1º - Não ganhamos por produção
No edital do CONCURSO PÚBLICO 01/2008 1.4 diz: “O regime de trabalho é de 40 horas semanais”.
2º - As recomendações do PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue (2002) do Ministério da Saúde e da FUNASA são a seguinte:
Anexo 5 – Indicadores de acompanhamento do PNCD
1. Operações de campo
1.1 Infra-estrutura e organização
• “Proporção de municípios com quantitativo adequado de agentes de controle de endemias (um agente para cada 800 a 1000 imóveis)”.
• Percentual da população residente em municípios com cobertura adequada de agentes de controle de endemias.
3º - Ainda de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue/2009 do Ministério da saúde podemos verificar o seguinte:
Parâmetros para estruturação das equipes de ACE
“As diretrizes nacionais preconizam como ideal a disponibilidade de um agente para cada 800 a 1000 imóveis, correspondendo a um número diário de 20 a 25 imóveis/dia”.
Vale ressaltar que em momento nenhum é citado, “imóveis trabalhados”, ficando subentendido que cada agente é responsável por uma área de 800 a 1000 imóveis para trabalhar durante todo o ciclo, independente dos imóveis fechados.
O problema é que existe um déficit de agentes no programa e estão querendo tapar o sol com a peneira sacrificando os poucos agentes que tem. Daí os “redentores” da dengue para dar as 25 casas trabalhadas/dia, muitas das vezes terão que produzir dois ou três FAD’s, o que poderia chegar a um total de 54 imóveis/dia, Desse modo, concluiria sua área em muito menos tempo e seria obrigado a ser deslocado para cobrir outra área, se sacrificando para tapar o rombo no sistema, conseqüentemente somaria um numero de produção excessivamente superior ao recomendado. Resumindo: a exigência de 25 casas trabalhadas/dia não tem amparo legal. E agora?
Só nos resta saber se essas determinações são realmente do CCZ ou não. Na certeza de uma resposta da gerência do Centro de Controle de Zoonoses, antecipadamente agradecemos.
Espaço aberto.
aaces@hotmail.com
PERFEITO, TIROU AS PALAVRAS DA MINHA BOCA CAROS COLEGAS, É ISSO MESMO QUEREM TAPAR O SOL COM A PENEIRA E ACABAR COM OS POUCOS AGENTES QUE RESTAM, POIS UMA GRANDE PARTE ENCONTRAM-SE DOENTES, COM PROBLEMAS EM JOELHO, COLUNA, OMBROS E ETC POR CONTA DO PESO E DO DIA EXAUSTIVO NO SOL, ENTÃO AO INVÉS DE UM NOVO CONCURSO OU DE UMA OUTRA MEDIDA EMERGENCIAL PRA SUPRIR ESSE DÉFICIT É PREFERÍVEL SOBRECARREGAR OS AGENTES E ESPERAR QUE ELES MORRAM NO SOL E COM ESSE PESO SUBINDO E DESCENDO ESCADAS E LADEIRAS, ACHO QUE ESTA NA HORA DO SINDICATO ARREGAÇAR AS MANGAS E LUTAR PELA CATEGORIA.
ResponderExcluirBoa Tarde
ResponderExcluirEstava fazendo uma pesquisa na internet sobre a real produção dos agentes de endemias,onde cheguei a conclusão que o correto e 25 imóveis visitados.
Mediante tal informações colidas em em seu blog ( http://aaces2.blogspot.com.br) tenho uma duvida quanto a produção x imóvel fechado x final de ciclo.
Qual o percentual que um agente de endemias tem que ter de imóvel fechado no final de cada ciclo?
Ex: Tenho 1003 imóvel no total qual percentual de imóvel fechado esse poderá ter.
Desde ja agradeço pela atenção.
Tem uma lei que o então presidente Antônio lula dá Silva estipulada uma tabela progressiva de valorização dos salários agentes de Endemias começa em janeiro de 2015 e vai se não me engano até fevereiro 2017 chegando assim agentes de Endemias I 3500,00 aproximadamente não me lembro agora número dá lei mas foi sancionada e ninguém fala do assunto poderiam ver se fundamento essa lei
ResponderExcluirLei 11350 dispõe entre outros sobre salários agentes de Endemias
ResponderExcluirSou ACE e na minha cidade ainda n somos efetivos uque fazer para mudar nossa situação?
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