Durante a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que acontece durante a 14ª EXPOEPI, em Brasília (DF), o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Hêider Aurélio Pinto, destacou alguns pontos em relação a Lei nº 12.944, de 17 de junho de 2014, que prevê a implantação de um piso salarial nacional e diretrizes para um plano de carreira aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
“O Ministério da Saúde tem investido cada vez mais nos ACS. Um repasse por agente que, em 2002, seria de R$ 248,00, em valores atuais corrigidos, aumentou quatro vezes e chegou, em 2014, a R$ 1.014,00, exatamente o valor do Piso previsto na Lei. Já mobilizamos recursos para garantir, também, o repasse para os Agentes de Controle de Endemias (ACE), tão logo a legislação permita”, enfatizou Hêider.
Em setembro desse ano, o MS criou um grupo de trabalho para discutir e apontar soluções para a implantação da Lei nº 12.944. O GT conta com representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social. O objetivo do grupo é analisar e formular as melhores estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e apontar as diretrizes e ações fundamentais para melhorar as relações de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.
“O Ministério, junto com a representação dos ACS e ACE e com os municípios e estados, está buscando caminhos para que a lei seja, de fato, implementada em todo o país, o que inclui a definição de recursos da união, mas também dos municípios e estados para custear o novo piso, senão, os municípios mais pobres terão dificuldades”, destacou o secretário.
Outro ponto levantado pelo secretário é que a lei condiciona o repasse de recursos para os ACS e ACE que cumprem necessariamente 40h semanais e que tenham vínculo formal de trabalho com os municípios e os estados. “Nós estamos preocupados com o fato da lei não ter previsto transição para os agentes com contrato precário ou temporário, pois sabemos que passam de um terço do total. O MS proporá ao grupo uma estratégia que implante a Lei, mas que, ao mesmo tempo, evite ao máximo que os municípios mais pobres demitam os agentes com vínculo desprotegido. Estamos preocupados com a dimensão social e humana do trabalhador e também com o fato de que a demissão deste trabalhador essencial à atenção básica à população resultaria em desassistência”, acrescentou o secretário.
Anna LimaJornalista/Nucom/SGTES
Anna.iung@saude.gov.br
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