A Lei Orgânica do Município (LOM) é a lei maior da nossa cidade. Nela estão previstos todos os aspectos que regulamentam a ação dos poderes Executivo e Legislativo municipais. A Lei Orgânica de Salvador foi criada no ano de 1990 e passou pela última reforma em 2006. Um novo processo de reformulação e aprimoramento está sendo realizado pela Comissão Especial para Reforma e Adequação da LOM e Regimento Interno, criada pela Câmara Municipal de Salvador.
COMO PARTICIPAR?
Por meio do formulário disponível neste portal ("Envie suas sugestões") é possível propor alterações à Lei Orgânica do Município de Salvador. Se você conhece a Lei, indique o(s) artigo(s) que merece(m) ser modificado(s), escrevendo ao lado sua sugestão. Caso não a conheça, indique apenas o tema que deseja alterar e sua proposta. Lembre-se: Alterar inclui modificação do texto, substituição de termos, retirada ou acréscimo de artigos.
Participe! Aguardamos sua contribuição.
ATENÇÃO SERVIDORES! VAMOS CONHECER E OPINAR NA LEI ORGÂNICA.
Ex. O Art.124 inciso I que diz: O piso salarial da prefeitura municipal será de um salário mínimo e meio. A Aaces entende que:
Ferindo a constituição o referido inciso parece que foi feito prá não dar certo, pois devido à citação “salário mínimo” tornou-se inconstitucional, e o curioso é que “ninguém” viu. Entanto este é o momento para regularizar este inciso de modo que não venha penalizar o servidor como acontece até então. Resumindo: as palavras "salário mínimo" devem ser substituída mantendo se a idéia da interpretação com o cuidado para não desvalorizar o valor subentendido de 817,50.
SENHORES VEREADORES, o servidor está de olho.
SENHORES VEREADORES, o servidor está de olho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir