É
vergonhosamente lamentável quem em pleno seculo 21 anida existam pessoas que se
sujeitem a tais praticas, mas, o fato é que estamos recebendo denuncias de que
em alguns locais estão pedindo nome e matricula dos agentes que estão se
recusando a trabalhar em parceria com um militar, como forma de intimidar, em
outros locais estão querendo obrigar os agentes a fazer documento por escrito
dizendo o porquê estão se recusando. Pois bem, tanto um como outro, caso esteja
de fato acontecendo trata se de pratica de terrorismo psicológico, assedio
moral, ou os dois, todavia, de forma alguma vamos permitir que a herança
maligna volte a reinar em nosso meio. Do mesmo jeito que não tem nada escrito
dizendo que somos obrigados a trabalhar com militares, também não somos
obrigado a colocar por escrito nossa recusa, portanto, quem estiver praticando
tais atos constrangedores e intimidatórios poderá responder criminalmente. Caso
você sofra qualquer tipo de intimidação denuncie a sua Associação ou a seu
sindicato que iremos entre outras providencias levar ao conhecimento do MPF e a
Delegacia do Trabalho. Não assinem documento algum nesse sentido e DENUNCIEM.
VEJA O QUE É TERRORISMO PSICOLÓGICO:
Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica
de modo a incutir
medo, terror, e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o
círculo das vítimas.
QUEM GOSTA DE
PRATICAR ESSE ATO ABOMINÁVEL:
. É utilizado por
uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como
organizações políticas ou políticos inescrupulosos que
se aproveitam de um falso “poder” para usar as pessoas que lhes são “submissas”
por um emprego por ele “arrumado, arranjado”, e, com isso, fica usando de
artifícios ameaçadores para confundir o pensamento da vítima.
A Violência
Psicológica no Trabalho ou Assédio Moral tem sido bastante comentada na
sociedade, recentemente. Longe de ser um modismo, é, acima de tudo, uma
perversidade direcionada contra um indivíduo praticada por um ofensor
(assediador) ou grupo de pessoas (mobizantes) com o escopo de destrui-lo
psicologicamente até que o assediado (ofendido) perca sua total identidade como
pessoa e se transforme num “mulambo humano”.
Chamado, também, de Terrorismo
Psicológico, o Assédio Moral no Trabalho é definido como “qualquer conduta
abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição
ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma
pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.[1]
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