Mudança aprovada em reforma eleitoral de 2015 estabelece número mínimo de votos para candidato a vereador se eleger
por Débora Melo
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Nova regra estabelece "nota de corte" para eleição de vereadores e deputados
O quociente eleitoral é calculado pelo número total de votos válidos,
dividido pelo número de vagas em disputa. Em 2012, o quociente em São
Paulo foi 103.843. Se a “nota de corte” estivesse em vigor, cada
candidato precisaria de no mínimo 10.384 votos, obtidos individualmente,
para ser eleito.
A mudança incentivou partidos como o PSOL a iniciarem uma campanha
pedindo que seus eleitores abandonem o voto de legenda e escolham um
candidato específico da sigla.
No sistema proporcional de lista aberta, como é o brasileiro, os
votos de legenda obtidos por um partido ou coligação são somados aos
votos recebidos por cada candidato. Essa soma é usada para calcular o
quociente partidário, que define o número de vagas que o partido ou
coligação terá na Câmara.
Com a introdução da “nota de corte”, portanto, o voto de legenda
contribui com o quociente partidário, mas não garante que um candidato a
vereador alcance, individualmente, os 10% do quociente eleitoral.
Se o candidato não atingir esse desempenho mínimo nas urnas, o
partido perderá a cadeira a que teria direito, e um novo cálculo será
feito pela Justiça Eleitoral. A vaga será, então, redistribuída a um
partido ou coligação que tenha um candidato que cumpra o requisito.
Se a nova regra estivesse valendo nas eleições municipais de 2012,
por exemplo, o vereador Toninho Vespoli, único candidato eleito pelo
PSOL em São Paulo, perderia a vaga na Câmara Municipal. Vespoli, que
recebeu 8.722 votos em seu nome, não teria atingido os 10% (10.384 votos, no caso). A coligação Frente de Esquerda (PSOL e PCB), da qual ele fez parte, obteve 119.792 votos: 43.159 votos de legenda e 76.633 votos nominais.
Para Gabriela Rollemberg, vice-presidente da Comissão Especial de
Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a mudança
“pode trazer distorções ainda maiores em termos de representatividade”.
“Eu sou uma grande defensora do sistema proporcional, pois penso que é
fundamental para garantir a representação dos mais diversos matizes
ideológicos, em especial das minorias. Penso que essa alteração
enfraquece ainda mais os partidos, pois acaba com o valor do voto de
legenda, que tem perfil mais ideológico e menos personalista”, afirma.
“Nosso sistema eleitoral, além de complexo, é totalmente desconhecido da
maioria da população, o que causa maiores distorções", continua Rollemberg.
Na sexta-feira 23, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) publicou um vídeo
explicando a mudança e pedindo que o eleitor do PSOL abandone o voto de
legenda e escolha um candidato a vereador específico. Wyllys disse que
ficou “surpreso” com o alcance do vídeo e com a quantidade de pessoas
que disseram desconhecer a nova regra.
“As pessoas não estavam a par. Então eu decidi alertar, porque o PSOL
é um partido que sempre tem muitos votos de legenda”, diz o deputado.
Para Wyllys, este e outros pontos da reforma eleitoral – como a restrição da participação em debates de TV – fazem parte de uma estratégia para prejudicar “partidos programáticos como o PSOL”.
Puxadores de voto
A reforma, que alterou os artigos 108 e 109 do Código Eleitoral, foi
anunciada como uma tentativa de reduzir a força dos puxadores de votos, o
chamado “efeito Tiririca”.
De acordo com Rollemberg, tal objetivo não deve ser alcançado. "Como
efeito da alteração, teremos milhares de votos totalmente
desconsiderados, seja pelo desconhecimento dos eleitores quanto à
mudança, seja pelo não alcance do percentual mínimo pelos candidatos para garantir a eleição."
Para Antônio Augusto de Queiroz,
analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar (Diap), dizer que a nova lei reduz a força dos puxadores é
"uma tolice". "No plano estadual e nacional, o Tribunal Superior
Eleitoral já mostrou que apenas um ou outro parlamentar assumiu mandato
com votação inferior a 10% [do quociente eleitoral]. Quase todo mundo
alcançou mais de 10%", diz.
Nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2014, por exemplo, o
quociente eleitoral calculado para São Paulo foi 303.803. Se a "nota de
corte" fosse aplicada, cada deputado precisaria de, no mínimo, 30.380
votos.
Naquele pleito, Tiririca (PR-SP) obteve mais de 1 milhão de votos e
ajudou a eleger outros cinco deputados do PR paulista: Márcio Alvino;
Milton Monti; Paulo Freire; Capitão Augusto; e Miguel Lombardi. Porém,
mesmo que a regra dos 10% estivesse em vigor, todos os cinco teriam
sido eleitos – Miguel Lombardi, o candidato menos votado, obteve mais de
32 mil votos, ultrapassando a "nota de corte" de 30.380 votos.
CARTA CAPITAL
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