A Portaria 535, publicada dia 31 de março, estabelece a revisão do quantitativo máximo de agentes de combate às endemias que pode ser contrato pelas prefeituras com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União (AFC). Os gestores têm até o dia 31 de julho de 2016 para fazer o recadastramento dos ACEs, utilizando o código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO): 5151-40 - Agentes de Combate às Endemias.
Para Salvador, a notícia não foi tão boa assim, visto que a capital baiana tem o contingente de 2.065 agentes, mas com a revisão, os contemplados pela AFC saíram dos 1.020 para 1.425. Portanto, trata de um quantitativo ainda aquém da realidade dos soteropolitanos.
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