No caso de doação voluntária de sangue, você tem direito ao abono de 3 dias. É bom lembrar que isso só pode ocorrer a cada 6 meses de trabalho. Em outras palavras, você só pode gozar desse abono duas vezes no ano.
Lei Complementar 01/91 Art.135.
Lei Complementar 01/91 Art.135.
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Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir