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16 janeiro 2012
A AACES NÃO ESTÁ DE RECESSO POR TANTO ESTAMOS FAZENDO NOSSA PARTE
Não foi a AACES quem escreveu isso, é lei, portanto já se passaram 15 dias e o prefeito ainda não se manifestou, então temos que cobrar, atenção SINDICATO venha nos ajudar a fazer cumprir a lei.
Lei Orgânica
do Município do Salvador
Edição consolidada até a Emenda nº 21
Salvador – maio/2006 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
LEGISLATURA 2005/2008
Seção IV
Do Processo Legislativo
.
Art. 48. Nenhum projeto será submetido a discussão sem audiência e parecer
da Comissão competente, salvo quando da sua própria iniciativa.
§ 6º O Regimento Interno da Câmara deverá prever, forma que
assegure a defesa da proposta de emenda ou projeto de lei de
iniciativa popular, em Comissão ou Plenário, por um dos seus
signatários.
Art. 49. Aprovado em redação final, será o projeto enviado ao prefeito que,
aquiescendo, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis, determinando a
sua publicação.
§ 1º Se o prefeito considerar o projeto inconstitucional, ilegal ou
contrário ao interesse público, opor-lhe-á veto total ou parcial, 23
dentro de 15 (quinze) dias, encaminhando ao presidente da
Câmara os motivos do veto.
§ 2º Decorrida a quinzena, o silêncio do prefeito, importará em
sanção ao projeto, cumprindo ao presidente da Câmara promulgá-
lo e determinar sua publicação no caso do Poder Executivo não o
sancionar dentro do prazo de 48 horas.
§ 3º Se vetado, com a indispensável justificativa, será o projeto
encaminhado à Câmara, onde, em discussão única, com ou sem
parecer, será votado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir do recebimento, somente podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
§ 4º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem deliberação, o
veto será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata
subsequente, sobrestadas as demais proposições até a votação
final.
§ 5º Rejeitado o veto, o projeto vetado, no todo ou em parte será
promulgado pelo presidente da Câmara que promoverá sua
publicação, no caso do Poder Executivo não o sancionar dentro
do prazo de 48 horas.
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