12 junho 2018

Apesar da posição favorável ao projeto, maioria votará em plenário contra o artigo que extingue gratificações

 Comissão de Saúde aprova parecer ao PLC 01/18
Antonio QueirósCrédito: Antonio Queirós

A Comissão de Saúde, Planejamento Familiar e Previdência Social aprovou, em reunião na tarde de ontem segunda-feira (11), o parecer do presidente e relator do colegiado, vereador Duda Sanches (DEM), favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2018, que altera gratificações e outros dispositivos de interesse dos servidores municipais. Com a leitura do voto em separado da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), que apresentou quatro emendas ao projeto, entretanto, ficou evidente que a maioria defenderá em plenário que a apreciação seja artigo por artigo, para impedir a revogação de gratificação  de desempenho de profissionais da Saúde.

No dia da votação, prevista para 18 de junho, os vereadores Cezar Leite (PSDB), Odiosvaldo Vigas (PDT) e Daniel Rios (MDB), além de Aladilce, se manifestarão contrários ao Artigo 13, que revoga o artigo 37 da Lei nº 7.867, de 13 de julho de 2010 – a legislação torna automática a progressão de servidores de carreira da Secretaria da Saúde, caso a administração municipal não proceda a Avaliação de Desempenho e Competência.

Plano

“Temos a responsabilidade legal e moral de zelar pela saúde dos munícipes e a revogação proposta pelo Executivo Municipal, na medida em que depõe contra a qualidade do serviço público de saúde municipal, não pode ser validada. O Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Saúde foi aprovado por esta Casa por unanimidade e não podemos retroceder em nosso compromisso com a sociedade”, argumentou Aladilce. Segundo ela, a intenção do Executivo é “desobrigar-se financeiramente de promover a progressão, em lugar de qualificar os servidores por meio da implantação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas”.
Os vereadores Cezar Leite e Odiosvaldo Vigas, que são médicos, frisaram que o Plano de Carreira é fundamental para a categoria e que o Artigo 13 terá que ser revisto na discussão em plenário, pois os profissionais precisam ser avaliados para estimular a qualificação.
Entre outras coisas o PLC 01/2018, em seus 14 artigos, também cria a Gratificação de Estímulo e Participação em Projetos Urbanísticos e de Engenharia para os profissionais da Fundação Mário Leal Ferreira; altera a redação do Artigo 117 da Lei Complementar nº 01/1991, para assegurar o sigilo dos laudos e atestados médicos nos processos das licenças para tratamento de saúde e de concessão de benefícios previdenciários; e prorroga até abril de 2019 os abonos de R$1,5 mil para médicos em atendimento integrado e de R$100 para agentes de copa e cozinha.

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