18 setembro 2015

STF determina fim de doações empresariais para campanhas eleitorais

STF determina fim de doações empresariais para campanhas eleitorais
Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por oito votos a três, que a doação de recursos a campanhas eleitorais por empresas privadas é inconstitucional. Apesar de o Congresso Nacional ter concluído a votação de uma reforma política que estabelece o limite de R$ 20 milhões em doações por empresas a partidos, a Suprema Corte considerou que repasses financeiros de pessoas jurídicas violam princípios constitucionais, como soberania popular e isonomia dos candidatos, sendo, portanto, ilegais. A decisão vale a partir de 2016. Com o fim da votação, o Supremo concluiu o julgamento de uma ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia o fim das contribuições de pessoas jurídicas no processo eleitoral e um limite para doações de pessoas físicas. Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto da maioria de seus colegas, afirmando que a influência empresarial torna os eleitores “fantoches” no processo eleitoral. “A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche,esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular”, declarou. No mesma linha, a ministra Cármen Lúcia acrescentou que o poder do capital exerce influência “contrária à Constituição”, e promove desigualdades entre candidatos até mesmo dentro dos próprios partidos. “Aquele candidato que detém maior soma de recursos, e, portanto, acaba exercendo seu poder, é aquele que tem melhores contatos com empresas, e depois representa esses interesses e não de todo o povo", sentenciou. Contrariando a corrente de votos pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas, o ministro Celso de Mello afirmou que o problema não é a contribuição empresarial, e sim o abuso do poder econômico, que pode ser evitado com fixação de limites e de maior fiscalização. “Não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico”, disse. O ministro Teori Zavascki, que já havia votado pela manutenção das doações empresariais, fez um adendo ao seu voto esta tarde. Ele sugeriu que empresas que contratam com o poder público fiquem proibidas de doar recursos para campanhas políticas. No resultado final, votaram pelo fim das doações empresariais: o relator da ação, Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa (já aposentado, que já havia proferido seu voto em 2014, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas de Gilmar Mendes), Dias Toffoli, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Em sentido contrário, Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello defenderam a manutenção das contribuições empresariais. 

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