Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Salvador providencie a matricula na pré-escola para todos os alunos, entre quatro e cinco anos, inscritos e não contemplados no sorteio eletrônico
realizado pela Secretaria Municipal de Educação em unidades próximas às suas residências ou em outras unidades educacionais públicas com a devida oferta de transporte escolar, respeitando os limites de estrutura e quantitativo de alunos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. Desta mesma forma, a sentença determina a matrícula na creche para todos os alunos entre zero e três anos, além da matrícula na pré-escola para todos os alunos de 4 e 5 anos inscritos no programa "Primeiro Passo" que estejam fora da rede regular de ensino.
Secretaria de Educação também deverá realizar, no prazo máximo de um ano, um levantamento de demanda reprimida de educação infantil, a fim de definir um cronograma de ampliação em percentuais anuais até alcançar o que determina a Constituição Federal. A promotora de Justiça Cíntia Guanaes, que integra o Grupo de Atuação Especial na Defesa da Educação (Geduc) e gerencia o projeto de educação inclusiva do MP, fundamenta o pedido no direito à educação, previsto constitucionalmente, que determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola.
Informações do site do MP/BA
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