Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante o evento da Copa do Mundo 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o
expediente das repartições do Poder Executivo Municipal será suspenso no dia 22/06, e fixado das
8h às 13h no dia 27/06, com posterior compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada
normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, expedirá Instrução Normativa e
promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na
forma deste Decreto.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os
horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz
respeito à frequência de pessoal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de junho de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
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