27 outubro 2016

Defesa do Consumidor


Hoje já está pacificado pelo STJ de que se faz abusivo o contrato de empréstimo, de qualquer modalidade de operação financeira, que a taxa de juros praticada ultrapasse a Taxa Média de Mercado calculada pelo Banco Central. Portanto, mesmo aqueles empréstimos que já tenham sido pagos nos últimos cinco anos e os que ainda estão em andamento podem ser revisados. A depender do percentual de juros e a quantidade de parcelas já pagas, podemos recuperar de 10 a 30% do contrato.
Para solicitar o contrato, caso não o tenha, basta ligar para o 0800 do banco. Não esqueça de anotar o protocolo da ligação, com a respectiva data e horário. Se o contrato não tiver sido enviado depois do prazo assinalado pelo banco, traga o número do protocolo que solicitamos judicialmente e ainda buscamos a reparação dano moral pelo tempo perdido. Se ainda tiver dificuldades, nos contate.
Qualquer informação adicional ou outras demandas a respeito do Direito do Consumidor, nos contate.

Atendimento Jurídico acontece toda quarta-feira no qual o servidor necessita agendar com antecedência, através do numero 71 985377989


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