19 maio 2011

Propostas da CNTSS referente aos ACS e ACE para serem defendidas nas conferências de saúde.


A CNTSS entende que foram as lutas dos trabalhadores no Brasil, ao longo da história, que permitiram a conquista legal do Sistema Único de Saúde – SUS, com seus princípios de atenção integral à saúde para todos e direito da participação popular na formulação e fiscalização das políticas de saúde.

E compreende que as conferências de saúde representam um espaço privilegiado para o debate entre todos os segmentos da sociedade sobre as questões de saúde e é um instrumento de defesa dos trabalhadores.

Neste contexto, após um debate com todos os seus sindicatos filiados que representam a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, a CNTSS apresenta as propostas norteadoras do debate nas conferencias Municipal, Estadual e Nacional que representa o avanço nas conquistas dos ACS e ACE:

• Cumprimento da EC-51 e da lei 11.350, sendo intransigentemente contra a terceirização dos serviços de saúde, sobre tudo o trabalho dos agentes de saúde;

• Defender uma política de saúde do trabalhador voltada especificamente para a categoria: O poder público financiar e incentivar quem assegura o direito da categoria (insalubridade, protetor solar, EPIS);

• Regulamentação da emenda 63 que dispõe sobre o piso nacional dos ACS e ACE;

• Implantação do curso técnico de formação para os ACE e continuidade do curso para os Agentes Comunitários de Saúde;

• fiscalização e incentivo do Ministério da Saúde no cumprimento da EC-51 e 11.350 visando regularizar o vínculo empregatício de todos os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

• Normativa estabelecendo um incentivo de R$ 714,00 para os ACE;

• Fim do fator previdenciário;

• Restabelecer , imediatamente, as bases de financiamento da saúde como a regulamentação da emenda 29 e o restabelecimento da CPMF;

• Flexibilização da lei de responsabilidade fiscal para possibilitar os entes à gestão das políticas de saúde;

• Aplicação de sansões previstas em lei as empresas que tem altos índices de acidente do trabalho;

• Investimentos na infra-estrutura de saúde pública nos locais que apresentam os piores indicadores sociais;
Priorizar ações nos municípios com piores IDH


CONHEÇA SEUS DIREITOS
• Qual a diferença entre regime estatutário e regime CLT ?
O regime celetista compreende os trabalhadores cujos direitos e deveres são regulados pela Consolidação das Leis Trabalhista; pressupõe a existência de um contrato de trabalho.

O regime estatutário engloba o universo dos servidores civis nos níveis federal, estadual e municipal, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos. O ingresso se dá mediante nomeação para o serviço público.

 O que é a Convenção 151 da OIT 
Ela garante o direito de organização e negociação dos servidores públicos e prevê pontos como: proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.

• Qual a lei prevista para o trabalho do agente comunitário e Endemias?
A Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família e a Lei Federal 11.350 que regulamenta as duas profissões.

São atribuições da Lei Federal 11.350:
Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4o O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

EC 63 – Emenda Constitucional de 04.02.2010
Altera o 5º do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de Agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
Fonte: AGENTES BRASIL

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