29 julho 2015

Fórmula 85/95: O que muda nas aposentadorias

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese divulgou Nota Técnica que analisa as regras de aposentadoria propostas pela fórmula 85/95, criada pela Medida Provisória 675/15 como alternativa ao fator previdenciário. De acordo com o Dieese, o texto ainda compara a fórmula com o fator, cuja manutenção está prevista na MP.
A Nota Técnica aponta que a nova regra amplia a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com o valor integral do salário de benefício a que tiverem direito, enquanto o fator previdenciário prejudica todos os que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, principalmente os que ingressam precocemente no mercado
de trabalho e atingem o tempo de contribuição na faixa dos 50/55 anos de idade. Dados da Previdência mostram que a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição, para homens, é de 55 anos, e, para as mulheres, de 52 anos. Isso significa que, em média, existe uma redução de 30% no valor do benefício para os homens que se aposentam por tempo de contribuição e de 37% para as mulheres.
De acordo com o Secretário-Geral e coordenador da equipe Salvador do Sintepav BA, Paulo Roberto, essa alternativa do 85/95 é fruto de um intenso processo de negociação das Centrais Sindicais. “Historicamente o movimento sindical luta por uma aposentadoria digna e para isso realizamos uma série de negociações ao longo dos anos com o Governo Federal e o Congresso Nacional”, explica.

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