22 julho 2015

RESUMO DAS PORTARIAS 1.024 E 1.025 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE


Nosso compromisso nunca se desviará da verdade, por isso fizemos esse resumo dessas duas portarias que foram publicadas hoje,  a esperança seria o adiantar das portarias que faltavam, pronto foram publicadas e aí?

A Portaria 1.024 é voltada para os ACS e no seu Art. 10. Regulamenta de onde a gestão municipal vai onerar os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria, que é  no orçamento do Ministério da Saúde, no Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Já o repasse  de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados no SCNES, como diz no seu Art. 3º.


Já a Portaria 1.025 que é direcionada para os ACE,s, primeiro começa com uma bomba, onde a união, em um calculo que só eles e o GT Grupo de Trabalho que participou da confecção dessas legislações saberá explicar, como na cidade Salvador que tem hoje 2.065  todos devidamente cadastrados no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) , eles só viram a necessidade de 1.020 segundo a Portaria, Já no Art. 7º diz que a portaria  poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde sobre a quantidade de ACE,s por municípios, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentária, a pergunta que não quer calar, porque não viu isso antes, já que a UNIÃO sabe exatamente quantos ACE,s Salvador tem?

E sobre o recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC), no seu Art. 5º os gestores locais do SUS deverão: comprovar uma serie de critérios pelos quais, já foram provados no encaminhamento do  Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Mas não diz quando ira fazer o repasse para o pagamento do piso nacional.

Finalizando, a portaria dos ACS foi um avanço, já a dos ACE,s não podemos dizer o mesmo em relação ao quantitativo de ACE,s estipulados pela UNIÃO, como também sobre a AFC assistência financeira complementar, que na portaria não diz  quando nem pra onde vai repassar.

Um comentário:

  1. gostaria de saber ser essa portaria pode ir de encontro as Diretrizes Nacional do SUS Já que na diretriz estabelece que um ace só pode ficar responsável por 800 a 1000 imoveis.

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