08 setembro 2014

Portaria do Ministério da Saúde confirma responsabilidade da Aaces perante a Lei 12.994

Por Ubiraci Moraes



No último dia 3 de setembro, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria 1.833, de 2 de setembro de 2014, que cria o Grupo  de TrabalhoTripartite com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação da Lei 12.994. O Grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:
a)  propor diretrizes para implementação da Lei do Piso dos ACS e ACE;
b) propor parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação em função da população e peculiaridades locais;
c) propor tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes;
d) propor mecanismos de monitoramento do modo de contratação dos agentes;
e) propor critérios para a concessão do incentivo financeiro da União.

Ainda será composto por um membro, titular e suplente, dos seguintes órgãos e conselhos:

a) Secretaria Executiva (SE);
b) Consultoria Jurídica (CONJUR);
c) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
d) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
e) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
f) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
g) Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
h) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).

 Nessa composição, o lamentável é o fato de não haver nenhum representante dos agentes de saúde. E o longo prazo para a conclusão dos estudos, pois o resultado desse trabalho deve ser concluído em até 90 dias, a partir da publicação da portaria, isto é, em 3 de dezembro de 2014.
Dito isso, fica claro que a Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, que institui o piso salarial nacional dos agentes de saúde e dá as diretrizes para o plano de carreira dessa categoria, não seria aplicada imediatamente pelos municípios sem que a União cumprisse o que a própria lei preconiza, que é o aporte de 95% do piso para que os gestores efetivassem o pagamento aos trabalhadores. (§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.).

Sendo assim, a argumentação de que o cumprimento da lei seria de imediato cai por terra e não se fundamenta. Na Cidade do Salvador, por exemplo, houve muita irresponsabilidade na abordagem dessa lei, sobretudo  por aqueles que fazem oposição à Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador – BA (Aaces). Só não se sabe se foi por pura ignorância do assunto ou com o intuito de manipular a categoria. O fato é que a Aaces procurou se respaldar   na Lei 12.994 para poder orientar devidamente os servidores, além de criar estratégias sólidas para reivindicar essa conquista dos agentes de saúde do  município de Salvador.

Portanto, a Portaria 1.883 confirma que a postura da Aaces está alicerçada na lei e na responsabilidade, sem criar falsas expectativas para esses profissionais. Essa entidade, no entanto,  acompanhará de perto toda atividade desse Grupo de Trabalho e exigirá que, após a conclusão, o piso seja logo pago aos agentes. 

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