A Presidente da República
Sancionou nesta terça feira, o piso nacional dos agentes de saúde com vetos
parciais. A publicação está disponível no Diário Oficial da União desta
quarta-feira 18/06 (link do DOU abaixo).
Pela análise que fiz foram
feitos vetos prejudiciais a categoria, um deles foi o veto do artigo 9-B, que
previa reajuste do valor do piso a cada ano, por decreto da Presidência, que
tinha com a finalidade de manter o poder econômico da categoria. Com veto o
piso nacional fica congelado em R$ 1.014,00.
Outros vetos prejudiciais
foram aos parágrafos 3º, 4° e 5º do artigo 9-D, artigo este, que cria um
incentivo a ser pago aos agentes pela União, que seria de no máximo 40% e não
inferior a 5,3% do valor repassado pela união aos entes federados. Com esse
artigo além do piso nacional, estava garantido aos agentes uma gratificação
automática, com reajustes anuais por decreto, que não ausência do decreto seria
de 5,3%.
Com os vetos aos parágrafos 3º, 4° e 5º do
artigo 9-D esse incentivo fica criado, mas para recebimento dependerá da união
a fixação dos parâmetros, ou seja, temos direito, mas ficaremos a mercê do
Gestor Federal.
Outro veto prejudicial da
Presidente, foi o veto ao artigo 4º do PL 270/2014, que dava 12 meses aos
gestores locais para elaboração dos planos de carreira dos agentes. O plano de
carreira seria a oportunidade dos agentes evoluírem na carreira e de terem
aumento de salário pelo tempo de serviço, mas com veto não poderemos contar com
plano de carreira, por que artigo 9-G dar algumas diretrizes e o veto deixa-nos
a mercê dos gestores locais.
Considerando que o valor do
piso fica congelado pelo veto do artigo 9-B, o veto ao artigo 4º é o mais
prejudicial de todo, porque não vai demorar muito para o salário mínimo
ultrapassar o valor de R$1.014,00, além do mais, os gestores que já pagam a
portaria como salário base se recusarão a pagar as próximas portarias, que com
certeza ficarão acima do valor do piso nacional.
No meu ponto de vista tivemos um
avanço provisório, porque o piso irá beneficiar muita gente que ganha abaixo de
R$ 1.014,00, mas como o piso é congelado, logo perderemos opoder econômico.
Ademais, como o valor fica congelado os gestores que pagam o valor da portaria
como salário base, com certeza se recusarão a pagar as novas portarias alegando
que já pagam o valor do piso nacional. Para os agentes ficará bom por um tempo,
para os gestores ficará ruim por um tempo, por que terão que pagar piso
nacional aos agentes, mas depois de pagar terão a regalia de congelar os salários.
Em suma, do jeito que está,
ficaremos com salário congelado até um dia o salário mínimo ultrapassar o valor
piso nacional. É uma escravização da categoria para o resto da vida.
Com base nessa análise que
fiz aos vetos, passei alguns detalhes para Presidente da CONACS e sua Assessora
Jurídica, os quais elas não tinham percebido, em especial o veto ao Art. 4º do
PL 270/2014. Fui informado por Ruth Brilhante e Doutora Elaine, que a CONACS e
suas lideranças já estão reunidos para articular a derrubada de alguns vetos
das Presidente, como nosso alerta terá mais um pra trabalhar a derrubada dos
vetos.
Não é hora de comemorar,
pois caso esses vetos não sejam derrubados teremos muito trabalho pela frente,
principalmente por que os gestores terão a regalia de congelar salários, com a
desculpa que já pagam o piso nacional da categoria.
ATENÇÃO: Pelo amor de Deus
não vamos deixar a euforia do imediatismo tomar conta do momento, porque não é
hora ainda, de comemorarmos. O imediatismo só desmobilizará a categoria e esse
será um prejuízo amargo para todos os agentes do Brasil.
Análise de um agente de saúde sobre os vetos
da presidenta Dilma.
Caros colegas, é muuuito óbvio que a presidenta não faria nada para nós sem ter um gosto muito mais amargo no futuro, e um futuro bem próximo...
ResponderExcluirÉ LAMENTÁVEL SABER DISSO, ONDE O NOSSO SALÁRIO EQUIVALE UM ALMOÇO PARA GRANDES PERSONAGENS EM RESTAURANTES FINOS....... MEU DEUS! HAJA SOFRIMENTO COM UM MÍSERO SALÁRIO, MAS AS ELEIÇÕES VEM AI! QUE PENA!
ResponderExcluirÉ UM MISÉRIA!
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