13 junho 2014

VOCÊ SABIA, SERVIDOR?

O servidor municipal de Salvador pode ter até 7 dias consecutivos abonados nos seguintes motivos:
a)  casamento; 
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, menores sob sua guarda ou tutela e irmãos.

Lei complementar 01/91, Art.135.

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