Por Ubiraci Moraes
O Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria 1.833 reuniu-se na última terça-feira, dia 18, em Brasília. Na reunião, foram apresentadas as planilhas norteadoras da contratação dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e dos agentes de combate às endemias (ACEs) nos vínculos direto e indireto. Por essa proposta, apenas 72% dos municípios receberiam os recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) em 2015, ocasionando várias demissões de agentes de saúde.
Para isso não ocorrer, o GT deliberou que os recursos continuarão a chegar às prefeituras, apenas por mais um ano, através de portarias. À medida que os municípios forem atualizando o Cadastro Nacional de Estabelecimento do SUS (CNES), as portarias serão convertidas em AFC gradativamente.
O Ministério da Saúde, para resolver a questão dos agentes de combate às endemias (ACEs), criará provisoriamente um Código Brasileiro de Ocupação (CBO), até que o Ministério do trabalho e Emprego libere as prefeituras para fazerem o cadastramento de todos os ACEs no CNES.
Para esses agentes, os recursos da AFC serão incorporados à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde. Mas a liberação do pagamento do piso será proporcional ao cadastramento feito pelas prefeituras dos ACEs no CNES. Isso significa dizer que só os agentes com vínculo regularizado com o município receberão o piso. Nas outras situações, o município terá um prazo de até um ano para fazer a regularização dos ACEs e ACSs.
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