12 abril 2011

                                                            
INFORME I


10/04/2011| O Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região expediu no ultimo dia 06/04/2011 notificação ao Município de Salvador e o Sindacs/BA para comparecer a audiência do processo da insalubridade de nº 000347-79.2011.5.05.0035 RTOrd que será realizada no dia 18/04/2011 ás 9 horas na sala de audiência da 35ª Vara do Trabalho de Salvador, Situada na Rua MIGUEL CALMON,285, 9 ANDAR, COMERCIO, SALAVDOR-BA.                                                     
INFORME II
  
10/04/2011| Aos Agentes de Combate as Endemias que estão trazendo os contracheques para incluir no processo da insalubridade, a declaração de rendimentos de agosto de 2008, têm que agendar no CDRH da SMS no 5º andar com antecedência.

Extraido do site do sindacs

Um comentário:

  1. O produto químico que foi jogado mais uma vez, pela FUNASA/Ministério da Saúde, para o controle da Dengue, O DIFLUBENZURON, é altamente tóxico (Classe II), não só para agentes de saúde, que podem desenvolver por exposição prolongada ao produto, até câncer, principalmente o de fígado, mas também coloca a população que consumirá água potável com o produto sob risco.
    Veja você mesmo a nota técnica da ANVISA, sobre o produto:
    www.sintsauderj.org.br/docs/luizclaudio.ppt
    “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”
    A própria ANVISA, que me parece a pedido da Secretaria estadual de Saúde do Rio de Janeiro, SES/Rj, expõe com clareza os perigos inerentes ao uso incorreto e consequente toxicidade do Diflubenzuron, sobre a saúde humana.
    O produto, segundo a própria ANVISA, pode contaminar preparadores da calda mãe, e aplicadores no campo.
    O Diflubenzuron pode afetar músculos, vísceras, pele, gordura, sangue, fígado, rim e estômago.
    Note que a própria ANVISA admite então, que o trabalhador, até por exposição prolongada com o produto, pode sofrer lesões em órgãos vitais.
    Admite também que o Diflubenzuron possui baixa toxicidade aguda, porém a toxicidade mais perigosa é a crônica, pois demanda longo período de exposição ao químico, com possíveis e conseqüentes lesões de órgãos vitais, como já elencado acima.
    O produto pode causar a toxicidade genotóxica, que é gravíssima, pois poderia causar graves lesões ao DNA do trabalhador, e no de quem eventualmente consumisse água tratada com o produto, por longo período.
    Há suspeita de disfunção endócrina, ou seja, glândulas como a tireóide, podem ser afetadas pela exposição ao Diflubenzuron.
    O produto já foi classe IV (pouco tóxico), mas por ser altamente irritante ocular (olhos), foi revisado, e incluído na classe II (altamente tóxico). É de se observar que os pesticidas de classe II, também podem provocar séria irritação dérmica. Portanto, o trabalhador que manipula o produto, principalmente sem viseira, eluvas adequadas, corre sério, e iminente risco de lesão ocular, e sérias alergias dermatológicas.
    Nota-se pela fórmula estrutural do Diflubenzuron, que a substância possui dois anéis aromáticos heterocíclicos, sendo uma extremidade, o elemento químico Cloro (Cl), e na outra, o Flúor (F), o que denota alta toxicidade do Diflubenzuron, como foi de fato revisado pela ANVISA, e incluído na Classe II (alta toxicidade).
    Diante do exposto, dever-se-ia buscar outras formas menos onerosas de controle da Dengue, até pelo fato de que existem produtos biológicos, e eficazes no mercado brasileiro, com ênfase inclusive na educação ambiental às pessoas, no controle do vetor. Esses produtos possuem baixo impacto ambiental, não geram resistência e somam risco zero de prejuízo a saúde do trabalhador e população.

    Carlos Simas
    Biólogo Ambiental
    Agente Combate as Endemias/FUNASA
    Especialista em controle de pragas urbanas/UFRJ
    Professor pós-graduado em ensino de ciências e biologia
    Estudante de Direito

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