26 fevereiro 2014

IPTU: Ebal em liminar barra reajuste na Justiça

IPTU: Ebal em liminar barra reajuste na Justiça
A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) conseguiu no início da noite desta terça-feira uma liminar que suspende o reajuste do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), que elevou o valor pago pela autarquia de pouco mais de R$ 568 mil para quase R$ 8 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1400%. De acordo com o advogado tributarista Oscar Mendonça, responsável pela ação, o pedido foi feito no último dia 13 (quinta-feira). “Fiquei radiante com a liminar, porque ela não aborda somente a questão particular da Ebal, como o valor venal totalmente acima do valor de mercado, essa estimativa maluca que estão fazendo, mas também a inconstitucionalidade da lei”, disse Mendonça, que classifica a decisão judicial como “um divisor de águas”. “A compreensão desse juiz com os pontos colocados é um alento em relação às Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que foram movidas; torna-se uma referência”, pontua. Segundo Mendonça, a decisão demorou mais do que o previsto porque o juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, que analisou a petição, estava de licença médica. Além dos princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade, a ação judicial mencionou também que o aumento é excessivo e que o valor cobrado pela Prefeitura de Salvador corresponde ao montante de todo o orçamento de 2013 da autarquia, o que viola a vedação ao confisco e impede a atividade produtiva da Ebal. 

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