14 setembro 2017

Novas regras para a atuação de agentes comunitários de saúde

Senado aprovou e vejam como ficam as novas regras para a atuação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.

Entre as inovações da proposta, está a exigência, para novos profissionais, de conclusão do ensino médio, além do curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas.
A proposta, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), já havia sido aprovado pela Câmara, mas foi modificado pelos senadores. Por isso, a proposta precisará passar por uma nova análise dos deputados antes de seguir à sanção presidencial.


Flexibilização

Pela proposta, será admitida a contratação de agentes comunitários de saúde que tenham concluído apenas o ensino fundamental, desde que não haja candidatos que possuam ensino médio.

No entanto agentes que forem contratados deverão comprovar, no prazo máximo de três anos, a conclusão do ensino médio.

A conclusão do ensino médio não será exigida para agentes que já exerçam a profissão na data de publicação da nova lei.

Jornada de trabalho

Outra novidade da proposta aprovada pelo Senado é a divisão da jornada de trabalho de 40 horas semanais em duas partes:

A primeira, de 30 horas semanais, destinada para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras;

A segunda parte, de 10 horas semanais, voltada à atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e aperfeiçoamento técnico.

Essa divisão poderá ser alterada, excepcionalmente, nos casos de campanhas especiais e mutirões de combate à transmissão de doenças infecciosas.

Local de moradia

A proposta também altera uma regra em vigor que exige que o agente comunitário de saúde more na área da comunidade em que atua, desde a data de publicação do edital de seleção de novos agentes.
Pela proposta, caso o agente adquira casa própria fora da área da comunidade em que atua, a regra será flexibilizada, mas será mantida a vinculação à mesma equipe de Saúde da Família que atua.

No entanto, o agente poderá ser remanejado para a uma equipe de saúde de saúde atuante na área onde está localizada a casa que adquiriu.
Além disso, a proposta prevê que o agente comunitário de saúde poderá ser deslocado para outra área de atuação caso haja risco a sua integridade física ou à integridade de membro de sua família.
Outros pontos

A proposta também promove outras alterações na regulamentação da profissão de agentes comunitários:
O agente comunitário será indenizado por despesas que realizar com locomoção para o exercício de suas atividades.

O projeto também amplia a lista de atividades que podem ser exercidas por agentes comunitários de saúde. É o caso da aferição de glicemia e de pressão arterial.

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