16 janeiro 2012

A AACES NÃO ESTÁ DE RECESSO POR TANTO ESTAMOS FAZENDO NOSSA PARTE


Não foi a AACES quem escreveu isso, é lei, portanto já se passaram 15 dias e o prefeito ainda não se manifestou, então temos que cobrar, atenção SINDICATO venha nos ajudar a fazer cumprir a lei.

Lei Orgânica
do Município do Salvador
Edição consolidada até a Emenda nº 21
Salvador – maio/2006 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
LEGISLATURA  2005/2008


Seção IV
Do Processo Legislativo
.
Art. 48. Nenhum projeto será submetido a discussão sem audiência e parecer
da Comissão competente, salvo quando da sua própria iniciativa.

§ 6º  O Regimento Interno da Câmara deverá prever, forma que
assegure a defesa da proposta de  emenda ou projeto de lei de
iniciativa popular, em Comissão  ou Plenário, por um dos seus
signatários.
Art. 49. Aprovado em redação final, será  o projeto enviado  ao prefeito que,
aquiescendo, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis, determinando a
sua publicação.
§ 1º  Se o prefeito considerar o projeto inconstitucional, ilegal ou 
contrário ao interesse público, opor-lhe-á veto total ou parcial, 23
dentro de 15 (quinze) dias, encaminhando ao presidente da 
Câmara os motivos do veto. 
§ 2º  Decorrida a quinzena, o silêncio do prefeito, importará em
sanção ao projeto, cumprindo ao presidente da Câmara promulgá-
lo e determinar sua publicação no caso do Poder Executivo não o
sancionar dentro do prazo de 48 horas.
§ 3º  Se vetado, com a indispensável justificativa, será o projeto 
encaminhado à Câmara, onde, em discussão única, com ou sem 
parecer, será votado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contados a partir do recebimento, somente podendo ser rejeitado 
pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
§ 4º  Decorrido o prazo do parágrafo  anterior, sem deliberação, o
veto será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata
subsequente, sobrestadas as demais proposições até a votação
final.
§ 5º  Rejeitado o veto, o projeto vetado, no todo ou em parte será 
promulgado pelo presidente da  Câmara que promoverá sua 
publicação, no caso do Poder Executivo não o sancionar dentro 
do prazo de 48 horas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir