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11 agosto 2011
ATENÇÃO SOBRE CONCURSO PÚBLICO
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), decidiu que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas têm direito a nomeação. A decisão unânime foi em cima de um processo de Mato Grosso do Sul, que abre o precedente nacional – a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo ao G1. O STF entendeu que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”, destaca o relatório assinado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.
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