Foi publicada a Portaria 535, de 30 de março de 2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União. Os gestores têm a 31 de julho de 2016 para fazer o recadastramento dos ACEs, utilizando o código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) de agentes de combate às endemias (ACEs): 5151-40 - Agentes de Combate às Endemias.
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