Por Ubiraci Moraes
No último dia 3 de setembro, o Diário Oficial da União
(DOU) publicou a Portaria 1.833, de 2 de setembro de 2014, que cria o Grupo de TrabalhoTripartite com a finalidade de
elaborar proposta de regulamentação da Lei 12.994. O Grupo de trabalho terá as
seguintes atribuições:
a) propor diretrizes para implementação da Lei do
Piso dos ACS e ACE;
b) propor parâmetros referentes à quantidade
máxima de agentes passível de contratação em função da população e
peculiaridades locais;
c) propor tipologia de vínculo de trabalho para
a contratação dos agentes;
d) propor mecanismos de monitoramento do modo
de contratação dos agentes;
e) propor critérios para a concessão do
incentivo financeiro da União.
Ainda será composto por um membro, titular e
suplente, dos seguintes órgãos e conselhos:
a) Secretaria Executiva (SE);
b) Consultoria Jurídica (CONJUR);
c) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
d) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
e) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde (SGTES);
f) Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS);
g) Conselho Nacional das Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS);
h) Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa (SGEP).
Nessa
composição, o lamentável é o fato de não haver nenhum representante dos agentes
de saúde. E o longo prazo para a conclusão dos estudos, pois o resultado desse
trabalho deve ser concluído em até 90 dias, a partir da publicação da portaria,
isto é, em 3 de dezembro de 2014.
Dito
isso, fica claro que a Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, que institui o piso
salarial nacional dos agentes de saúde e dá as diretrizes para o plano de
carreira dessa categoria, não seria aplicada imediatamente pelos municípios sem
que a União cumprisse o que a própria lei preconiza, que é o aporte de 95% do
piso para que os gestores efetivassem o pagamento aos trabalhadores. (§ 3o O valor da assistência financeira
complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso
salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.).
Sendo assim, a argumentação de que o cumprimento
da lei seria de imediato cai por terra e não se fundamenta. Na Cidade do
Salvador, por exemplo, houve muita irresponsabilidade na abordagem dessa lei,
sobretudo por aqueles que fazem oposição
à Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador – BA (Aaces).
Só não se sabe se foi por pura ignorância do assunto ou com o intuito de
manipular a categoria. O fato é que a Aaces procurou se respaldar na Lei 12.994 para poder
orientar devidamente os servidores, além de criar estratégias sólidas para reivindicar
essa conquista dos agentes de saúde do município de Salvador.
Portanto, a Portaria 1.883 confirma que a
postura da Aaces está alicerçada na lei e na responsabilidade, sem criar falsas
expectativas para esses profissionais. Essa entidade, no entanto, acompanhará de perto toda atividade desse
Grupo de Trabalho e exigirá que, após a conclusão, o piso seja logo pago aos agentes.
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