Que gestão é essa, que gestão ordinária, além de pagar pouco, ainda cortaram o auxilio transporte de todos os servidores que recebiam 4 transportes equivalente ao valor de R$ 238,20 passando a receber apenas 2 transportes equivalente ao valor de R$ 116.10, com alegação da integração entre onibus e metrô, e só ira pagar os dias uteis.
No mês de Dezembro teremos 19 dias uteis, se multiplicarmos vezes R$ 7.20 por dia, é igual R$ 136.80 menos 2.5% sob o salário base de acordo a LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91. Do Auxilio Transporte – Art. 76. fica apenas os R$ 116.10 que pagaram agora no contra cheque de Novembro para usarmos em Dezembro.
Agora é direito a todos os agentes de saúde, entrarem com um processo através de RDV, na SMS solicitando o retorno, onde será avaliado na SEMOB A Secretaria de Mobilidade de Salvador, e constatado a necessidade, o servidor terá de volta os 4 transporte.
Ninguém merece da gestão duas porradas em dois meses seguidos, deu com uma mão, e retirou com outra, ou seja, ficamos numa situação financeira ainda pior, já acionamos nosso jurídico para tomar as medidas cabíveis.
LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2017 DE 28/09/2017
Art. 7º Ficam alterados os incisos I e II do § 4º do art. 76 da Lei Complementar nº 01, de
15 de março de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76.
§ 4º
I - o decorrente da diferença entre o resultado do produto de 2 (duas) tarifas e
a quantidade dos dias úteis do mês, e o que exceder a:
II - o decorrente da diferença entre o resultado do produto de 4 (quatro) tarifas
e a quantidade dos dias úteis do mês e o que exceder a 6% (seis por cento) do
vencimento do servidor; e quando, em razão da localização da residência e do
local de trabalho, devidamente comprovada, seja necessário utilizar mais de 2
(dois) transportes/dia.” (NR)
No meu caso eu gasto 4 transporte e pego topique que não faz intregacao
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