Blog Jorge Vieira
Depois da vitória na Câmara da dos Deputados, o Senado federal aprovou no mês passado o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate as endemias, no valor de R$ 1014, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. O projeto de Lei 270/2006 seguiu para sanção e está nas mãos da presidente Dilma Rousseff aguardando a sanção.
O deputado federal Domingos Dutra (SD/MA), ocupou a tribuna para pedir celeridade na sanção que deve ser feita até a próxima segunda-feira (16/6).
“Está prevista, para segunda-feira, a sanção presidencial, pela Presidenta Dilma, do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias. Eu espero que se confirme. Este ato será um ato importante não apenas para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate às endemias, mas é uma homenagem à saúde pública brasileira”. Completou o deputado.
Dutra foi relator do projeto de Lei para os Agentes Comunitários de Saúde na Câmara dos Deputados e por isso ele sabe da importância e do sofrimento da classe que espera ansiosa pela sanção. Para que os ACS possam receber integral o que o Ministério da Saúde já repassa aos municípios é preciso que Dilma bata o martelo, aprovando o projeto.
“Nós já cantamos e decantamos aqui que os agentes comunitários de saúde atendem mais de 130 milhões de brasileiros. Eu que tive o prazer e a honra de ter sido o Relator da matéria, continuo acompanhando, e espero que na segunda-feira a Presidenta Dilma sancione esse projeto, para dar um pouco de estímulo a essa categoria gigantesca, de tal forma que todos os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tenham gosto para salvar a população mais pobre”, garantiu Domingos Dutra.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
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