Secretários Jorge Solla (E), do Estado, e José A. Rodrigues (D), do Município
A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e determinou, via liminar, que a prefeitura de Salvador e consórcios intermunicipais no estado aceitem a fiscalização da Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), feita pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). A intenção é “garantir a correta aplicação de recursos públicos da saúde na capital baiana”. A ação do MPF partiu de informação passada pela Sesab, relatando que o Componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS foi impedido, pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de realizar duas auditorias programadas para as áreas de assistência farmacêutica básica e de média e alta complexidade em 2009. Em 2013, já na gestão do prefeito ACM Neto (DEM), o grupo continuou com atuação limitada pela SMS. “O município entende que não se encontra obrigado a cumprir as determinações do Estado, por crer que não é de competência deste auditar a aplicação de recursos federais na saúde do município, mas somente os estaduais”, diz a nota do Ministério Público, que rebateu a alegação com base em leis federais.
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