por Bruno Luiz / Cláudia Cardozo
Foto: Max Haack / Agecom
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou que a prefeitura
de Salvador pague R$ 56.561,99 por parcelas atrasadas de dois convênios
firmados pela Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e
Combate à Pobreza (Semps) com a Creche Escola Beneficente e Comunitário
Viver Bem de Pirajá. De acordo com a decisão, expedida na terça-feira
(27) pelo desembargador José Cícero Landim Neto, a administração tem até
48 horas para quitar os débitos. A determinação acatou mandado de
segurança impetrado pela instituição, que afirmou estar sem receber duas
parcelas, uma no valor de R$ 22.493,51 e outra de R$ 12.477,12, de um
convênio e outros dois pagamentos, cada um do montante de R$ 10.795,68,
do outro contrato celebrado entre Semps e prefeitura. Na sentença, o
desembargador sustentou que a falta de repasses resulta na
“impossibilidade de se dar continuidade aos projetos, comprometendo,
assim, o bem-estar e a educação das crianças e adolescentes
beneficiadas, evidenciando-se o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo”. Em nota, a Semps informou que ainda não foi
notificada oficialmente da decisão judicial e, por isso, não emitirá
posicionamento.
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