PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE NÃO SERÁ REAJUSTADO EM 2015!
Desde o fim do ano passado, criou-se uma expectativa dentro da categoria dos ACS e ACE sobre o novo valor do Piso Salarial para o ano de 2015.
Muitos acreditavam que da mesma forma que ocorria todos os anos
anteriores, no início de 2015, o Ministério da Saúde iria publicar uma
nova Portaria, reajustando o valor do Incentivo Financeiro, e que só
isso bastaria para aumentar o valor do Piso Salarial.
Infelizmente, não é tão simples assim! As regras mudaram, e com a confirmação dos Vetos da Presidente Dilma à Lei 12.994/14, a situação hoje é bem complicada!
A CONACS em suas Assembleias e Fóruns realizados após a sanção da Lei do Piso Salarial, já vinha alertando a suas lideranças da possibilidade de um congelamento do Piso Salarial Nacional já no ano de 2015, notícia essa que se confirma com a última reunião do GT (Grupo de Trabalho), criado para discutir a regulamentação do Decreto que estabelece os critérios de repasse da Assistência Financeira da União.
A reunião realizada no dia 27 de fevereiro, no Ministério da Saúde, contou com a presença da CONACS nas pessoas da Presidente Ruth Brilhante, da Vice-presdiente Ilda Angélica e da assessora Jurídica Dra. Elane Alves, além de um representante da CNTSS e dos Representantes do Ministério da Saúde.
A pauta da reunião, revelada apenas no seu início, não trazia nenhum ponto deliberativo, sendo apenas de esclarecimentos e informes. Dessa forma, torna-se importante alertar toda a categoria sobre as seguintes mudanças:
DAS PORTARIAS 121 e 165
Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais, significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País, e um “cadastramento” de todos os ACE do País.
O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015, e o seu objetivo é identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já que a Lei 12.994/15 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público.
As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que:
a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso, hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo Nacional de Saúde “PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da Lei Federal 11.350, seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos ou empregos públicos, com vínculo direto com o ente empregador (Estado ou Municípios);
b) Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do Piso Salarial dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da EC 51/06 e Lei Federal 11.350/06; Ou seja, hoje o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos ACE, pois, os Gestores, sem razão, afirmam que não recebem “contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE. Segundo os representantes do Ministério da Saúde, após o cadastramento do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias 121 e 165, o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE regularmente cadastrado.
Ainda segundo o Ministério da Saúde, logo nos próximos dias, será editada uma Nota Técnica de orientação aos Gestores, a fim de esclarecer os pormenores das Portarias 121 e 165, e nesse momento, também poderemos ser mais objetivos nas orientações a categoria, um dos motivos que faz a CONACS convocar seus diretores, Federações e lideranças Sindicais filiadas para sua 1ª Reunião Ordinária do ano já para os dias 10 a 13 de março, no Estado do Ceará.
Ainda nas próximas horas falaremos sobre o aguardado Decreto e as suas consequências para a os ACS e ACE.
OBS: (estamos com problemas técnicos no site oficial da CONACS, por isso esta matéria ainda não foi publicada no mesmo).
Infelizmente, não é tão simples assim! As regras mudaram, e com a confirmação dos Vetos da Presidente Dilma à Lei 12.994/14, a situação hoje é bem complicada!
A CONACS em suas Assembleias e Fóruns realizados após a sanção da Lei do Piso Salarial, já vinha alertando a suas lideranças da possibilidade de um congelamento do Piso Salarial Nacional já no ano de 2015, notícia essa que se confirma com a última reunião do GT (Grupo de Trabalho), criado para discutir a regulamentação do Decreto que estabelece os critérios de repasse da Assistência Financeira da União.
A reunião realizada no dia 27 de fevereiro, no Ministério da Saúde, contou com a presença da CONACS nas pessoas da Presidente Ruth Brilhante, da Vice-presdiente Ilda Angélica e da assessora Jurídica Dra. Elane Alves, além de um representante da CNTSS e dos Representantes do Ministério da Saúde.
A pauta da reunião, revelada apenas no seu início, não trazia nenhum ponto deliberativo, sendo apenas de esclarecimentos e informes. Dessa forma, torna-se importante alertar toda a categoria sobre as seguintes mudanças:
DAS PORTARIAS 121 e 165
Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais, significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País, e um “cadastramento” de todos os ACE do País.
O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015, e o seu objetivo é identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já que a Lei 12.994/15 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público.
As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que:
a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso, hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo Nacional de Saúde “PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da Lei Federal 11.350, seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos ou empregos públicos, com vínculo direto com o ente empregador (Estado ou Municípios);
b) Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do Piso Salarial dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da EC 51/06 e Lei Federal 11.350/06; Ou seja, hoje o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos ACE, pois, os Gestores, sem razão, afirmam que não recebem “contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE. Segundo os representantes do Ministério da Saúde, após o cadastramento do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias 121 e 165, o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE regularmente cadastrado.
Ainda segundo o Ministério da Saúde, logo nos próximos dias, será editada uma Nota Técnica de orientação aos Gestores, a fim de esclarecer os pormenores das Portarias 121 e 165, e nesse momento, também poderemos ser mais objetivos nas orientações a categoria, um dos motivos que faz a CONACS convocar seus diretores, Federações e lideranças Sindicais filiadas para sua 1ª Reunião Ordinária do ano já para os dias 10 a 13 de março, no Estado do Ceará.
Ainda nas próximas horas falaremos sobre o aguardado Decreto e as suas consequências para a os ACS e ACE.
OBS: (estamos com problemas técnicos no site oficial da CONACS, por isso esta matéria ainda não foi publicada no mesmo).
A FUNÇAO DA CONACS É CONTRAPOR O GOVERNO, OFERECENDO PROPOSTA ALTERNATIVA, PARA O REAJUSTE DO PISO, E NÃO SIMPLESMENTE BAIXAR A CABEÇA. O QUE OBSERVAMOS, É A CONACS FAZENDO POLÍTICA....
ResponderExcluirO SITE DA CONACS É UMA VERGONHA, COM TANTOS FATOS ACONTECENDO, E NENHUMA INFORMAÇÃO... SÓ ESTÃO INTERESSADOS EM FAZER POLITICAGEM... É PRECISO UMA NOVA LIDERANÇA PARA ASSUMIR A CONACS.... FORA COM ESTÁ DIRETORIA...
ResponderExcluirOh!Classe sem valor e´a de agente de endemias e agente de saúde,se e´aprovada uma lei os prefeitos não cumprem!A lei precisa ser regulamentada para receber uma mixaria dessa,outra vergonha e´que a Conacs agora que veio se manifestar,porque não se manifestou antes?A conacs só sabe baixar a cabeça!Ficou de ser resolvido tudo até dezembro de 2014 e até agora nada?Já estamos em março e não sai essa bendita regulamentação?Os prefeitos não estão cumprindo com a lei 12.994 e esses 1014,00 já estão congelado!Que vergonha todos os ACES e ACSes TEM QUE IR A BRASILIA E PROTESTAR!
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