Foi publicado no diário oficial de ontem dia 17 de Novembro, mais de 10 processos envolvendo servidores lotados no CCZ, se você agente de combate as endemias, estiver entre esses processos, nos procure urgente, para que nosso setor jurídico te oriente e acompanhe durante o processo, basta comparecer em nossa sede a partir da 14 horas na rua do salete numero 54 ao lado da Faculdade Visconde de Cairu, Barris, tel 3561-3599. Só para titulo de esclarecimentos, suposta acumulação de cargos públicos é apenas nos casos de dois empregos em municípios, estados ou união, ou no cruzamento das esferas publicas com carga horaria incompatíveis.
Vejam as portarias abaixo que estabelece a instalação do processo administrativo;
PORTARIA Nº 523/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11479/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 525/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11486/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 526/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11490/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017. JOSÉ ANTONIO
RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 521/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11452/2017-
SMS, consistente no SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 522/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11466/2017-
SMS, consistente no SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 527/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11497/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 528/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11499/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 529/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11501/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 530/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11508/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
PORTARIA Nº 537/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11532/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 538/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11533/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 539/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Lei Complementar de N.º 01/91,
RESOLVE: Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria de N.º 315/2014, publicada no DOM de N.º 6.185 de 27 a 29 de Setembro de 2014, a apuração dos fatos relacionados ao Processo de N.º 11538/2017-
SMS, consistente na SUPOSTA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PUBLICO COMETIDA POR SERVIDOR LOTADO NO CCZ, infringindo o art. 176, XI da Lei Complementar 01/91, devendo os trabalhos serem concluídos de conformidade com o estabelecido na Legislação que a rege. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em 14 de novembro de 2017.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
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