13 fevereiro 2014

ASSEMBLEIA GERAL DOS SERVIDORES



Você ajudou a decidir e na próxima terça-feira (18), às 08h, nossa mobilização estará na frente da Secretaria Municipal de Gestão (Semge).
A proposta da gestão para a “Operação Carnaval 2014″ não foi aceita. Os trabalhadores e trabalhadoras indicaram e aprovaram uma contra-proposta, que será levada para a Mesa de Negociação.

A definição das empresas, que porventura estejam credenciadas para operar a assistência à saúde do servidor municipal, também está na pauta sugerida na última assembleia (11/02), que teve presença maciça do funcionalismo municipal.
Convide seu colega, informe no seu órgão, venha e participe de mais um momento de decisão para nossa categoria.
Não esqueça: a assembleia acontece na próxima terça-feira (18), às 08h, na frente da Semge, no Vale dos Barris.
Fonte: Sindseps

Um comentário:

  1. Viemos por meio deste tambem solicitar dos sindicatos,a intervenção junto a secretaria municipal de saúde assim como a gerencia do centro de controle de zoonoses (ccz)da cidade do salvador que seja reavaliado a possibilidade dos agentes de endemias lotados nos postos de saúde como vacinadores de raiva animal a estarem também inserido ao regime do turnão adotado por todos os outros agentes de endemias ,pois entendemos que estamos sendo discriminados e excluídos ao direito de termos um horário mais flexível como já vem acontecendo com outros colegas.Vislumbrando pelo princípio da isonomia a Constituição Federal assegura ao indivíduo o direito de insurgir-se contra o arbítrio e a discriminação. Este princípio está inserido também na CLT, assegurando igualdade de salário para o trabalho de igual valor,mesma função e mesmo empregador. Dispõe o art. 461 da CLT, in verbis: "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado a mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".
    Tal ponto de equilíbrio foi rompido quando o ccz foi investido , indevidamente, na função de tutor do empregado, aplica o regime de turnão a parte dos agentes deixando fora os vacinadores,que também são agentes de endemias e possuem a mesma carga horária e função, a regra do in dubio pro misero, extensiva do princípio da proteção, quando aprecia as necessidades e queixas de alguns agentes excluído os vacinadores das vantagens a estes assegurada ficando sujeito requerer perante juízo igual tratamento dispensado a maioria.

    Entendendo que existe o critério de proteção quando estabelece um amparo preferencial a uma parte dos agentes, qual seja: os agentes que já estão trabalhando no regime de turnão excluindo de forma discriminante outros trabalhadores da classe. Desejamos assegurar a igualdade jurídica e, no entanto, no direito de trabalhar na mesma jornada dos outros agentes de endemias alcançando-se uma igualdade substancial e verdadeira entre os agentes.
    Estamos dispostos a procurar a jurisprudência trabalhista a fim de termos respaldo legal ao direito de sermos inseridos no turnão.
    Solicitamos em caráter de urgência uma reunião com sindicatos a gerencia do ccz assim como os demais envolvidos no processo de aprovação do turnão a fim de rever e combater tal discriminação. Assim também como estamos dispostos a abandonar os postos fixo caso não seja possível estarmos inseridos ao turnão apenas pelo fato de estarmos a serviço nas unidades fixa de saúde.Trata-se, no fundo, não de mera faculdade, mas de autêntico direito assegurado no art. 3º, inc. III, da Constituição que defende os objetivos fundamentais da republica federativa do Brasil que pontua como a discriminação seja ela de qual natureza for como o entendimento de quem venha a desobedecer as letras aqui formalizada estará ferindo a constituição brasileira e sendo assim qualquer ato praticado de forma a ir de contra a carta magna será entendida como inconstitucional.
    Informamos que copias deste documento será enviado aos sindicatos ,ao ministério publico, secretaria de saúde do município e a gerencia do centro de controle de zoonoses.Grata Noemia santana /agente de edemias (vacinadora posto fixo).

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