Atestados médicos de até 15 dias serão recebidos pelos chefes imediatos dos servidores públicos. Essa determinação vigerá por 90 dias, contados a partir do último dia 22, enquanto a Secretaria de Gestão (Semge) soluciona a capacidade de atendimento da Junta Médica do Município. Com isso, o servidor apresenta o documento ao seu chefe imediato, responsável por fazer o devido registro do código de afastamento na folha de frequência.
O Setor de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade ficará responsável pelo registro em folha de pagamento para posterior análise e discussão dos custos de impacto, conforme orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas da Semge. Estão fora desta determinação os servidores que: trabalham em regime de plantão ou escala; estão em licença para acompanhar familiar doente; em licença para pós-operatório; vinculados ao INSS e aqueles que já encontram em gozo de licença concedida pela Junta Médica.
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