”, fornecido aos ambulantes pela prefeitura de Salvador. Conforme a proposta do órgão, os barraqueiros ficariam proibidos de cobrar pelas cadeiras e sombreiros, de pedir consumação mínima para liberar seu uso e de estabelecer limite de permanência com o kit. Entre as recomendações estão a restrição no espaço ocupado pelos equipamentos, que só poderão ser montados a partir do pedido do consumidor. Outras medidas sugeridas dizem respeito à venda de produtos. O Procon indica que a venda de produtos de quaisquer marcas devem ser liberadas, inclusive bebidas, não somente as colocadas à disposição pelo Município. À prefeitura, é estabelecida a fiscalização, campanhas educativas para conscientizar vendedores e clientes e que seja informado o número do licenciamento abaixo da logomarca municipal, para facilitar o “exercício do poder de polícia”. 

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