DILMA E PREFEITOS 1 X 0 AGENTES DE SAÚDE |
Nota da Confederação Nacional de Municípios:
A presidente da República, Dilma
Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em
todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e
causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos
Municípios.
A lei
determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial
e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência
financeira complementar de 95% do valor do piso.
Também
está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que
deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e
ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de
critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de
avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as
suas etapas e ao resultado final.
É vedada
a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.
Vetos
presidenciais
A Lei
12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.
Vitória do municipalismo
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou ativamente o projeto de
lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas
discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres
técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os entes
federados.
Portanto,
o texto sancionado representa uma conquista para o movimento municipalista. O
impacto financeiro da Lei 12.994/2014 foi minimizado.
Fonte:http: Portal CNM
Sou de Caxias ma, gostaria de saber quando teremos o direito de receber o repasse de 1014?
ResponderExcluirSou de Caxias ma, gostaria de saber quando teremos o direito de receber o repasse de 1014?
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